2 – quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
§ 2º – A cientificação do resultado do Pedido de Cancelamento de GTV-e será feita mediante o
protocolo de que trata o inciso III do § 1º, disponibilizado ao emitente, via internet, contendo conforme o caso, a
chave de acesso, o número da GTV-e, a data e a hora do recebimento da solicitação e o número do protocolo.
§ 3º – Cada Pedido de Cancelamento de GTV-e corresponderá a uma única Guia de Transporte de
Valores Eletrônica, devendo atender ao leiaute estabelecido no MOC.
§ 4º – A GTV-e não poderá ser cancelada após autorização do CT-e OS, modelo 67, que a
referencie.
Art. 106-Y – Quando não for possível transmitir a GVT-e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso em decorrência de problemas técnicos, o contribuinte deverá operar em contingência para gerar
arquivos conforme definido no MOC, e transmitir a GTV-e para o Sistema de SEFAZ Virtual de Contingência
(SVC), nos termos do Ajuste SINIEF 03/2020.
Art. 160-Z – A SEF poderá suspender, temporariamente, o acesso aos ambientes autorizadores ao
contribuinte emitente da GTV-e, que consumir tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no
MOC, observado o seguinte:
I – o acesso aos ambientes autorizadores será restabelecido automaticamente, ao fim do prazo da
suspensão temporária estabelecido pelo MOC;
II – no caso de reincidência de suspensão temporária, a SEF poderá determinar a suspensão definitiva de acesso do contribuinte aos ambientes autorizadores;
III – no caso de suspensão definitiva, o restabelecimento de acesso aos ambientes autorizadores
dependerá de liberação realizada na forma e no prazo estabelecidos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF.”.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.051, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do art. 5º-A com a seguinte redação:
“Art. 5º-A – Ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT é facultada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, e do Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, observado o disposto no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil –
NFF, instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019.
§ 1º – Excetuadas as hipóteses abaixo relacionadas, o TAC deverá recolher o ICMS devido antes
de iniciada a prestação de serviço de transporte, independentemente do Código de Situação Tributária – CST
indicado no CT-e:
I – diferimento do imposto nos termos do § 1º do art. 7º deste Regulamento;
II – atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, a outro contribuinte do imposto, nos
termos do art. 4º da Parte 1 do Anexo XV;
III – isenção do imposto nos termos do item 144 da Parte 1 do Anexo I.
§ 2º – Na hipótese de obrigatoriedade de recolhimento do ICMS antes de iniciada a prestação de
serviço de transporte, a prestação será acobertada pelos respectivos Documento de Arrecadação Estadual e comprovante de pagamento do imposto.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 415, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas e Centralina, de 13,8
kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte Alegre
de Minas e Centralina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Centralina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15
m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Monte Alegre de Minas e Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Monte Alegre de Minas
e Centralina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 415, de 30 de setembro de 2020.)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma cerca de arame liso com 5 fios na coordenada UTM 705541:7921764, segue
em linha reta por uma distância de 178 m, chega-se à coordenada UTM 705715:7921729, com um ângulo de
93°01’ a direita segue em linha reta por uma distância de 297 m, chega-se a coordenada UTM 705641:7921442,
com um ângulo de 17° a esquerda segue em linha reta por uma distância de 112 m chega-se a uma cerca de
arame liso com 5 fios na coordenada UTM 705644:7921331, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 587 m de extensão, totalizando uma área de 8.805m² de ocupação;
II – partindo de uma cerca de arame liso com 5 fios na coordenada UTM 705568:7921817, segue
em linha reta por uma distância de 60 m chega-se à coordenada UTM 705540:7921765, com um ângulo de
107° a esquerda segue em linha reta por uma distância de 2 m chega-se a uma cerca de arame liso com 5 fios na
coordenada UTM 705541:7921764, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 62 m de extensão,
totalizando uma área de 930m² de ocupação.
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Pouso Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 416, de 30 de setembro de 2020.)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.537.248,23 m e E=405.382,62 m; deste segue
confrontando com B - Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 121°24’37” e distância de 12,19 m até
o vértice E02, de coordenadas N=7.537.241,88 m e E=405.393,03 m; deste segue com azimute de 157°10’03”
e distância de 4,39 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.537.237,84 m e E=405.394,73 m; deste segue
com azimute de 256°15’57” e distância de 0,59 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.537.237,70 m e
E=405.394,16 m; deste segue com azimute de 266°17’52” e distância de 49,62 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.537.234,49 m e E=405.344,64 m; deste segue com azimute de 264°19’38” e distância de 50,26 m até
o vértice E06, de coordenadas N=7.537.229,52 m e E=405.294,63 m; deste segue com azimute de 354°19’38” e
distância de 12,13 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.537.241,60 m e E=405.293,43 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 88°42’59” e distância de 11,13 m
até o vértice E08, de coordenadas N=7.537.241,84 m e E=405.304,56 m; deste segue com azimute de 85°19’17”
e distância de 78,33 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.537.248,23 m e E=405.382,62 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.064,64m²;
II – inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.537.253,92 m e E=405.443,64 m; deste segue
confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de 90°27’04” e distância de
26,25 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.537.253,72 m e E=405.469,89 m; deste segue com azimute de
92°49’03” e distância de 8,13 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.537.253,32 m e E=405.478,00 m; deste
segue com azimute de 94°50’41” e distância de 17,34 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.537.251,85 m e
E=405.495,28 m; deste segue com azimute de 99°19’52” e distância de 18,31 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.537.248,88 m e E=405.513,35 m; deste segue com azimute de 102°39’07” e distância de 20,60 m até
o vértice E14, de coordenadas N=7.537.244,37 m e E=405.533,45 m; deste segue com azimute de 105°38’23”
e distância de 12,39 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.537.241,03 m e E=405.545,39 m; deste segue
com azimute de 116°22’52” e distância de 11,49 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.537.235,93 m e
E=405.555,68 m; deste segue com azimute de 124°53’14” e distância de 17,01 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.537.226,20 m e E=405.569,63 m; deste segue com azimute de 127°38’31” e distância de 22,40 m até
o vértice E18, de coordenadas N=7.537.212,51 m e E=405.587,37 m; deste segue com azimute de 134°20’12”
e distância de 13,21 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.537.203,28 m e E=405.596,82 m; deste segue
com azimute de 142°15’53” e distância de 33,51 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.537.176,78 m e
E=405.617,33 m; deste segue com azimute de 141°20’38” e distância de 22,00 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.537.159,60 m e E=405.631,07 m; deste segue com azimute de 149°05’08” e distância de 22,20 m até
o vértice E22, de coordenadas N=7.537.140,55 m e E=405.642,48 m; deste segue com azimute de 164°05’32”
e distância de 16,66 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.537.124,54 m e E=405.647,04 m; deste segue
com azimute de 167°36’19” e distância de 19,20 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.537.105,78 m e
E=405.651,16 m; deste segue com azimute de 158°15’28” e distância de 4,87 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.537.101,26 m e E=405.652,97 m; deste segue com azimute de 155°47’22” e distância de 8,13 m até
o vértice E26, de coordenadas N=7.537.093,84 m e E=405.656,30 m; deste segue com azimute de 146°48’35”
e distância de 14,74 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.537.081,51 m e E=405.664,37 m; deste segue
com azimute de 145°02’13” e distância de 34,46 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.537.053,27 m e
E=405.684,12 m; deste segue com azimute de 145°02’15” e distância de 11,62 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.537.043,75 m e E=405.690,78 m; deste segue com azimute de 150°32’21” e distância de 0,28 m até
o vértice E30, de coordenadas N=7.537.043,51 m e E=405.690,91 m; deste segue com azimute de 322°01’11”
e distância de 35,61 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.537.071,57 m e E=405.669,00 m; deste segue
com azimute de 324°42’12” e distância de 47,96 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.537.110,72 m e
E=405.641,29 m; deste segue com azimute de 341°42’21” e distância de 48,29 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.537.156,57 m e E=405.626,13 m; deste segue com azimute de 326°49’50” e distância de 33,32 m até
o vértice E34, de coordenadas N=7.537.184,46 m e E=405.607,90 m; deste segue com azimute de 319°53’36”
e distância de 24,24 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.537.203,00 m e E=405.592,28 m; deste segue
com azimute de 297°24’00” e distância de 33,57 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.537.218,45 m e
E=405.562,48 m; deste segue com azimute de 298°52’45” e distância de 33,76 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.537.234,76 m e E=405.532,91 m; deste segue com azimute de 276°25’20” e distância de 42,59 m até
o vértice E38, de coordenadas N=7.537.239,52 m e E=405.490,59 m; deste segue com azimute de 272°43’10”
e distância de 43,52 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.537.241,59 m e E=405.447,13 m; deste segue
com azimute de 267°31’08” e distância de 36,59 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.537.240,00 m
e E=405.410,57 m; deste segue confrontando com B - Servidão Administrativa Cemig D com azimute de
334°55’12” e distância de 10,75 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.537.249,74 m e E=405.406,01 m; deste
segue com azimute de 342°44’55” e distância de 1,65 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.537.251,31 m
e E=405.405,52 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de
80°37’06” e distância de 5,27 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.537.252,17 m e E=405.410,72 m; deste
segue com azimute de 86°57’22” e distância de 32,96 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.537.253,92 m e
E=405.443,64 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.054,30m²;
III – inicia-se no vértice E44, de coordenadas N=7.537.249,33 m e E=405.537,55 m; deste segue
com azimute de 118°52’45” e distância de 8,21 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.537.245,36 m e
E=405.544,74 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso Alegre com azimute de
285°38’23” e distância de 10,71 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.537.248,25 m e E=405.534,43 m; deste
segue com azimute de 282°39’07” e distância de 13,11 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.537.251,12 m
e E=405.521,64 m; deste segue com azimute de 96°25’20” e distância de 16,01 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.537.249,33 m e E=405.537,55 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 21,46m²;
IV – inicia-se no vértice E48, de coordenadas N=7.537.233,77 m e E=405.565,77 m; deste segue
com azimute de 118°52’45” e distância de 4,32 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.537.231,68 m e
E=405.569,55 m; deste segue com azimute de 117°24’00” e distância de 36,36 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.537.214,95 m e E=405.601,83 m; deste segue com azimute de 139°53’36” e distância de 28,14 m até
o vértice E51, de coordenadas N=7.537.193,43 m e E=405.619,96 m; deste segue com azimute de 146°49’50”
e distância de 36,19 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.537.163,13 m e E=405.639,76 m; deste segue
com azimute de 161°42’21” e distância de 48,01 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.537.117,55 m e
E=405.654,83 m; deste segue com azimute de 144°42’12” e distância de 45,36 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.537.080,53 m e E=405.681,04 m; deste segue com azimute de 142°01’11” e distância de 29,10 m até
o vértice E55, de coordenadas N=7.537.057,59 m e E=405.698,95 m; deste segue confrontando com C - Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 197°16’00” e distância de 13,63 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.537.044,57 m e E=405.694,90 m; deste segue confrontando com A - Avenida A. - Prefeitura de Pouso
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200930221817012.