14 – quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Presidente: Thiago Bernardo Borges
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSOES POR MORTE
Concede, nos termos da Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
76017-0
76073-0
76090-0
76093-5
76095-1
76096-0
76108-7
76112-5
76113-3
76115-0
76118-4
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Paula Moreira de Freitas Miguel,
07/11/2021
Gustavo Sergio de Freitas Miguel
Cecilia Duarte Batista
Alexandre Batista Leite
26/09/2021
Elvira Alves de Souza
Honedson Alves de Souza
17/09/2021
Darci Franco de Morais
Jose Divino Franco
16/09/2021
Maria Auxiliadora Dias
Rosario Lopes Dias
05/07/2021
Maria Pompeia Andrade Resende Cardoso Jose Innocencio Cardoso
02/07/2021
Mauro Lacerda
Helena de Paula Ricardo
04/11/2021
Therezinha Maia dos Reis
Orlando Estevam dos Reis
05/10/2021
Jose Lucimar da Silva Costa
Sergia Diniz Costa
12/10/2021
Zenilda Penedo Dias
Geraldo Dias
18/10/2021
Neide Alvarenga de Almeida
Fernando Coelho
30/09/2021
Antonio Sergio de Jesus Miguel
Protocolo
25/11/2021
06/10/2021
08/10/2021
04/10/2021
19/08/2021
02/07/2021
25/11/2021
22/10/2021
26/10/2021
18/10/2021
30/09/2021
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
59.315-0
66.977-6
Instituidor
Osvaldo Gomes Ferreira
Adalto Rodrigues Lacerda
Maria de Almeida Silva
Maria Jose da Silva Lacerda
Beneficiário (s)
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
59.315-0
Instituidor
Osvaldo Gomes Ferreira
Dolores Antunes da Silva
Beneficiário (s)
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais:
Nº Benefício
51.197-8
Instituidor
Armando Jose Lopes Ribeiro
Maria de Fatima Campos
Beneficiário (s)
Retificação de Ato de Revisão de Valor Inicial, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
68507-0
69065 -1
69817-2
69589 -0
66213-5
70.732-5
70.811-9
69.861-0
69233-6
70.278-1
69.378-2
67.109-6
68.659 -0
66.221-6
69.818-0
68.204 -7
69.800-8
69.879-2
69.605-6
66.180-5
Instituidor
Beneficiário (s)
Jaire Isidoro Correa
Maurenice Mendes Correa
Eni Queiroz dos Santos
Adao Barreto dos Santos
Eustaquia Maria Sette de Abril
Luciano Sette de Abril
Nadia Gloria de Carvalho Rocha
Fernando Rocha
Lucia Vilela e Vilaca
Luiz Celio Vilaca
Jose Izalino Levenhagen Ferreira
Magnolia Aparecida de Oliveira Levenhagen
Haydee Pessoa Franco da Cunha
Jonas Soares da Cunha
Carmelia Maria Ferraz Coelho
Francisco Antonio Coelho,
Luiz Bosco do Espirito Santo
Maria Helena de Araujo do Espirito Santo
Gabriel Rodrigues de Moraes
Elzira Gomes de Moraes
Elisa Maria Chaves Silva
Paulo Goncalves da Silva
Maria Jose Duarte
Cezar Petri de Oliveira
Maria do Carmo Pereira da Silva
Elisa Alves Nonato
Maria Auxiliadora Gomes Cunha Zinato Antonio Ricardo Zinato
Isabella Oliveira Morais
Ailton Carlos Oliveira Morais
Ivonete de Oliveira Morais
Lara Emanuelly Oliveira Morais
Nair Mendes de Faria
Geraldo de Faria
Altamira Sivirina de Almeida
Sebastiao Sivirino da Silva,
Maria Celia Bueno de Souza
Jose de Souza Santos
Maria Antonieta Ramos Crispim
Daniel Crispim Netto
Maria Helena Batista Anacleto Moreira Raimundo Gomes Moreira
Instituidor
Mario Rodrigues Valente
Milton de Moura
Joel Alves Linces
Tito Livio Wightman de Carvalho
Vicente Jose Ferreira
Celso Carvalho Dias
Jose Geraldo Raposo
Beneficiário (s)
Zilda Silva Valente
Antonieta Amelia Lima de Moura
Edite Bonfim Linces
Iara Guerra Pinto Coelho de Carvalho
Maria da Conceicao Ferreira
Francisca Maciel Dias
Maria Else de Souza
Instituidor
Jose Goulart de Carvalho
Antenor Grossi de Abreu
27.004-0
Alberto Cordeiro Goncalves
45.613-6
Ary Alves Belo
26.472-5
Jesus Ferreira
27.112-8
Antonio Pinto Filho
28.426-2
Odite Alves Ferreira
27.115-2
Daniel Antonio dos Santos
27.111-0
Nicezio Ferreira de Oliveira
26.152-1
Venancio Jose Reis do Vale
22.120-1
Renato de Oliveira Penna
Beneficiário (s)
Dair da Silva Carvalho
Lourdes Vidigal de Abreu
Ana Paula Cordeiro Goncalves;
Laura Cordeiro Goncalves;
Paulo Cordeiro Goncalves
Marianna Roza
Maria das Gracas Parolini Ferreira;
Patricia Parolini Ferreira;
Samuel Oscar Parolini Ferreira
Teresinha de Almeida Pinto;
Leonardo Pinto
Marilandes Ferreira Amorim
Daniel Antonio dos Santos Junior;
Lucia Aparecida Ribeiro Santos;
Sabrina Avelar Ribeiro Santos
Geni Ferreira de Azara
Joao Paulo Cunha do Vale;
Sonia Maria Cunha do Vale
Maria Teresinha Prata Decina
Diogo Soares Leite
Diretor de Previdência do Ipsemg
12 1579282 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Suspende o(s) pagamento(s) do(s) benefício(s) de pensão por morte, por impossibilidade de realização de estudo socioeconômico:
Nº Benefício
54.914-2
Instituidor
Ignassucea Ferreira Salgado
Beneficiário(s)
Sweney Salgado Agripino
Data de Vigência
12/01/2022
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
12 1579241 - 1
ACOLHO as sugestões contidas no Parecer Técnico CGE/CSEC_
IPSEMG nº. 3/2022, respaldado pelo Relatório Conclusivo da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída
pela Portaria 11/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de
31/07/2021 e determino:a) Que seja aplicada apenalidade de 02 (dois)
dias de suspensãoao servidor João Marcelo dos Santos Dias, MASP
1465596-3, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade
Social, lotado no Serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
– SRDI, do Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP, do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG,
com base no inciso III, do artigo 244 e parágrafo único do artigo
245, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, por ter o mesmo infringido
o disposto no inciso VI do artigo 216 do mesmo diploma legal; b) O
envio doapurado ao Conselho Regional deTécnicos em Radiologia - 3ª
Região, localizado aRuaRio de Janeiro, 282 - Centro, Belo Horizonte
- MG, 30160-040, email: crprmg@crprmg.org.br, a possível infração
do então servidor, João Marcelodos Santos, disposta no art. 7º , do
12 1579312 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 01/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADO o servidor LUIZ ROBERTO DE FREITAS
DA SILVA, Masp1056257-7,para responder pela Coordenação de
Vigilância em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de
Saúde de Ponte Nova, nas ausências do titular, no período de 04/01/22
a 04/02/22;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 7969, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que
exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado aos servidores constantes no Anexo Único
desta Resolução a competência de apuração de frequência, bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 02/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADO o servidor LUCAS RODRIGUES
FONTES, Masp 1480427-2,para responder pelo Núcleo de Informações,
no âmbito da Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência
(DAHUE)/Superintendência de Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:Graziela Ferreira
Menezes Guimarães
COORDENAÇÃODE INSTRUMEN- Augusto Alva- 755270-6
TOS DE SAÍDA
renga Nogueira
COORDENAÇÃODE
ACOMPAde Melo 1417843-8
NHAMENTO E CAPACITAÇÃO Alisson
Nonato
DAS REGIONAIS
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 04/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA a servidora FERNANDA DE MOURA
GALANTINI, Masp 1491132-5,para responder pelo Núcleo de Apoio
Técnico e Gerência de Projetos, no âmbito da Diretoria de Atenção
Hospitalar e Urgência e Emergência (DAHUE)/Superintendência de
Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Retificação de atoRetificador ato Concessóriode Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
32.541-4
27.442-9
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
03866357
Geraldo Magela Pires Veloso
EPGS/III-A
7º
08/12/2021
06694293
Cristiane Barbosa Marques
EPGS/III-A
3
06/10/2021
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 03/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA a servidora ANA CLARA MENDES
REZENDE, Masp 755255-7,para responder pelo Núcleo Financeiro,
no âmbito da Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência
(DAHUE)/Superintendência de Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Retificação de atoConcessóriode Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
28.164-6
28.019-4
27.750-9
27.278-7
27.576-0
28.048-8
29.204-4
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, para
conhecimento e providências de competência do citado Conselho;
c) Que a servidora Neiva Teixeira de Souza, MASP 1073731-0, atue
em conjunto com o Departamento de Administração de Pessoal deste
Instituto, cujascompetências estão dispostas no inciso X, art. 38 do
Decreto nº48.293, de 28 de outubro de 2021, no sentido de prevenir,
corrigir e eliminar os problemas e inconsistências de marcação no
FORPONTO; d) Que o Departamento de Gestão de Recursos Humanos
promova gestão no sentido de designar e publicizar, de formaefetiva,um
responsável por coordenaros plantões, inclusive aos finais de semana,
nas áreas do HGIPque ainda carecem de ações para o bom desempenho
das atividades operacionais do HGIP.Conforme artigo 55 da Lei n°
14.184/2002, o servidor terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse,
apresentar pedido de reconsideração.
12 1579239 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 05/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 03/01/2022, a servidora
ETELVINA MARIA ALVES, Masp 357003/3, de responder pelo
Núcleo de Vigilância Sanitária, no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a contar de 03/01/2022, a servidora
MICHELE CASSIA LIMA DOS SANTOS, Masp1204518/3,
para responderpelo Núcleo de Vigilância Sanitária, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 06/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADO, o servidor REGINALDO COSTA
SAKAMOTO, Masp669455-8, para responder pela Assessoria de
Governança Regional, no âmbito da Superintendência Regional de
Saúde de Uberaba;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 07/2022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, a servidora SARA FERNANDES
BRAGA DA COSTA, Masp1203897-2, para responder pela Assessoria
de Comunicação Social, no âmbito da Superintendência Regional de
Saúde de Uberaba;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
COORDENAÇÃODE INSTRUMEN- Natália Ferreira 1477119-0
TOS DE ENTRADA
Gomes Menezes
ATO 9, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso de suas
atribuições,EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea
“a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, aservidoraEUSXINALIA
DE OLIVEIRA MACHADO, Masp1478306/2,do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Gestão da Saúde - TGS,Nível I, Grau A,da
Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 03/01/2022,ficando
amesmaciente danecessidade de procurar a Diretoria de Administração
de Pessoalpara regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 07 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ATO 10, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso de suas
atribuições,EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”,
da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora BRUNA ROSAIRA
LUIZ RODRIGUES, Masp1476546/5,do cargo de provimento efetivo
de Técnico de Gestão da Saúde - TGS,Nível I, Grau A,da Secretaria
de Estado de Saúde, a partir de 05/01/2022,ficando amesmaciente
danecessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoalpara
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 07 de janeiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
12 1579105 - 1
RESOLUÇÃO CES-MG Nº 085 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Regimento da V Conferência
Estadual de Saúde Mental de Minas Gerais (V CESM-MG).
A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
(CES-MG), no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelo Regimento Interno do CES-MG e garantidas pela Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo
Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação
brasileira correlata.
Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de
Minas Gerais.
Aprovar o Regimento da V Conferência Estadual de Saúde Mental
(V CESM-MG), que terá por tema “A Política de Saúde Mental
como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e
garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, nos termos do
anexo desta Resolução.
Ederson Alves da Silva
Vice-Presidente do CES-MG
Lourdes Aparecida Machado
Secretária Geral do CES-MG
_________________ a Resolução CES-MG
Nº 085/2021, conforme descrito acima. (Homologo)
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I
REGIMENTO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL
DE SAÚDE MENTAL DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A V Conferência Estadual de Saúde Mental de Minas Gerais
(V CESM-MG), convocada pela Resolução CES-MG nº 81, de 22
de novembro de 2021, tem como objetivo propor diretrizes para a
formulação da Política Estadual de Saúde Mental e o fortalecimento dos
programas e ações de Saúde Mental para o Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
Seção I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A V CESM-MG terá as etapas e o cronograma a seguir:
I - As etapas Municipais poderão ser realizadas de 01 de novembro de
2021 a 31 de março de 2022;
II - Etapa Estadual será realizada de 28 a 30 de abril de 2022;
III - O cronograma geral da V CESM-MG foi aprovado por meio da
Resolução CES-MG nº 81, de 22 de novembro de 2021, do Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais.
§1º A Etapa Estadual será precedida de Conferências Municipais.
§2º Os Conselhos de Saúde dos Municípios deverão informar à
Comissão Organizadora Estadual o cronograma de realização das
Conferências Municipais.
§3º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas
neste artigo, por algum Município, não constituirá impedimento para
a realização da Etapa Estadual, mas a participação como Delegada(o)
ficará restrita devido à ausência de deliberação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201130031120114.