4 – quinta-feira, 30 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO Nº 222/2020.
Dispõe sobre retificação do posicionamento a que se refere a Resolução nº 291/2018.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos artigos 34 e 37 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017:
RESOLVE:
Art.1º - Retificar o anexo I da Resolução nº 291/2018, nos termos do anexo único desta Resolução, no que se refere à servidora KÁTIA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA, MASP 907.054-1, por incorreção na publicação original.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 28 de Julho de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
SITUAÇÃO ANTERIOR AO POSICIONAMENTO
QTDE
1
NOME
DESCRIÇAO DA CARREIRA
SIGLA
KÁTIA PATRÍCIA SANTOS DE 09070541 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA
MASP
DA ASDP
NÍVEL/
GRAU
V/C
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 222/2020)
SITUAÇÃO POSTERIOR AO POSICIONAMENTO
DESCRIÇAO DA CARREIRA
TÉCNICO
PÚBLICA
DA
SIGLA CLASSE
DEFENSORIA TECDP
IV
PADRÃO
H
DESCRIÇAO DA CARREIRA
TÉCNICO
PÚBLICA
DA
SIGLA CLASSE
DEFENSORIA TECDP
IV
PADRÃO
CÓDIGO
G
NM02DP90016FE
29 1381175 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 324/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a DÉBORA
CARVALHO DE OLIVEIRA LEITE, MADEP 0502, ocupante do
cargo de Defensor Público de Classe Final, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 01 dia, em 20/07/2020.
29 1381168 - 1
MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 224/2020
Dispõe sobre a normatização interna dos procedimentos administrativos de locação de imóveis no âmbito da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais - DPMG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas nos incisos I, XII e XVIII
do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, CONSIDERANDO os trabalhos da comissão constituída nos termos da Resolução nº 264/2019, alterada pela Resolução nº349/2019, Resolução nº
066/2020 e Resolução nº 157/2020; CONSIDERANDO a necessidade
de normatização interna dos procedimentos administrativos de locação
de imóveis no âmbito da DPMG, RESOLVE:
Art. 1º. A locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da DPMG será contratada por meio de procedimento administrativo de dispensa de licitação quando atendidos os requisitos dispostos no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº8.666/1993.
§1º - Entende-se como imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da DPMG toda edificação onde se pretenda a instalação
dos órgãos relacionados no artigo 6º da Lei Complementar Estadual
nº 65/2003.
§2º - As necessidades de instalação, que são critério de escolha do imóvel, serão objeto de análise e relatório da Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura, que levará em conta a estrutura demandada pelo órgão solicitante e os seguintes pontos:
segurança;
acessibilidade;
dimensões do imóvel;
padronização dos ambientes.
§3º - O critério de localização do imóvel para a instalação das Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas será determinado, preferencialmente, pela proximidade do fórum e, no caso dos demais órgãos, pela
natureza das atividades a serem desenvolvidas na edificação.
§4º - A avaliação prévia para a análise da compatibilidade do preço proposto pelo locador com o valor de mercado será objeto de relatório técnico da Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura.
Art. 2º - O procedimento administrativo terá início com o preenchimento, por parte do responsável pelo órgão demandante, do “Formulário de Solicitação de Locação de Imóvel”, disponível na intranet na
aba da Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura, que
deverá ser encaminhado à Assessoria de Planejamento e Infraestrutura
do Gabinete via email gabinete@defensoria.mg.def.br.
§1º - No “Formulário de Solicitação de Locação de Imóvel”, o responsável pelo órgão demandante informará a justificativa do pedido e indicará o endereço e o contato dos imóveis pretendidos, caso existam.
§2º - A Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete, em
caso de não arquivamento do pedido, autorizará o prosseguimento do
procedimento administrativo e remeterá o “Formulário de Solicitação
de Locação de Imóvel” para a Superintendência de Recursos Logísticos
e Infraestrutura, que complementará o documento com as informações
de sua responsabilidade.
Art. 3º - A Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura,
por meio da Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura,
consultará a disponibilidade de imóveis de propriedade do Estado de
Minas Gerais para o atendimento das necessidades de instalação e localização da DPMG.
§1º - Na hipótese de existir imóvel de propriedade do Estado de Minas
Gerais disponível, a equipe de engenharia e arquitetura da Diretoria
de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura realizará visita técnica
para verificar o atendimento dos requisitos dispostos nos parágrafos 2º
e 3º do artigo 1º desta Resolução.
§2º - Caso não haja imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais
disponível ou se este não atender os requisitos dispostos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º desta Resolução, a Diretoria de Transportes,
Serviços Gerais e Infraestrutura certificará este fato no procedimento
administrativo.
Art. 4º - A Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura
agendará visita técnica da equipe de engenharia e arquitetura para vistoria do imóvel pretendido, caso tenha sido indicado algum pelo órgão
demandante, e de outros que possam atender as necessidades de instalação e de localização da DPMG, na hipótese de haver outras opções.
Art. 5º - Após a visita técnica, a equipe de engenharia e arquitetura
elaborará o “Relatório Técnico de Vistoria” dos imóveis visitados e
os encaminhará para a Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do
Gabinete.
§1º - A Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete determinará a juntada de todos os relatórios no respectivo procedimento
administrativo e encaminhará, para análise e manifestação do responsável pelo órgão demandante, apenas os relatórios dos imóveis que atendam as necessidades de instalação e de localização, bem como apresentem valor de locação compatível com a disponibilidade orçamentária
da DPMG.
§2º - O responsável pelo órgão demandante deverá analisar o “Relatório
Técnico de Vistoria” de cada imóvel e, caso entenda contrariamente ao
atendimento das necessidades de instalação e de localização, manifestar
de forma justificada.
§3º - Caso haja mais de um imóvel que potencialmente atenda as necessidades de instalação e de localização, o responsável pelo órgão demandante poderá estabelecer, justificadamente, uma ordem de preferência,
que, todavia, não vinculará a escolha final a ser tomada pela Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 6º - A Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete
encaminhará a manifestação do responsável pelo órgão demandante à
Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura, que determinará sua juntada ao respectivo procedimento administrativo.
Art. 7º - A Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura,
por meio da sua equipe de engenharia e arquitetura, fará avaliação prévia do valor de mercado para locação dos imóveis considerados aptos e
iniciará negociação com os locadores.
§1º - A negociação deverá ser conduzida de modo a se obter a proposta comercial mais vantajosa para a DPMG, com base nos princípios
da economicidade e do interesse público, e considerar pontos como a
estruturação do imóvel por parte do locador, prazo de conclusão dos
serviços, prazo de vigência do contrato de locação, existência e valor
do condomínio, valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
entre outros.
§2º - Os contratos de locação de imóveis celebrados em observância a
esta Resolução deverão prever, preferencialmente, o prazo de vigência
de 60 (sessenta) meses, de modo a se padronizar os instrumentos no
âmbito da DPMG, sendo que qualquer outro período negociado com o
locador deverá ser devidamente justificado.
§3° - A Diretoria de Compras e Contratos, que dará apoio à equipe de
engenharia e arquitetura da Diretoria de Transportes, Serviços Gerais
e Infraestrutura na condução da negociação, deverá encaminhar por
email, ao locador, no início das tratativas, a “Minuta de Contrato de
Locação Padrão” e a “Relação de Documentos Obrigatórios”, solicitando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação sobre as cláusulas contratuais e a regularidade da documentação.
§4° - Os termos da conclusão da negociação deverão ser formalmente
registrados na “Proposta Comercial”, que deverá ser assinada pelo locador e encaminhada, por meio da Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura, à Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do
Gabinete.
Art. 8° - A escolha final caberá à Subdefensoria PúblicaGeral, após
parecer da Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete,
que deverá analisar as propostas comerciais de todos os imóveis que
atenderam as necessidades de instalação e de localização do órgão
demandante e que apresentaram preço compatível com o valor de mercado, atestando, ainda, a disponibilidade orçamentária da DPMG para
a contratação.
Art. 9º - A Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura
zelará pelo cumprimento das disposições desta Resolução e acompanhará a tramitação dos procedimentos administrativos, podendo estabelecer prazo aos demais setores para o cumprimento dos dispositivos
normativos.
Parágrafo único - A Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura deverá ser copiada em todos os emails referentes ao processo
de locação, para fins de acompanhamento do andamento e instrução dos
procedimentos administrativos.
Art. 10 - O Diretor de Compras e Contratos será o gestor e o responsável pelo órgão demandante será o fiscal dos contratos de locação celebrados pela DPMG com base nesta Resolução.
Parágrafo único - O responsável pelo órgão demandante, na condição
de fiscal do contrato de locação, deverá reportar ao Diretor de Compras
e Contratos qualquer irregularidade ou descumprimento de obrigação
contratual por parte do locador, encaminhando os documentos relacionados à ocorrência.
Art. 11 - Competirá à Assessoria Jurídica, como órgão de apoio técnicoadministrativo, exercer as atividades estabelecidas no artigo 25 da Deliberação n° 110 de 2019 do Conselho Superior da DPMG.
Art. 12 - A posse do imóvel pela DPMG constitui o termo inicial do
dever de pagamento do valor de locação e demais encargos, sendo autorizada somente após a emissão do “Laudo de Vistoria e Aprovação para
Ocupação do Imóvel” e o recebimento das chaves por parte da Diretoria
de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura, que deverá certificar o
cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo locador na “Proposta Comercial” e a apresentação de toda a documentação exigida.
Parágrafo único - Na hipótese de o contrato de locação prever cláusula
com período de carência para o locador realizar a estruturação do imóvel e/ou apresentar documento referente à regularidade da edificação,
o “Laudo de Vistoria e Aprovação para Ocupação do Imóvel” somente
será emitido após o cumprimento das condições estabelecidas no instrumento contratual e na “Proposta Comercial”.
Art. 13 - As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 27 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
29 1381074 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso XVII do artigo 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4209, de 16 de abril de 2012 e nos termos da
Resolução nº 4.049, de 22out09, RETIFICA no Ato publicado no MG nº 154 de 17ago12 e BGPM nº 64 de 23 de agosto 2012, referente a servidora
MARILENE LARANJEIRA MAGALHÃES, PEB2F-24.
ONDE SE LÊ: referente ao 2º lustro, a partir de 03/09/12;
LEIA-SE: referente ao 3º lustro, a partir de 03/09/12.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12, TORNA SEM EFEITO no Ato de desligamento,
motivado pela Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4876, de 01abr14, do
Quadro de Pessoal Civil da PMMG, a contar de 31dez15, conforme publicado no IOF, de 31dez15, anexo extra, e no BGPM nº 18 de 07mar17, tendo
em vista o disposto no art.1º da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, e no art. 1º do Decreto 47.000, de 18 de maio de 2016, restabelece
a licença para tratamento de saúde dos servidores desligados em 31/12/2015 e consequentemente afastados preliminarmente para aposentadoria por
terem cumprido com os requisitos legais para tal, os servidores abaixo:
Número
Nível
Nome
Cargo
Unidade-CTPM
136.793-7
PEB1C-24
Maria Isabel Pereira
2
Nossa S. Das Vitorias
128.309-2
EEB1E-24
Maria Margherita D B R Martins
2
Contagem
128.433-0
128.835-6
132.686-7
132.941-6
PEB1O-24
PEB 1P-24
PEBD1-24
PEB1P-24
Denise Possas Barbosa Chaves
Vânia Machado de Oliveira Alexandre
Adriana Maria de Oliveira Della Croce
Rosana Tiago Pinheiro Ansaloni
4
3
3
3
Argentino Madeira
Minas Caixa
Minas Caixa
Gameleira
(a)RODRIGO SOUZA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado pela resolução nº 4.029, de 16mar12, c/c nos termos do art.36, §24, da Constituição
Estadual de 21set89, c/c art.11, do Decreto nº 42.758, de 17jul02, c/c Orientação Conjunta AGE/SEPLAG, nº 01, de 07abr14, TORNA SEM EFEITO
o Ato de deferimento do afastamento preliminar para aposentadoria da servidora, nº 129.128-5, PEB1J-24, REGINA BARBOSA PEREIRA, do
Magistério do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, Unidade Nossa Senhora das Vitórias , publicado no Minas Gerais nº 46, de
11mar2016 e BGPM Nº 20 de 15mar2016, por não atender os requisitos legais previstos no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como
em nenhuma outra regra prevista na legislação que regula a matéria no âmbito do Funcionalismo Público Estadual.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12, faz publicar o desligamento da servidora, nº
129.128-5, REGINA BARBOSA PEREIRA, PEB1J-24, do Quadro de Pessoal Civil da PMMG, a contar de 31dez15, determinado pela Decisão do
Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4876, de 01abr14, que declarou inconstitucional o
art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007. Tal desligamento ocorre de forma extemporânea em razão do afastamento preliminar
para aposentadoria da servidora a partir de 31dez2015 por ter, em tese, cumprido com os requisitos para tal, conforme consta de publicação do IOF
nº 46 de 11mar2016 e BGPM nº 20 de 15mar2016. Ato este, posteriormente, tornado sem efeito, após constatação do descumprimento de requisitos
previstos na forma da lei, para aposentadoria conforme constatado em auditoria do SPC/CAP.
RODRIGO SOUZA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
29 1380802 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 110.852-1, Subtenente PM QPR Paulo César Coelho, CPF n.
375.034.806-53, a partir 18/05/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 046, de
18/05/2020;
-n. 064.585-3, 3° Sargento PM QPR Aristeu dos Santos Oliveira, CPF
n. 250.450.166-87, a partir 11/05/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 043, de
11/05/2020;
-n. 061.453-7, Cabo PM QPR Francisco de Assis Santos Giaquinto,
CPF n. 374.139.376-20, a partir 27/05/2020, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 049, de
27/05/2020;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes praças:
-n. 080.258-7, 3° Sargento PM QPR Cláudio Márcio de Oliveira, CPF
n. 603.870.926-68, a partir de 19/05/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 040,
de 19/05/2020;
-n. 094.992-5, 3° Sargento PM QPR Marco Eustáquio Figueiredo de
Almeida, CPF n. 752.954.906-53, a partir de 04/06/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de
saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado
Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra,
podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma
de Ata n. 051, de 04/06/2020;
29 1381073 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 892/2020
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da competência que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de
2011, que contém o Regulamento do IPSM, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
de Instauração nº 892/2020/DG – IPSM, publicada no Diário Oficial
nº 124, de 19/06/20, determina o ENCERRAMENTO DAS APURRAÇÕES, adoções das medidas administrativas determinadas e ARQUIVAMENTO dos autos, conforme disposto abaixo:
Pelo que ficou apurado, a servidora terceirizada não tem qualquer grau
de afinidade com a beneficiária. Na ocasião, ela foi acionada pela recepção para atender a um telefonema de uma senhora que estava muito
nervosa e seu intuito foi ajudar a solucionar a pendência existente junto
à Divisão de Previdência. Também não restaram nos autos que houve
tratamento desrespeitoso por parte da envolvida com os servidores da
Previdência, mas excesso de vontade da colaboradora terceirizada em
resolver o problema da pensionista. Restou das apurações que a colaboradora terceirizada não utilizava máscara de proteção ao COVID -19
durante o episódio narrado na portaria nº 892/2020-DG. Considerando
que o colaborador terceirizado não se sujeita às sanções administrativas na Lei 869/52 conforme parágrafo 2.5.2 do Manual de Apuração de
Ilícitos Administrativos do Estado de Minas Gerais, determino que o
fato seja encaminhado para a empregadora, Fundação Guimarães Rosa
(FGR) para adotar as medidas decorrentes a considerar as relações de
trabalho e o previsto no contrato entre o IPSM e a FGR. Determinar,
ainda, à chefia direta da colaboradora terceirizada para orientá-la da
obrigatoriedade do uso da máscara, conforme consta na CI nº 03/2020SLMT.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR Diretor-Geral.
29 1380799 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 893/2020
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da competência que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de
2011, que contém o Regulamento do IPSM, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria de
Instauração nº. 893/2020/DG – IPSM, com publicação no Diário Oficial
nº 124, de 19/06/2020, determina a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), pelo cometimento, em
tese, da transgressão no inciso VI do artigo 216 da Lei nº 869 (Dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas
Gerais) por três servidores envolvidos no episódio.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR Diretor-Geral.
29 1380800 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
PAD/IPSM DG N. º 906/ 2020.
Processo Administrativo Disciplinar Processados: 1) E.C.X, Admissão
02/02/2015; 2) A.M.S.C, Admissão 02/06/2014 e; 3) R.N.C., admissão 08/12/1987. Comissão Processante: Presidente: Berenice Silva
Moreira Bernardes e Membros: Leonardo José das Dores e Louise
Marie Pacheco.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR Diretor-Geral.
29 1380840 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.446 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Alvaro Homero Huertas dos Santos, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.111.874-2, para responder pelo expediente da Divisão
de Controle das CIRETRANS, procedente da Corregedoria Geral de
Polícia Civil.
73.447 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Gustavo Henrique Ferraz Silva Lopes, Delegado de Polícia,
nível Especial, MASP 1.335.581-3, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/ 16º Depto. Unaí, dispensando-o de atuar junto a Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime
Organizado (FICCO), procedente do 9º Departamento de Polícia Civil
de Uberlândia.
73.448 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Eliana das Dores Freitas, Investigadora de Polícia, nível III,
MASP 948.428-8, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Sete Lagoas/ 19º Depto. Sete Lagoas, procedente da 4ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de João Monlevade/ 12º Depto.
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