WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
65 PÁGINAS
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Consultoria Técnico-Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e em cumprimento a sentença proferida nos autos da ação cível nº5166830-63
.2017.8.13.0024 PROMOVE, por ANTIGUIDADE, pelo critério especial, o ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis, em sua respectiva vigência:
Dados do Servidor
MASP
Nome Servidor
Evandro D’Enrique Gonzales de
298.600-8 Lima
Situação Atual
Posicionamento
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
EP-II
III
E
ESPEC
A
01/01/2015
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos
do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JÚLIA PERES DE OLIVEIRA RIBEIRO, MASP 1489172-5,
do cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100199 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar
de 24/09/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DIÁRIO DO EXECUTIVO
os atos de exoneração e revogação de WASHINGTON FONSECA BORGES, da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, publicados em 16/09/2020: fazendo
no texto original “a contar de 24/07/2020”.
Governador: Romeu Zema Neto
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições,
, a partir de 22/9/2020, a prorrogação da disposição de VANIA GOMES KRAUTZ,
MASP 1045437-9, lotada na Secretaria de Estado de Governo, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, pelo período
de 01/01/2020 a 31/12/2020.
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002,
Secretaria de Estado de Governo a disposição da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, em prorrogação, de 01/01/2019 a
28/05/2019, com ônus para o cessionário:
MARIA DE FÁTIMA SILVA DE LANA, MASP 348479-7, AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV.
RESOLUÇÃO CTL Nº 1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece medidas para o retorno gradual da atividade de trabalho presencial no âmbito da Consultoria Técnico-Legislativa, observadas as ações de prevenção de contágio pelo Coronavírus – COVID-19.
O CONSULTOR-GERAL DE TÉCNICA LEGISLATIVA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891,
de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
RESOLVE :
Art. 1º – Esta resolução estabelece o retorno gradual da atividade de trabalho presencial no âmbito da Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19.
§ 2º – As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou Resoluções a serem publicadas.
setembro de 2020.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2020.
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução CTL nº 1, de 24 de setembro de 2020)
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Gabinete
MACROPROCESSO
Atendimento de consultas e encaminhamentos; atividades administrativas de
Onda verde
sua competência; coordenação dos trabalhos internos
Articulação técnica com órgãos da Administração Pública e demais Poderes
Onda verde
e instituições de Estado
Integração entre as unidades da CTL no âmbito do processo legislativo
Coordenadoria Especial da Consultoria
Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa
ONDA
Onda verde
Elaboração de projetos de lei, regulamentos e atos; organização da legislação do Estado no âmbito das competências da CTL; constituir repertório de Onda verde
informações técnicas e jurídicas; promoção de estudos técnicos de legística
Processamento dos atos normativos de competência do Governador
Onda verde
Gestão das propostas de atos de competência do Governador
Onda verde
Preparação das proposições de lei e envio ao Governador
Onda verde
Onda verde
Redação de minutas de atos normativos de iniciativa do Governador
Onda verde
Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares Preparação das proposições de lei e envio ao Governador; elaboração de Onda verde
minuta de motivos de veto a proposições de lei;
Estudos técnicos sobre atos normativos; elaboração de mensagens e ofícios; Onda verde
promoção de estudos técnicos de legística
Assistência aos órgãos e às entidades do Poder Executivo
Onda verde
NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE PROTOCOLO
PARA EXECUÇÃO DO MACROPROCESSO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE PROTOCOLO
PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Con- Não
junta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não