quinta-feira, 30 de Julho de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO - 2020/2021
Dispõe sobre a designação de pregoeiro e equipe de apoio para atuarem nas licitações da modalidade pregão realizadas no âmbito do Gabinete Militar
do Governador e dá outras providências.
O SUBCHEFE E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso da atribuição que lhe confere a delegação contida na Resolução GMG n. 01, de 05 de junho de 2020, e considerando o disposto no inciso I do Art. 7º da Lei Estadual n. 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, e na alínea “b” do inciso I do Art. 8º do Decreto Estadual n. 44.786, de 18 de abril de 2008, RESOLVE:
Art. 1º– Designar, para exercer a função de pregoeiro nos processos licitatórios da modalidade pregão, os seguintes servidores:
NÚMERO DE POLÍCIA/MASP
CARGO
NOME
UNIDADE ADMINISTRATIVA
124.097-7
3º Sgt PM Herlon de Oliveira Gomes
DAQ/SPGF
123.879-9
2º Sgt PM Marcus Vinícius Barbosa
DAQ/SPGF
1.075.551-0
SC
Leila Aparecida de Sousa
DAQ/SPGF
1.439.513-1
SC
Lilian Grace de Souza Moraes Domingues DAQ/SPGF
1.374.716-7
SC
Welisson Carlos dos Reis
DAQ/SPGF
1.330.464-7
SC
Francielle Santos de Sousa
DAQ/SPGF
150.449-7
CB
Ednando Roberto Silva
DLOG/SPGF
134.133-8
Cb PM
Dilson Gilliard Teixeira
DTA/ST
64745-9
SC
Alex de Oliveira Beltrano
DMS/SAP
1.274.306-8
SC
Taciana Pereira de Paula Jorge
DLS/Cedec
104.143-3
2º Ten PM Rosângela de Andrade Santos
Ass. Adm. e Comunicação Social
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
de 2020)
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 71, de 29 de julho
“ANEXO
de 2020)
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
MACRORREGIÃO
Centro
CLASSIFICAÇÃO
ANTERIOR
Onda verde: serviços essenciais
Centro-Sul
Onda branca: baixo risco
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda amarela: médio risco
Onda verde: serviços essenciais
Noroeste
Onda branca: baixo risco
Norte
Onda amarela: médio risco
Oeste
Onda verde: serviços essenciais
Sudeste
Sul
Onda branca: baixo risco
Onda amarela: médio risco
Triângulo-Norte
Onda verde: serviços essenciais
Triângulo-Sul
Vale do Aço
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
01/8/2020 A 08/08/2020)
OU DE REGRESSÃO DE FASE
Onda verde: serviços essenciais
Onda amarela: médio risco
(progressão de fase)
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda amarela: médio risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
(regressão de fase)
Expectativa de regressão para “onda branca:
Onda amarela: médio risco
baixo risco”
Onda branca: baixo risco
(progressão de fase)
Onda branca: baixo risco
Onda amarela: médio risco
Onda branca: baixo risco
(progressão de fase)
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
”
29 1381317 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº763, 27 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face do
Convênio nº1491002476/2015/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista as determinações contidas na Instrução
Normativa nº03/2013 e suas alterações nº03/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada
de Contas Especial, nos termos do art. 2º, inciso I, da IN nº03/2013
do TCEMG, com fins de apurar a omissão no dever de prestar contas,
referente ao Convênio nº 1491002476/2015/SEGOV/PADEM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais/SEGOV e a COMUNIDADE
TERAPEUTICA RETIRO NOVA ALIANÇA situada no Município de CARMO DO PARANAIBA/MG, para, ao final dos trabalhos,
determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis
responsáveis.
Parágrafo único - Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da
Resolução SEGOV nº 681, de 04 de setembro de 2018, publicada no
‘Minas Gerais’ de 05 de setembro de 2018.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27de julho de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretáriode Estado de Governo
29 1380897 - 1
Gabinete Militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 2020/2021
Designa Comissão Permanente de Licitação para a prática dos atos que especifica no âmbito do Gabinete Militar do Governador.
O SUBCHEFE E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso III do § 1º e § 4º do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo como base o disposto nos artigos 51 e 52 da Lei Estadual n. 22.257, de 27
de julho de 2016, no artigo 7º, inciso VI, da Lei Estadual n. 11.102, de 26 de maio de 1993, bem como na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993, RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Licitação no âmbito do Gabinete Militar do Governador.
Art. 2º - Ficam designados para integrarem a Comissão Permanente de Licitação do Gabinete Militar do Governador, os servidores:
Membros Titulares
I - 136.323-3, Cap BM Rafael Castro Solha, presidente;
II - 123.879-9, 2º Sgt PM Marcus Vinícius Barbosa, adjunto;
III - 1.439.513-1, SC Lilian Grace de Souza Moraes Domingues, secretária.
Membros Suplentes
I - 1.374.716-7, SC Welisson Carlos dos Reis, suplente do presidente;
II – 1.274.306-8, SC Taciana Pereira de Paula Jorge, suplente do adjunto;
III - 1.075.551-0, SC Leila Aparecida de Sousa, suplente da secretária.
Parágrafo Único - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas e tomadas em sessões públicas realizadas com a totalidade de
seus membros, devendo nos impedimentos e ausências de qualquer um deles, serem substituídos por seus respectivos suplentes.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Licitação:
I - receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;
II - responder pedidos de esclarecimentos e impugnação a respeito de editais de licitação de competência do Gabinete Militar do Governador;
III - receber propostas e realizar os julgamentos de todas as etapas do procedimento de licitação;
IV - requisitar parecer técnico e ou jurídico quando pertinente aos procedimentos sob sua coordenação;
V - examinar os recursos interpostos em licitações e encaminhar para julgamento da autoridade competente, após devidamente instruídos com o
respectivo parecer técnico.
Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste Ato, vedada a
recondução de sua totalidade no período subsequente.
Art. 5º - A Comissão Permanente de Licitação poderá requisitar suporte técnico especializado nas diversas áreas do GMG, podendo se reportar às
outras instituições, quando se fizer necessário.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(a) HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, TEN CEL PM, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
Art. 2º –Designar, para atuarem como membros da equipe de apoio, os seguintes servidores:
NÚMERO DE POLÍCIA/MASP
CARGO
NOME
139.017-8
2º Sgt PM Sandra Elisabeth Nascimento Facci
157.019-1
Cb PM
Monique Mendonca de Miranda
1.468.205-8
SC
Thaynara Amaral
130.280-1
Cap PM Francisco De Freitas Alexandre
155.531-7
3º Sgt BM Weslei de Almeida Pereira
134.001-7
Cap PM Carlos Henrique Lopes Pereira
148.393-2
Cb PM
Carlos Andréde Jesus
1.273.447-1
SC
Juliana Ciotto de Matos Diniz
1.464.812-5
SC
Viviane Cristina de Paula Marques
824.763
2º Ten PM Nilton José Maria
106.659-6
Cap PM Hélio Rodrigues de Souza Junior
832.618
Sub PM
Admilson de Oliveira
126.997-6
Cap PM Luís Antônio e Silva
126.068-6
2º Sgt PM Jose Luiz da Silva
113.135-8
1º Ten BM Adriane Cristina da Silva
129.419-8
1º Sgt PM Cleverson Ribeiro de Souza
131.081-2
Cap PM Vinicius Miquelitto da Silva
139.726-4
Cb PM
Marlúcia de Almeida Batista
104.722-4
2º Sgt PM Marcio André de Souza
140.811-1
2º Sgt PM Ana Paula Nogueira Amorim
123.916-9
1º Ten PM Vinicius Augusto da Cruz de Freitas
958.132
Cap PM Antônio Pedro de Faria
942.789
1º Sgt PM Dionisse Camilo da Silva
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Ass. Adm. e Comunicação Social
Ass. Adm. e Comunicação Social
Ass. Adm. e Comunicação Social
Assessoria Estratégica
Assessoria Estratégica
Assessoria de Inteligência
Assessoria de Inteligência
Curadoria/SAP
Curadoria/SAP
Diretoria de Aquisições
Diretoria de Logística
Diretoria de Logística
Cedec
Cedec
DMS/SAP
DMS/SAP
DRH
DRH
Segurança
Segurança
Transportes Aéreos
Transportes Terrestres
Transportes Terrestres
Parágrafo Único – Os servidores de que trata o art. 1º, quando não atuarem como pregoeiros, poderão ser designados como membros da equipe de
apoio ao pregoeiro.Art. 3º – O edital de licitação deve indicar, para cada certame, o pregoeiro titular, o pregoeiro suplente e os membros da equipe
de apoio, que atuarão em número mínimo de três integrantes, escolhidos dentre os servidores designados nos arts. 1º e 2º deste Ato.§ 1º – Nos casos
de impedimento de algum membro, o pregoeiro responsável pelo certame poderá convocar outro servidor para integrar a equipe de apoio.§ 2º – Os
pregoeiros podem solicitar a assessoria de servidores das áreas-fins do Gabinete Militar do Governador para compor a equipe de apoio.Art. 4º – O
mandato dos pregoeiros e equipe de apoio será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste Ato.Art. 5º – Esta designação entra em vigor
na data de sua publicação.
(a) HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, TEN CEL PM, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
29 1381257 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, inciso II, art. 49, § 1º, inciso
IV, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e artigos 218 e 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, determina o ENCERRAMENTO da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada
pela Portaria/COGE nº 120/2017, publicada no Diário Oficial em
07/12/2017, tendo em vista os motivos apresentados no PARECER
da Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Social nº
12/2020, os quais sugerem abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face de L.I.P. MASP 1.160.091-3, no âmbito da Secretaria de
Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de julho de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
29 1381300 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 28/07/2020:
ATO AGE N° 2.726
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado, no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nos arts. 7ºA e 7ºB da Lei Complementar nº 83, de
28 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016,
DESIGNA ENEIDA CRISCUOLO GABRIEL BUENO SILVA, Masp
1.081.940-7, para responder pela Procuradoria da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais –
IEPHA, no período de 20/07/2020 a 31/07/2020, em que a Procuradora
do Estado Adrienne Lage de Resende, Masp 370.295-8, se encontrará
afastada para gozo de férias regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições na Procuradoria da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas - IEPHA.
ATO AGE N° 2.727
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado, no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nos arts. 7ºA e 7ºB da Lei Complementar nº 83, de
28 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016,
DESIGNA ENEIDA CRISCUOLO GABRIEL BUENO SILVA, Masp
1.081.940-7, para responder pela Procuradoria da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no período de 20/07/2020 a 29/07/2020, em que o Procurador do Estado Daniel Bueno Cateb, Masp 348.648-7, se encontrará
afastado para gozo de férias regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições na Procuradoria da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas - IEPHA.
29 1380836 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 24/07/2020:
ATO AGE N° 2.725
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, a Procuradora do Estado DANIELA VICTOR DE SOUZA
MELO, MASP 1.001.009-8, na Consultoria Jurídica da AdvocaciaGeral do Estado.
29 1380834 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 305/2020
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias ao Defensor Público:
0810, Thiago Alves Figueiredo, a partir de 03/07/2020.
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 312/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a Defensora Pública:
0738, Romana Costa Luiz de Almeida, Defensor Público de Classe
Intermediária, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
25/05/2019.
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº
173/2020, aos Servidores Públicos:
ATO Nº 313/2020
903.399-4, Ana Rita Pinheiro Pereira, Analista da Defensoria Pública
II-A, referente ao 6º quinquênio administrativo, a partir de 16/05/2020.
ATO Nº 314/2020
362.955-7, Willer Castro Dal Ferro, Analista da Defensoria
Pública IV-G, referente ao 8º quinquênio administrativo, a partir de
20/03/2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CF/1988,
observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a Servidora Pública:
ATO Nº 325/2019
903.399-4, Ana Rita Pinheiro Pereira,, a partir de 16/05/2020, referente
ao cargo Analista da Defensoria Pública II-A.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Comunicamos o cronograma de taxação, período 01/2020 a 12/2020,
em retificação a publicação no “MG” de 27/12/2019, referente ao pagamento de pessoal ativo e inativo desta Defensoria Pública.
Mês/Ano
Data de Fechamento da Taxação
Janeiro/2020
17/01/2020
Fevereiro/2020
14/02/2020
Março/2020
18/03/2020
Abril/2020
16/04/2020
Maio/2020
15/05/2020
Junho/2020
10/06/2020
Julho/2020
16/07/2020
Agosto/2020
12/08/2020
Setembro/2020
14/09/2020
Outubro/2020
14/10/2020
Novembro/2020
11/11/2020
Dezembro/2020
10/12/2020
OBS.: Data de fechamento da taxação sujeita a alterações. O fechamento da taxação mensal será realizado às 17h.
29 1380963 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200729232514013.