8 – sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes
federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social”;
Considerando o inciso II do art.124 da NOB/SUAS, que dispõe sobre o
encaminhamento com antecedência das “propostas da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual,
referentes à assistência social”;
Considerando a necessidade de recompor os valores orçamentários para
fins de execução das ações propostas, apresentadas pela Subsecretaria
de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - Subas/Sedese;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os parâmetros para a revisão das ações do
Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2023 e da Lei
Orçamentária Anual - LOA 2023, da Assistência Social, apresentada
pela Subsecretaria de Assistência Social - Subas, de acordo com o
processo SEI nº 1480.01.0006427/2022-74, observadas as seguintes
recomendações por ação orçamentária:
I – Ação 4129 - Capacitação, Apoio Técnico e Gestão Do Suas:
manutenção da meta física: 15.000 (quinze mil) pessoas qualificadas
no ano;
II – Ação 4130 - Proteção Social Especial de Média Complexidade,
previsão de:
a) repasses de recursos estaduais para municípios quando do Retorno
Protegido de crianças e adolescentes aos municípios de origem,
conforme Resolução CIB nº 6/2021 e considerando a estimativa
orçamentária de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais);
b) cofinanciamento estadual para 14 (quatorze) municípios de Pequeno
Porte 1 – PP1 com Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - Creas registrado no CadSuas e sem financiamento estadual ou
federal para a oferta, considerando a estimativa orçamentáriade R$
1.344.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil reais);
c) cofinanciamento estadual para implantação de 187 (cento e oitenta
e sete) Creas em municípios de Pequeno Porte 1 – PP1 conforme o
diagnóstico estadual da incidência de violação de direito, no valor de
R$ 17.152.000,00 (dezessete milhões e cento e cinquenta e dois mil
reais).
III – Ação 4131 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
previsão de reajuste no valor anual das parcerias com as organizações
da sociedade civil - OSCs para a oferta do serviço de acolhimento
para pessoas com deficiência egressas da extinta Fundação Estadual
para o Bem Estar do Menor - Febem a partir de 2023, considerando a
estimativa orçamentária de R$ 1.820.058,00 (um milhão oitocentos e
vinte mil e cinquenta e oito reais);
IV – Ação 4132 - Piso Mineiro de Assistência Social Fixo: previsão de
pagamento das 12 (doze) parcelas do Piso Fixo, no valor de referência
de R$2,40 (dois reais e quarenta centavos) por família, considerando
base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico de maio de 2022, estabelecido o valor mínimo de
R$2.000,00 (dois mil reais) por município, considerando a estimativa
orçamentária de R$ 14.122.329,60 (quatorze milhões cento e vinte e
dois mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos);
V – Na ação 4133 - Apoio ao Controle Social e à Gestão Descentralizada
do Suas:
a) previsão de recursos financeiros próprios na ação, incluindo o
custeio para a realização da 15ª Conferência Estadual de Assistência
Social, considerando a estimativa orçamentária de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais); e
b) alteração da meta física de 35 (trinta e cinco) para 59 (cinquenta e
nove) reuniões, plenárias e conferências, considerando a realização de:
1. 10 (dez) reuniões da Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
2. 12 (doze) reuniões do Conselho Estadual de Assistência Social
- CEAS/MG;
3. 1 (uma) Conferência Estadual de Assistência Social;
4. 30 (trinta) reuniões das Uniões Regionais de Conselhos Municipais
de Assistência Social - Urcmas, sendo 2 reuniões para cada uma das 15
(quinze) Urcmas catalogadas pelo CEAS/MG;
5. 2 (duas) reuniões de Fóruns de Usuários da Assistência Social;
6. 2 (duas) reuniões Fóruns de Trabalhadores Assistência Social; e
7. 2 (duas) reuniões de Fóruns de Entidades de Assistência Social;
VI – Ação 4535 - Rede Cuidar: Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do Suas: previsão de cofinanciamento no valor
estimado de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), para a
manutenção das ações do programa, para atender 100 (cem) unidades.
VII – Ação 1059 - Aproximação SUAS: alteração do público alvo da
ação, onde lê-se “Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
e risco social do estado”, leia-se: “Famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social do estado”.
VIII – Ação 1066 ou 7005 - Auxílio Financeiro e Atendimento em
Situação de Calamidade e Emergência:
a) manutenção da descrição original e do nome da ação, qual seja,
“Transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade
social”; e
b) previsão de meta financeira de R$ 2.454.084.000,00 (dois bilhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro milhões e oitenta e quatro mil reais),
considerando o número de famílias do cadastro único em situação de
extrema pobreza;
XIX – Ação 1049 - Ações Assistenciais para População em Situação
de Vulnerabilidade Social no Enfrentamento à Pandemia do Covid-19:
manutenção da ação orçamentária e elaboração de proposta para
execução considerando prioritariamente a quantidade de pessoas em
situação de rua, conforme dados do CadÚnico - referência Julho 2022;
e
X – Ação 4534 - Piso Mineiro de Assistência Social Variável:
Manutenção da ação orçamentária e elaboração de proposta de
regulamentação com memória de cálculo para o PPAG 2024/2027,
com previsão de valor a ser apresentado pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - Sedese, considerando o cofinanciamento da
série histórica, realizada até o ano de 2015.
Parágrafo único– Recomenda-se que a previsão legal conte com
ação orçamentária para atender municípios atingidos por situação de
calamidade pública e emergência, com descrição, finalidade, meta
física e meta financeira a ser elaborada pela Sedese.
Art. 2º – O CEAS/MG, por meio de sua Comissão de Orçamento,
participará das discussões do PPAG e da LOA na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais - ALMG, devendo aquela considerar as
recomendações dispostas nesta resolução.
Art. 3º – Recomenda-se a transferência das ações orçamentárias
2081- Assessoramento à Política de Assistência Social, e 4226 - Apoio
Financeiro e Material aos Serviços Socioassistenciais, da unidade
orçamentária 1481 - SEDESE para a unidade orçamentária 4251
- FEAS.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais
25 1680428 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
GIOVANNA CORREA SERRA AFONSO VALE, MASP 753280-7, do
cargo de provimento em comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO II,
código AS-7 FA04, símbolo F-4A do Quadro Específico de Provimento
em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o
art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da Diretoria de
Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº
44.336, de 28 de junho de 2006, FELIPE AFONSO COSTA, MASP
753159-3, , para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR
ESPECIAL, código AS-4 FA06, símbolo F-9A, de recrutamento amplo,
do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de
Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de
dezembro de 1975, na Superintendência Central de Administração
Financeira da Subsecretaria do Tesouro Estadual.
25 1680819 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF/GAB Nº 04/2022
Revoga a Instrução Normativa SEF/GAB nº 01/2022
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº 47.185, de 13 de
maio de 2017, e nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, e da Resolução
SEF nº 3.548, de 10 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada aInstrução Normativa SEF/GAB nº 01/2022,
que instituiu o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
– SEF/MG.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 25 de agostode 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretáriode Estado de Fazenda
25 1680631 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃODE PROCESSO
ADMINISTRATIVONº1190.01.0012163/2022-66
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso
XIII,artigo 14 doDecreto 47.794de 19de dezembrode 2019, instaura
o Processo Administrativo de n.º 1190.01.0012163/2022-66 nos
termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de
possívelirregularidade no pagamento de proventos após falecimento,
relativo ao servidorMASP 151647-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004027/2022-33
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004027/2022-33, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, pela cobrança dovalor relativo a proventos
pagoindevidamente após falecimentoàservidoraMasp 126226-0,que
deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de
DAE nos termos doRelatório Conclusivo - SEF/SPGF-DAPE-DIAR,
de 26/07/2022(ID 50322811).
TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSUALNº1190.01.0006271/2022-70
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006271/2022-70, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalornão recolhido pela servidora
Masp752513-2, referente àscontribuições previdenciárias (servidor e
patronal), no período de 16/07/2019 a 15/12/2020, em que se encontrava
em Licença para Tratar de Interesses Particulares- LIP,que deverãoser
quitadas mediante desconto em folha de pagamento, não excedendo a
parcela do desconto, à quinta parte da remuneraçãolíquida da servidora,
conformedisposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52, ou através
de Documento de Arrecadação - DAE,e Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de12/07/2022 (ID48927381).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009279/2022-43
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009279/2022-43, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela judicialização da lide, conformedocumento ID
50981838.
TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSUALNº1190.01.0011989/2022-11
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0011989/2022-11, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores não recolhidos relativos
à Previdência Complementar - PrevCom,que deveráser ressarcido
aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento
do servidorMasp 752309-5,conforme acordado no documento
ID50957557
EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0008932/2022-03
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, comunica a instauração do Processo
Administrativo nºSEI1190.01.0008932/2022-03, em consequência
das informações contidas naNota Técnicanº179/SEF/SPGF-DAPEDP/2022, ID47038699erazão das tentativas frustradas de intimar o
ex-servidorFrancisco Cripa- MASP:669.575-3, que encontra-se em
local incerto e não sabido. Ficando o ex-servidorCITADOpara, no
prazo de 10 dias, ter conhecimento dos atos processuais praticados
por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo Horizonte/MG - CEP:
31.630-901, podendo solicitar vistae/ou cópias dos autos eformular
alegaçõesem sua defesa, conformedisposição daLei nº14.184de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente citação.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
25 1680636 - 1
Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 002/2022
Comunicamos às unidades administrativas e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do Art. 6º,
inciso III da Resolução SEF nº 4.038, de 14/11/2008, da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais, os Carimbos Fiscais de Trânsito
relacionados no Anexo a seguir especificado.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
Anexo ao Comunicado Nº 002/2022
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica de
Carimbo Fiscal de Trânsito nº 002/2022
Nº do Carimbo
Motivo
Data da Falsidade Ideológica
2097-1
Aposentadoria
07/02/2022
3106-2
Aposentadoria
28/04/2021
3162-8
Aposentadoria
10/05/2022
3893-7
Aposentadoria
16/02/2022
3907-7
Dano
09/05/2022
4548-5
Aposentadoria
13/07/2022
25 1680657 - 1
Minas Gerais
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.207, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 756 a 771, 1579, 2282, 3335 a 3347 e 3791 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, passam a vigorar com
a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3812 a 3819:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
756 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Água Marinha Gose
184
18,80
757 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Alexandrita Blonde Ale
184
15,50
758 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft American Lager
184
11,10
759 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Amora Catharina Sour
184
18,80
760 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Andaluzita Doppelbock
184
22,20
761 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Brasilianita Czech Pale Lager
184
14,40
762 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Citrino Session IPA
184
16,60
763 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Granada Brown Ale
184
14,40
764 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Obsidiana Oatmeal Stout
184
17,70
765 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Opala White IPA
184
18,80
766 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Psidium Juice NEIPA
184
26,60
767 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Psidium West Coast IPA
184
24,40
768 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Rubi Irish Red Ale
184
14,40
769 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Safira American IPA
184
18,80
770 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Topázio APA
184
17,70
771 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Pedrosa Craft Turmalina Double IPA
184
24,40
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1579 Lata 473ml
Pedrosa Craft Psidium West Coast IPA
184
22,20
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2282 Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Premium Lager
60
5,70
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3335 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Água Marinha Gose
184
18,80
3336 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Alexandrita Blonde Ale
184
17,70
3337 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Amora Catharina Sour
184
18,80
3338 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Andaluzita Doppelbock
184
20,00
3339 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Brasilianita Czech Pale Lager
184
15,50
3340 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Citrino Session IPA
184
17,70
3341 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Granada Brown Ale
184
16,60
3342 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Obsidiana Oatmeal Stout
184
17,70
3343 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Opala White IPA
184
18,80
3344 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Rubi Irish Red Ale
184
16,60
3345 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Safira American IPA
184
18,80
3346 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Topázio APA
184
17,70
3347 Vidro Descartável 600ml
Pedrosa Craft Turmalina Double IPA
184
21,10
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3791 Lata 473ml
Capapreta Session IPA
142
16,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3812 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Layback APA
206
15,00
3813 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Layback Pilsen
206
11,00
3814 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Layback IPA
206
16,00
3815 Lata 300 a 360ml
Baden Baden Peach
4
6,05
3816 Lata 300 a 360ml
Baden Baden Golden Trigo
4
6,05
3817 Vidro Descartável 301 a 375ml
Blue Moon (Nacional)
4
8,06
3818 Pack 18 Latas 350ml
Devassa Loura
4
50,38
3819 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Aleluia American Wheat
116
15,00
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
25 1680634 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e o coobrigado abaixo discriminados,
intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA/AI a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária pelo endereço eletrônico: dfbh5@
fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.002428048-86
Sujeito Passivo: TELHAS DIAMANTE LTDA
IE: 002323294.0072
Coobrigado: ARTHUR BRENO DOS SANTOS BRUNO
CPF: 104.618.206-41
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022
DARCY DA SILVA PASSOS MASP 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo discriminados, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento,
parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/1º
Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária pelo endereço eletrônico: dfbh5@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.002407884-17
Coobrigado: ALESSANDRO BORTOLAZO NEVES
CPF: 892.378.206-82
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022
DARCY DA SILVA PASSOS MASP 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
25 1680641 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/2008, fica o Contribuinte abaixo identificado,
INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de
n° 10.000043298.70, de 05/08/2022, para apresentar imediatamente
os documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Ipatinga,
localizada na Av. 28 de abril, 630/640, Centro, Ipatinga/MG.
Período fiscalizado: 01/01/2021 a 04/08/2022.
Sujeito Passivo: LUCINDO CARLI NETO
CPF: 070.932.836-24
Endereço: Antônia Maria Resende Fernandes, 260 - Dario Grossi Caratinga/MG - CEP 35.300-011.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o recolhimento do ITCD Causa
Mortis referente ao óbito de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO CARLI,
CPF 242.899.906-06, ocorrido em 03/01/2021.
Documentos Solicitados: Comprovação de recolhimento do ITCD
causa mortis relativo ao óbito de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO
CARLI, CPF 242.899.906-06, ocorrido em 03/01/2021 e declarado
no protocolo SIARE no 202.102.886.738-1 - 574.285.736-53 IVONE
ANISIA TEIXEIRA CARLI.
O presente Auto de Início de Ação Fiscal possui o objetivo de
formalizar o início da AÇÃO FISCAL, para cobrança do Imposto
devido e acréscimos legais.
Ipatinga, 25 de agosto de 2022.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/2008, fica o Contribuinte abaixo identificado,
INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de
n° 10.000043291.28, de 04/08/2022, para apresentar imediatamente
os documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Ipatinga,
localizada na Av. 28 de abril, 630/640, Centro, Ipatinga/MG.
Período fiscalizado: 13/09/2014 a 04/08/2022.
Sujeito Passivo: ELZA DA SILVA BARROS
CPF: 025.472.616-00
Endereço: Córrego da Gamboa, S/N - Laginha/Mg - Cep 36.980-000.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar recolhimento do ITCD incidente
na transmissão causa mortis de Pedro Custódio de Barros, CPF
063.307.976-68, cujo óbito ocorreu em 13/09/2014.
Documentos Solicitados: Comprovante de recolhimento (DAE) relativo
ao recolhimento do ITCD causa mortis de Pedro Custódio de Barros
cujo óbito ocorreu em 13/09/2014.
O presente Auto de Início de Ação Fiscal possui o objetivo de
formalizar o início da AÇÃO FISCAL, para cobrança do Imposto
devido e acréscimos legais.
Ipatinga, 25 de agosto de 2022.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
25 1680645 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220826003348018.