quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Alegre com azimute de 330°32’21” e distância de 1,50 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.537.045,88 m
e E=405.694,16 m; deste segue com azimute de 325°02’15” e distância de 11,81 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.537.055,56 m e E=405.687,40 m; deste segue com azimute de 325°02’13” e distância de 34,40 m até
o vértice E59, de coordenadas N=7.537.083,75 m e E=405.667,68 m; deste segue com azimute de 326°48’35”
e distância de 14,36 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.537.095,77 m e E=405.659,82 m; deste segue
com azimute de 335°47’22” e distância de 7,73 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.537.102,82 m e
E=405.656,65 m; deste segue com azimute de 338°15’28” e distância de 4,46 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.537.106,96 m e E=405.655,00 m; deste segue com azimute de 347°36’19” e distância de 18,99 m até
o vértice E63, de coordenadas N=7.537.125,51 m e E=405.650,92 m; deste segue com azimute de 344°05’32”
e distância de 17,30 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.537.142,16 m e E=405.646,18 m; deste segue
com azimute de 329°05’08” e distância de 23,00 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.537.161,89 m e
E=405.634,37 m; deste segue com azimute de 321°20’38” e distância de 22,23 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.537.179,25 m e E=405.620,48 m; deste segue com azimute de 322°15’53” e distância de 33,76 m até
o vértice E67, de coordenadas N=7.537.205,95 m e E=405.599,82 m; deste segue com azimute de 314°20’12”
e distância de 13,72 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.537.215,54 m e E=405.590,00 m; deste segue
com azimute de 307°38’31” e distância de 22,73 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.537.229,42 m e
E=405.572,00 m; deste segue com azimute de 304°53’14” e distância de 7,60 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.537.233,77 m e E=405.565,77 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 1.348,12m²;
V – inicia-se no vértice E70, de coordenadas N=7.537.042,84 m e E=405.710,07 m; deste segue
com azimute de 158°52’47” e distância de 38,86 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.537.006,59 m e
E=405.724,07 m; deste segue com azimute de 158°56’57” e distância de 38,22 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.536.970,92 m e E=405.737,80 m; deste segue com azimute de 155°06’14” e distância de 38,66 m até
o vértice E73, de coordenadas N=7.536.935,86 m e E=405.754,08 m; deste segue com azimute de 161°44’17”
e distância de 9,08 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.536.927,23 m e E=405.756,92 m; deste segue
com azimute de 251°44’17” e distância de 4,07 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.536.925,96 m e
E=405.753,06 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de
343°23’43” e distância de 4,88 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.536.930,64 m e E=405.751,66 m; deste
segue com azimute de 335°03’07” e distância de 65,37 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.536.989,91
m e E=405.724,09 m; deste segue com azimute de 332°44’33” e distância de 38,40 m até o vértice E78, de
coordenadas N=7.537.024,04 m e E=405.706,50 m; deste segue com azimute de 330°32’21” e distância de
2,98 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.537.026,64 m e E=405.705,04 m; deste segue confrontando com
C - Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 17°16’00” e distância de 16,97 m até o vértice E70, de
coordenadas N=7.537.042,84 m e E=405.710,07 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 732,67m²;
VI – inicia-se no vértice E80, de coordenadas N=7.537.021,35 m e E=405.703,39 m; deste segue
confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 152°44’33” e distância de
37,35 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.536.988,15 m e E=405.720,50 m; deste segue com azimute de
155°03’07” e distância de 65,00 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.536.929,21 m e E=405.747,91 m; deste
segue com azimute de 163°23’43” e distância de 4,70 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.536.924,71 m
e E=405.749,26 m; deste segue com azimute de 251°44’17” e distância de 6,93 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.536.922,53 m e E=405.742,68 m; deste segue com azimute de 341°44’17” e distância de 8,21 m até
o vértice E85, de coordenadas N=7.536.930,33 m e E=405.740,10 m; deste segue com azimute de 335°06’14”
e distância de 38,29 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.536.965,06 m e E=405.723,98 m; deste segue
com azimute de 338°56’57” e distância de 38,71 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.537.001,19 m e
E=405.710,08 m; deste segue com azimute de 338°52’47” e distância de 19,92 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.537.019,77 m e E=405.702,90 m; deste segue confrontando com C.1 - Servidão Administrativa
Cemig D com azimute de 17°16’00” e distância de 1,65 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.537.021,35 m
e E=405.703,39 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 554,51m².
DECRETO NE Nº 417, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$987.564.796,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$987.564.796,42 (novecentos e oitenta e
sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos),
indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro
de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 880275/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$60.070,80 (sessenta mil setenta reais e oitenta
centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência
do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$280.572.570,00
(duzentos e oitenta milhões quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e setenta reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$260.100,00 (duzentos e sessenta mil e cem reais).
Art. 3º – Fica revogado o Decreto NE nº 414, de 29 de setembro de 2020.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
setembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 417, de 30 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 161)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122051-4.107-0001-3190-0-10.1
20.214,00
1071.04122051-4.107-0001-3191-0-10.1
7.293,00
1071.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
187.651,00
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
10.293,00
1071.06182055-4.196-0001-3190-0-10.1
243.985,00
1071.06182055-4.196-0001-3191-0-10.1
26.555,00
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.7
52.005,00
1071.06781047-4.382-0001-3190-0-10.1
137.117,00
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.7
17.764,00
1071.06782121-4.329-0001-3190-0-10.1
116.172,00
1071.06782121-4.329-0001-3191-0-10.1
5.115,00
1071.06782121-4.329-0001-3390-0-10.7
22.110,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
58.336,42
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1
37.674.824,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.7
388.991,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
48.160.989,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
3.773.328,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1
37.055.164,00
1261.12361106-4.297-0001-3191-0-23.1
26.046.456,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
15.182.280,00
GERAIS
1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1
1.136.019,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-10.7
75.282,00
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1
17.618.206,00
1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1
1.720.987,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1
36.803.578,00
1261.12366106-4.298-0001-3191-0-23.1
2.006.231,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7
210.118,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
85.008,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1
282.195.557,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1
88.181.097,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1
79.712.142,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
123.234,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1
18.737.440,00
1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1
5.414.973,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3390-1-24.1
100.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1
200.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.09122705-2.018-0001-3190-0-49.1
114.574,00
2121.09122705-2.018-0001-3191-0-49.1
9.780,00
2121.09272003-4.003-0001-3190-0-49.1
23.503,00
2121.09272003-4.003-0001-3191-0-49.1
1.517,00
2121.09272003-4.004-0001-3190-0-49.1
32.392,00
2121.09272003-4.004-0001-3191-0-49.1
7.200,00
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-49.1
279.828.411,00
2121.10122705-2.017-0001-3190-0-49.1
295.610,00
2121.10122705-2.017-0001-3191-0-49.1
88.630,00
2121.10302002-4.001-0001-3190-0-49.1
109.156,00
2121.10302002-4.001-0001-3191-0-49.1
28.300,00
2121.10302002-4.002-0001-3190-0-49.1
27.082,00
2121.10302002-4.002-0001-3191-0-49.1
6.415,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.958.852,00
2151.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
48.000,00
2151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
665.747,00
2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1
10.805,00
2151.12368133-4.370-0001-3191-0-10.1
4.850,00
2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1
514.328,00
2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7
23.030,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
200.100,00
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
987.564.796,42
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.162-0001-3190-0-10.1
116.172,00
1071.06182055-4.162-0001-3191-0-10.1
5.115,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
58.336,42
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1
724.987,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1
678.516.868,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1
23.785.036,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.269-0001-3390-0-24.1
39.929,20
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1
200.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1
1.215.000,00
2151.12361125-4.356-0001-3191-0-10.1
43.613,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7
541.417,00
2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1
264.077,00
2151.12363133-4.410-0001-3190-0-10.1
138.118,00
2151.12363133-4.410-0001-3191-0-10.1
1.990,00
2151.12363133-4.410-0001-3390-0-10.7
19.920,00
2151.12368125-4.361-0001-3190-0-10.1
263.674,00
2151.12368125-4.361-0001-3191-0-10.1
3.483,00
2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.7
80.640,00
2151.12368133-4.370-0001-3190-0-10.1
337.775,00
2151.12368133-4.409-0001-3190-0-10.1
151.789,00
2151.12368133-4.409-0001-3191-0-10.1
1.990,00
2151.12368133-4.409-0001-3390-0-10.7
19.920,00
2151.12368140-2.071-0001-3190-0-10.1
113.552,00
2151.12368140-2.071-0001-3191-0-10.1
1.774,00
2151.12368140-2.071-0001-3390-0-10.7
26.880,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
706.672.055,62
DECRETO NE Nº 418, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$47.745.576,97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$47.745.576,97 (quarenta e sete milhões
setecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.068.603,97 (quatro milhões sessenta e oito mil seiscentos e três reais e noventa e sete centavos);
III – do convênio nº 064/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil
reais);
IV – do excesso de arrecadação do Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em
Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais, no valor de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200930221817013.