quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
Seção II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3º Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental, caberá ao
respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação.
Parágrafo Único. Nas Conferências Municipais serão eleitas(os), de
forma paritária, as(os) Delegadas(os) que participarão da Conferência
Estadual, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS)
nº 453/2012.
Art. 4º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades
constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o
fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para as três
esferas Municipal, Estadual e Nacional.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde, por meio da
Comissão Organizadora da Conferência, emitirá relatório da Etapa
Municipal, juntamente com a lista das(os) Delegadas(os) eleitas(os)
para a Etapa Estadual, considerando-se o prazo previsto no artigo 16 do
Regimento da Conferência Estadual.
Art. 5º A carga horária das Conferências Municipais deverá ser no
mínimo de 8 (oito) horas.
Seção III
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 6º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades
constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências
Municipais, elaborar propostas para Estado e União, e encaminhar à
Comissão Organizadora Estadual o respectivo Relatório Final.
Parágrafo Único. Deverá constar no relatório final da etapa Estadual o
quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente
à Etapa Municipal.
Art. 7º O Conselho Estadual de Saúde definiu o número de Delegadas(os)
por Município que participarão da Etapa Estadual, observando-se a
paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012, conforme Anexo II.
Art. 8º Na Etapa Estadual só poderão participar as(os) Delegadas(os)
eleitas(os) nas Conferências Municipais, as(os) Delegadas(os) pelo
Conselho Estadual de Saúde e Convidadas(os), obedecendo à paridade
prevista na Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 9º As inscrições das delegações das etapas municipais para a
etapa Estadual serão realizadas pela comissão organizadora da V
CESM-MG.
Seção IV
DA ETAPA NACIONAL
Art. 10 A Etapa Nacional terá por objetivo analisar e deliberar sobre
o consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais
e Distrital para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde
Mental.
Art. 11 Na Etapa Nacional participarão somente as(os) Delegadas(os)
eleitas(os) nas Conferências Estaduais/Distrital, as(os) Delegadas(os)
eleitas(os) pelo Conselho Nacional de Saúde, obedecendo a paridade
prevista na Resolução CNS nº 453/2012, e Convidadas(os).
§1º As(os) Delegadas(os) eleitas(os) pelo Conselho Nacional de Saúde
são:
I - Conselheiras(os) nacionais titulares, ou suplentes, no caso de
substituição da(o) titular;
II - Conselheiras(os) nacionais suplentes, uma(um) por composição; e
III - Representantes de entidades/instituições.
§2º O número de Conselheiras(os) nacionais, somado ao número de
representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o
percentual de 20% (vinte por cento) do total das(os) Delegadas(os)
eleitas(os) nas Etapas Estaduais/Distrital.
§3º As(os) Delegadas(os) previstas(os) no inciso I e II do §1º serão
apresentadas(os) e homologadas(os) no Pleno do CNS.
§4º As(os) delegadas(os) referidas(os) no inciso III do §1º deverão
ser eleitas(os) pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, mediante
proposta formulada pela Comissão Executiva da V CNSM, em âmbito
Nacional.
Art. 12 A V CNSM será realizada de maneira presencial em Brasília/
DF, a depender do cenário da pandemia da Covid-19 e poderá ser
realizada de maneira remota ou híbrida.
Parágrafo Único. A Programação da V CNSM será proposta pela
Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Nacional de
Saúde e anexada ao Regulamento.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 13 O tema central da Conferência, que orientará as discussões
nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de Saúde
Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a
avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser
desenvolvido em eixos e em subeixos.
§1º O eixo principal da V CESM-MG será “Fortalecer e garantir
Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o
respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro)
eixos e seus subeixos, conforme abaixo:
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:
a) Desinstitucionalização: Residências terapêuticas, fechamento de
hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;
b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de
álcool e outras drogas;
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral
e o direito à convivência familiar e comunitária;
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização
das(os) sujeitas(os) e encarceramento das periferias;
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado.
II - Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia
de serviços de saúde mental:
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da
política pública de saúde mental;
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular,
compatíveis aos serviços substitutivos;
c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da
Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) Educação continuada e permanente para as(os) trabalhadoras(es) de
saúde mental;
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na
democratização da política de saúde mental;
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão
(Federal, Estadual/Distrital e Municipal) na implementação da política
de saúde mental;
g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das
ações de saúde mental;
III - Política de Saúde Mental e os princípios do SUS: Universalidade,
Integralidade e Equidade:
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da
Política de Saúde Mental;
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde
mental;
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e
promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS;
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o
cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:
a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária
e os impactos na saúde mental da população principalmente as
vulnerabilizadas;
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e
possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as
ferramentas à distância;
c) Saúde da(o) trabalhadora(o) de saúde e adoecimento decorrente da
precarização das condições de trabalho durante e após a emergência
sanitária;
§2º O Documento Orientador da V CNSM, será o documento orientador
da V CESM-MG.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14 A V CESM-MG será coordenada pela Secretária Geral do
Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e presidida pelo Vicepresidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 15 O funcionamento da Etapa Estadual da V CESM-MG se dará
através da realização de constituição de Grupos de Trabalho e de uma
Plenária Final.
Parágrafo Único. Após a realização da etapa Estadual, por um período de
01 (um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolverá atividades
de monitoramento e devolutivas das deliberações da V CESM-MG.
Art. 16 Os relatórios das Conferências Municipais deverão ser
apresentados à Comissão Organizadora Estadual da V CESM-MG, até
7 (sete) dias do término da referida etapa.
§1º Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter, no máximo,
8 (oito) propostas prioritárias de abrangência Nacional e 12 (doze)
propostas prioritárias de âmbito Estadual, a serem apresentadas em
formulário eletrônico.
§2º Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter propostas de
abrangência Municipal, cujo quantitativo será definido pela respectiva
Comissão Organizadora Municipal.
§3º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório
Consolidado das Etapas Municipais, a ser publicado e distribuído para
subsidiar a Etapa Estadual da V CESM-MG.
§4º A Comissão de Formulação e Relatoria da V CESM-MG
consolidará as propostas dos Relatórios Municipais, considerando as
que se relacionam com o tema central, em um total de doze propostas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 17 A V CESM-MG será conduzida por:
a) Comitê Executivo;
b) Comissão Organizadora;
c) Comissão de Comunicação e Mobilização;
d) Comissão de Formulação e Relatoria; e
e) Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 18 Ao Comitê Executivo compete:
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais
Comissões;
III - Garantir as condições da infraestrutura necessária para a realização
da V CESM-MG;
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as
suplementações orçamentárias;
V- Prestar contas dos recursos destinados à realização da Conferência.
VI- Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios
necessários à realização da V CESM-MG;
VII- Propor a lista das convidadas(os) e Delegadas(os), obedecendo à
paridade prevista na Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de
Saúde.
VIII - Promover, coordenar e supervisionar a realização da V
CESM-MG, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos
e financeiros, e apresentando as propostas para serem referendadas pelo
Conselho Estadual de Saúde;
IX - Elaborar e propor:
a. o Regulamento da V CESM-MG;
b. resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens
anteriores.
X - Estimular a realização das Etapas Municipais.
Art. 19 À Comissão Organizadora da V CESM-MG compete:
I - Propor a Programação da V CESM-MG;
II - Receber dos Municípios o cronograma de realização das
Conferências Municipais;
III - Receber dos Municípios os Relatórios das Etapas Municipais;
IV - Realizar as inscrições das delegações das etapas municipais para
a etapa Estadual;
V - Receber o Relatório Final da Etapa Estadual;
VI- Elaborar o Regulamento da V CESM-MG.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora terá as(os) seguintes
representantes:
I- Comitê Executivo;
II- Coordenadoras(es) das comissões;
III- Membras(os) da Comissão Estadual de Reforma Psiquiátrica;
IV - Diretoria de Saúde Mental Álcool e outras drogas;
V - 01 uma(um) membra(o) do Conselho de Secretários Municipais
(COSEMS);
VI- 01 uma(um) convidada(o) de notório saber da Política Estadual de
Saúde Mental Álcool e outras Drogas.
Art. 20 À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das
Etapas Municipais e da Plenária Final da Etapa Estadual;
II - Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual;
III - Elaborar o Relatório Final da V CESM-MG;
IV - Propor metodologia para a etapa final da V CESM-MG;
V - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos
Relatórios das Conferências Municipais e encaminhar o Relatório da V
CESM-MG para V CNSM.
Art. 21 À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da V CESM-MG,
incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da V
CESM-MG;
III - Orientar as atividades de comunicação social da V CESM-MG;
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e
divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório
Final da V CESM-MG;
VI - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores
pertinentes nas etapas das V CESM-MG;
Parágrafo Único. A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará
articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de
Saúde no desenvolvimento das ações da V CESM-MG.
Art. 22. À Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade compete propor
as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a
realização da V CESM-MG, referentes ao local, ao credenciamento,
equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação
(telefone, Internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação
e outras.
CAPÍTULO VII
DAS(OS) PARTICIPANTES
Art. 23 A V CESM-MG contará com as(os) seguintes participantes:
a) Serão consideradas(os) Delegadas(os) natas(os) Conselheiras(os)
Estaduais de Saúde titulares e suplentes, com direito a voz e voto;
b) Delegadas(os) eleitas(os) na Etapa Municipal da V CESM-MG,
conforme previsto nos Anexos II deste Regimento, com direito a voz e
voto; e considerando a seguinte proporcionalidade por segmento:
I – 60% (sessenta por cento) de usuárias(os) ou familiares dos serviços
substitutivos em Saúde Mental, conforme Anexo III;
II – 60% (sessenta por cento) de trabalhadoras(os) dos Serviços
Substitutivos em Saúde Mental, conforme Anexo III;
III – 60% (sessenta por cento) de gestoras(es) e prestadoras(es) dos
Serviços Substitutivos, conforme Anexo III.
c) Convidadas(os), com direito a voz.
§1º No processo eleitoral para a escolha de Delegadas(os), deverão ser
eleitas(os) delegadas(os) suplentes, no total de 30% (trinta por cento)
das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de
inscrição da(o) Delegada(o) suplente, assim caracterizado no conjunto
das(os) Delegadas(os) inscritas(os), à Comissão Organizadora da V
CESM-MG;
§2º Serão convidadas(os) para a V CESM-MG representantes de
movimentos sociais, entidades, instituições e personalidades nacionais
e internacionais, com atuação de relevância em Saúde Mental e setores
afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total
de Delegadas(os) eleitas(os) no Estado de Minas Gerais que serão
indicadas(os) pelo Comitê Executivo.
§3º A lista de convidadas(os) será de competência do Comitê
Executivo.
Art. 24 As inscrições das(os) Delegadas(os) para a Etapa Estadual da
V CESM-MG deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora até 7
(sete) dias do término da referida etapa.
Art. 25 A comunicação das(os) Delegadas(os) suplentes eleitas(os),
em substituição às(aos) Delegadas(os) titulares eleitas(os), poderá ser
realizada até 15 (quinze) dias antes da data de realização da Etapa
Estadual.
Parágrafo Único - Os casos excepcionais serão avaliados pelo Comitê
Executivo.
Art. 26 As(os) participantes com deficiência e/ou patologias e que
tenham necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de
inscrição da V CESM-MG, para que sejam providenciadas as condições
necessárias à sua participação.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27 As despesas com a organização e com a realização da V
CESM-MG serão executadas nas dotações orçamentárias do Fundo
Estadual de Saúde.
§1º A Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas referentes
à hospedagem e alimentação de todas as(os) Delegadas(os) e
convidadas(os).
§2º As despesas com o deslocamento das(os) Delegadas(os) Municipais
serão de responsabilidade do Município de origem.
§3º As despesas com as Conferências Municipais serão custeadas pelos
Fundos Municipais de Saúde.
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
(SUPERINTENDÊNCIA OU GERÊNCIA) REGIONAL
DE SAÚDE DE (MUNICÍPIO SEDE DA REGIONAL)
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: Raia Drogasil S/A CNPJ: 61.585.865/2743-67
Endereço: Avenida Sidônio Otoni, 506, Joaquim Pedrosa, Teófilo
Otoni/MG Cadastro nº: 001/2022
Teófilo Otoni, 11 de janeiro de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora NUVISA SRS Teófilo Otoni
§4º As despesas com a Conferência Estadual serão custeadas pelo
Fundo Estadual de Saúde.
§5º As(os) Delegadas(os) suplentes eleitas(os) somente terão direito à
hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria Estadual de Saúde,
quando configurado o seu credenciamento enquanto Delegada(o), em
substituição a(ao) Delegada(o) titular eleita(o).
§6º Caso a realização da Etapa Estadual da V CESM-MG, seja realizada
por meio virtual, a depender da situação sanitária, caberá a Secretaria
Municipal de Saúde arcar com todas as despesas referentes à estrutura,
sistema, plataforma e logística, para realização do evento.
CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 28. São instâncias de decisão na Etapa Estadual da V CESM-MG:
I - Os grupos de trabalho; e
II - A Plenária Final.
§1º A proposta de Regulamento da Etapa Estadual será divulgada aos
Conselhos Municipais e submetida à consulta virtual, por um período
de 10 (dez) dias.
§2º As sugestões obtidas da consulta virtual a que se refere o §1º
deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da V
CESM-MG.
§3º O Regulamento da Etapa Estadual, sistematizado pela Comissão
Organizadora da V CESM-MG após consulta virtual, será apreciado
e aprovado, em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do CES-MG,
anterior à realização da Etapa Estadual.
§4º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por
Delegadas e Delegados nos termos da Resolução CNS nº 453/2012
com participação de convidadas(os), estas(es) proporcionalmente
divididas(os) em relação ao seu número total.
§5º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para
discutir e votar os conteúdos do Relatório Estadual consolidado.
§6º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar
propostas provenientes do Relatório consolidado dos Grupos de
Trabalho, bem como as Moções de âmbito Estadual e Macrorregional.
Art. 29. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas
aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas
na Plenária Final da Etapa Estadual, devendo conter diretrizes Estaduais
e podendo conter diretrizes Macrorregionais para o fortalecimento dos
programas e ações de Saúde Mental.
Parágrafo Único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da V
CESM-MG, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e à
Secretaria Estadual de Saúde, devendo ser amplamente divulgado,
servindo de base para a etapa de monitoramento.
12 1578990 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado
pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do servidor: MASP. 288.384-1
Elio Alves Batista Filho, a partir de 03/01/2022, referente ao cargo
Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-B
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020,e para fim de
aposentadoria nos termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do
ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral,
da servidora: MASP. 388.134-9 Sandra Aparecida Ribeiro Ferreira, a
partir de 03/01/2022, no cargo de Técnico de Gestão a Saúde, IV-A
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 da servidora: MASP. 349.730-2 Claudia de
Cassia Gonzaga Luz, a partir de 11/01/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
MASP. 376.226-7 Waltencir de Souza Parizzi, a partir de 10/01/2022
12 1579157 - 1
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 381939-8, JULIO HERMES DA SILVA, por 01 mês (es),
referente 6º quinquênio a partir de 01/02/2022; MASP 391670-7,
SILVANA MARIA TEIXEIRA VALADARES, por 01 mês (es),
referente ao 4º quinquênio a partir de 01/02/2022; MASP 914735-6,
FERNANDO ANTONIO NEPOMUCENO , por 01 mês (es),
referente ao 5º quinquênio a partir de 03/02/2022; MASP 372356-6,
SAMOEL SANTOS DE ALMEIDA, por 01 mês (es), referente ao
5º quinquênio a partir de 04/02/2022; MASP 357003-3, ETELVINA
MARIA ALVES, por 01 mês (es), referente 6º quinquênio a partir de
07/02/2022; MASP 1400912-0, KENNEDY CREPALDE RIBEIRO,
por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 07/02/2022;
MASP 288713-1, MAURICIO NONATO FERREIRA, por 01 mês
(es), referente 7º quinquênio a partir de 14/02/2022; MASP 382963-7,
ALOISIO GOMES NOGUEIRA, por 01 mês (es), referente ao 3º
quinquênio a partir de 14/02/2022; MASP 917678-5, SILVANA
AMARAL TRINDADE, por 03 mês (es), referente 6º quinquênio a
partir de 21/02/2022; MASP 365088-4, DIANA BRASIL SOARES
DE MOURA, por 01 mês (es), referente 6º quinquênio a partir de
21/02/2022; MASP 386457-6, AGDA SOARES MARTINS, por 02
mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de 24/02/2022; MASP
942547-1, MARIA LUISA MINELLI DE AVILA D ORNELLAS, por
10 dia(as) referente ao 2º quinquênio, a partir de 14/02/2022; MASP
916967-3, ZILDA MARIA DOMICIANO, por 3 mês(es) referente ao
7º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP 372139-6, ROSILDO
FERREIRA DE SOUZA, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a
partir de 01/03/2022.
Art. 30 A metodologia para a V CESM-MG será objeto de Resolução do
Conselho Estadual de Saúde.
Art. 31 Os Regimentos das Conferências Municipais, terão como
referência o Regimento da Etapa Estadual.
Art. 32 Os Municípios deverão respeitar a distribuição de vagas
previstas neste Regimento.
Art. 33 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comitê
Executivo da V CESM-MG.
Art. 34 As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas
Municipais, serão dirimidas pelo Comitê Executivo da V CESM-MG.
Anexo II
DELEGADAS(OS) V CESM-MG, POR NÚMERO
DE HABITANTES DOS MUNICÍPIOS*
Municípios/ nº
de habitantes
Até 100.000
De 100.001 até
500.000
A partir de 500.001
DISTRIBUIÇÃO DOS
Delegadas(os)
DELEGADAS(OS)
por
População
Gestor/
Usuário Trabalhador Prestador
2
1
1
4
4
2
2
8
8
4
4
16
Anexo III
Serviços Substitutivos são dispositivos do Sistema Único de Saúde
(SUS) para pessoas com transtornos ou sofrimento mental e aquelas
que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas, e se caracterizam
por serem serviços abertos, 100% públicos, territorializados e dentro
das diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial. São
considerados Serviços Substitutivos em Saúde Mental:
Centro de Atenção Psicossocial Tipo I – CAPS I
Centro de Atenção Psicossocial Tipo II – CAPS II
Centro de Atenção Psicossocial Tipo III – CAPS III
Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e Outras
Drogas Tipo II – CAPS ad II
Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e Outras
Drogas Tipo III – CAPS ad III
Centro de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência - CAPS
i
Unidade de Acolhimento – UA
●UA Adulto
●UA Infanto-Juvenil
Serviço Residencial Terapêutico – SRT.
●SRT Tipo I
●SRT Tipo II
Centros de Convivência
Equipes Matriciais de Saúde Mental da Atenção Primária
12 1579288 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
GERÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE UBÁ
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento (Razão social do
estabelecimento):Irmãos Mattar e Cia Ltda
CNPJ:25.102.146/0171-44 Endereço: Rua Capitão Américo Taveira, nº
129, Centro, Ervália Cadastro nº: 05/2021
Ubá, 15 de dezembro de 2021
Maria Cristina Gomes de Souza Nobre
Coordenadora NUVISA/GRS/UBÁ
12 1578988 - 1
12 1579202 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
RETIFICAÇÃO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA FUNED Nº. 003, DE 05/01/2022, PUBLICADA EM 12/05/2021
Retifica o Anexo Único da Portaria Funed Nº. 049, de 06/05/2021, publicada em 07/01/2022, pág. 10, colunas 3 e 4:
ONDE SE LÊ:
MASP
NOME SERVIDOR
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO APÓS PROMOÇÃO
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
VIGÊNCIA
10997799
LAERCIO ALVES MOREIRA DE ABREU
TST
1
A
1
B
01/01/2022
13796115
LEONARDO SOUZA E SILVA
AST
1
C
1
D
01/01/2021
13647979
LETICIA DE AZEVEDO SILVA
AST
1
A
1
B
07/01/2022
LEIA-SE:
MASP
NOME SERVIDOR
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO APÓS PROMOÇÃO
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
VIGÊNCIA
10997799
LAERCIO ALVES MOREIRA DE ABREU
TST
1
C
1
D
01/01/2022
13796115
LEONARDO SOUZA E SILVA
AST
1
C
1
D
01/01/2022
13647979
LETICIA DE AZEVEDO SILVA
AST
1
C
1
D
07/01/2022
12 1579078 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
MOTIVO
HJXXIII
10401966
01
SANDRA GEA VERAS
02
3º
11/10/2021
Regularizar situação funcional
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201130031120115.