quinta-feira, 21 de Julho de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a
organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional
de Saúde – CNS e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- a Portaria GM/MS nº 2.808, de 20 de novembro de 2013, que convoca
para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.735, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões
Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.760, de 13 de março de 2014, que
aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões
Ampliadas de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.790, de 01 de abril de 2014, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.735, de 18 de fevereiro de
2014, que aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas
Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.955, de 09 de outubro de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.735, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro
para realização das etapas nas Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.122, de 20 de maio de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.735, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro
para realização das etapas nas Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014, que institui
incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões Ampliada
de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.231, de 13 de março de 2014, que altera o
Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014,
que institui incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões
Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.266, de 01 de abril de 2014, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014, que institui
incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões Ampliada
de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.500, de 09 de outubro de 2014, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014, que institui
incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões Ampliada
de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.785, de 20 de maio de 2015, que altera os
§§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de
fevereiro de 2014, que institui incentivo financeiro para realização das
etapas nas Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de
Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.028, de 27 de novembro de 2015, que altera
o § 7º do artigo 4º da Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro
de 2014 e o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.785, de 20 de
maio de 2015, que altera os §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da Resolução
SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014, que institui incentivo
financeiro para realização das etapas nas Regiões Ampliada de Saúde
da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora,
no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CES/MG nº 009, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Estadual de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Minas Gerais, no ano de
2014;
- a Deliberação CES/MG nº 001, de 10 de fevereiro de 2014, que aprova
o regulamento da IV da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de julho de 2016.
ceiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle
da dengue;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.974, de 28 de outubro de 2014, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue e Febre Chikungunya 2014/2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução
das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à pacientes com suspeita de dengue e/ou febre chikungunya;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.247, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à
pacientes com suspeita de dengue e/ou febre Chikungunya;
- a Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de novembro de 2014, que institui o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das
ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência
à pacientes com suspeita de dengue;
- a Resolução SES/MG nº 5.057, de 09 de dezembro de 2015, que prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de novembro de 2014 e dá outras providências;
- a existência de um grande contingente populacional já exposto a
várias infecções pelos diversos sorotipos dengue, o que aumenta o risco
para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
- a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da
dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância epidemiológica, assistência e aprimoramento
dos planos de contingência;
- a recente confirmação de introdução em Minas Gerais do vírus da
febre chikungunya;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde;
- a necessidade da garantia do atendimento ao paciente com suspeita de
dengue em tempo oportuno e de forma adequada; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de julho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação automática da vigência dos Termos
de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.368, DE 13 DE JULHO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicohttp://www.saude.mg.gov.br).
20 860322 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.370,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.370, DE 13 DE JULHO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicohttp://www.saude.mg.gov.br).
20 860325 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 914062-5 MARIA APARECIDA DA SILVA, referente ao 3º quinquênio publicado em 24/01/2013: onde se lê a partir
de 09/03/1998, leia-se a partir de 18/02/1998, referente ao 4º quinquênio publicado em 24/01/2013: onde se lê a partir de 08/03/2003,
leia-se a partir de 17/02/2003, referente ao 5º quinquênio publicado
em 24/01/2013: onde se lê a partir de 06/03/2008, leia-se a partir de
16/02/2008, referente ao 6º quinquênio publicado em 10/04/2013
onde se lê a partir de 05/03/2013, leia-se a partir de 14/02/2013, conforme Nota Técnica n° 340/2016; Masp 383634-3, ELIZABETH
ANDRADE FREITAS SIQUEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 17/02/1995: onde se lê a partir de 04/02/1991, leia-se a partir
de 09/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/02/1996:
onde se lê a partir de 03/02/1996, leia-se a partir de 03/01/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 17/03/2001: onde se lê a partir de
01/02/2001, leia-se a partir de 01/01/2001, conforme Nota Técnica nº
0341/2016; MASP 0384510-4 MÁRIO LÚCIO DOS PASSOS, referente ao 1º quinquênio publicado em 08/11/1995: onde se lê a partir
de 20/10/1991, leia-se a partir de 31/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/08/2002: onde se lê a partir de 19/11/1996,
leia-se a partir de 29/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 15/08/2002: onde se lê a partir de 18/11/2001, leia-se a partir de
28/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/06/2007: onde
se lê a partir de 15/10/2006, leia-se a partir de 27/01/2007, conforme
Nota Técnica 0342/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0382149-3 LEIVINA PEREIRA BARBOSA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 27/12/2015; MASP 0384510-4 MÁRIO LÚCIO DOS PASSOS, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/01/2012.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 1082361-5, Aranai Sindonio Vilalobos Fagundes, por 1 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 01/06/2016.
20 860294 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.366,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
Aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à
pacientes com suspeita de dengue e/ou febre chikungunya.
Altera, em caráter temporário, os critérios para remanejamento de
urgência dispostos no art. 2 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19
de agosto de 2009, que aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de urgência e institui Grupo de Trabalho para
Revisão dos Fluxos, Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui
no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde/PVVPS do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da
dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define
normas relativas a este recurso;
- a Portaria GM/MS nº 2.804, de 06 de dezembro de 2012, que autoriza
repasse no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS)
do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde de incentivo finan-
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008,
que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação de vigência do prazo para execução dos recursos previstos no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.735, de 18 de fevereiro de 2014, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no
Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria
GM/MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de adequação dos pactos firmados na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais pelos municípios em função do final
da Estratégia especial de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos
do Ministério da Saúde (2011 – 2015); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de julho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam alterados, em caráter temporário, os critérios para remanejamento de urgência dispostos no art. 2 da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de urgência e institui Grupo de
Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e Cronograma do Processo
de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/
PPI-MG.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo inclui
como critério o inciso III – término da Estratégia especial de acesso
aos procedimentos cirúrgicos eletivos do Ministério da Saúde (2011
– 2015).
Art. 2º Os remanejamentos de urgência com o critério disposto acima
apresentam caráter temporário para adequação dos pactos às necessidades municipais devido ao término previsto para junho de 2016 da
estratégia especial de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos do
Ministério da Saúde (2011 – 2015).
Parágrafo único. Os remanejamentos de que trata o caput deste artigo
poderão ocorrer para a Média Complexidade hospitalar nas clínicas
médica (forma de organização 0901195), cirúrgica (forma de organização 0901180), pediátrica (forma de organização 0901198) e obstétrica (forma de 0901191) nos períodos 25/07/16 a 17/08/16; 25/08/16 a
15/09/16 e 25/09/16 a 17/10/16 em que o sistema SUSFácil/MG encontra-se aberto para solicitação de remanejamentos de urgência.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de agosto de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 860316 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.365,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
Prorroga, excepcionalmente, a suspensão da gestão dos estabelecimentos hospitalares de saúde pelo município de Montes Claros e mantém
a transferência, temporariamente, para a Secretaria de Estado da Saúde
de Minas Gerais - SES/MG, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria SAS/MS nº 687, de 31 de julho de 2015, que estabelece de
forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o remanejamento de recursos do Teto de Média e
Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.629, de 07 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração no fluxo dos repasses dos incentivos federais da Rede Cegonha e da Rede de Urgência e Emergência destinados
aos prestadores localizados no município de Montes Claros, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.630, de 14 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração do fluxo de repasses dos incentivos financeiros estaduais referentes ao Programa de Fortalecimento e Melhoria
da Qualidade dos Hospitais/PRO–HOSP Macrorregional e Microrregional do SUS/MG e da outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.742, de 18 de fevereiro de 2014,
que revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.630, de 14 de novembro
de 2013, que dispõe sobre a alteração do fluxo de repasses dos incentivos financeiros estaduais referentes ao Programa de Fortalecimento
e Melhoria da Qualidade dos Hospitais/PRO–HOSP Macrorregional e
Microrregional do SUS/MG e da outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.128, de 20 de maio de 2015, que
constitui Comissão Extraordinária SES-COSEMS de mediação, para
apoio à discussão e pactuação entre o Gestor Municipal de Saúde e os
estabelecimentos de saúde hospitalares de Montes Claros, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.155, de 15 de julho de 2015, que
aprova, excepcionalmente, a suspensão da gestão dos estabelecimentos
hospitalares de saúde pelo município de Montes Claros e transferi-la,
temporariamente, para a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
- SES/MG, e dá outras providências;
- o Ofício nº 147/SMS/2016, de 12 de abril de 2016, protocolado pela
Secretária Municipal de Saúde de Montes Claros na SES/MG, que solicita o cronograma de retorno da gestão hospitalar e dos respectivos
recursos financeiros ao Município de Montes Claros;
- a Recomendação Conjunta MPE/MPF nº 001/2016, de 06 de junho
de 2016, que dispõe sobre a prorrogação da transferência da gestão dos
estabelecimentos hospitalares de saúde do Município de Montes Claros
à Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), pelo prazo de 12 (doze)
meses, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Deliberação CIBSUS/MG nº 2155/2015;
- Parecer Técnico SRS – Montes Claros, protocolado no dia 12 de julho
de 2016 na SES/MG, que recomenda a manutenção da gestão hospitalar de Montes Claros com a SES/MG e a construção de um cronograma
para estabelecer prazos de organização e reestruturação dos fluxos dos
serviços de regulação no Município de Montes Claros; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de julho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Prorroga, excepcionalmente, a suspensão da gestão dos estabelecimentos hospitalares de saúde pelo município de Montes Claros e
mantém a transferência, temporariamente, para a Secretaria de Estado
da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, e dá outras providências.
Art. 2º A gestão de que trata o art. 1º dessa Deliberação implica na responsabilidade da SES/MG em continuar a assumir, temporariamente,
as ações relacionadas à seleção, cadastramento, contratação, regulação
assistencial, controle, avaliação e pagamento dos prestadores hospitalares utilizando os recursos financeiros da Média e Alta Complexidade
(MAC), incentivos e demais recursos extra produção alocados no município de Montes Claros para a Atenção Hospitalar, em regime de internação e em regime de Atenção Ambulatorial.
Parágrafo único. A prorrogação da transferência da gestão de que trata
o art. 1º dessa Deliberação terá duração de até 6 (seis) meses, podendo
ser prorrogada por igual período.
Art. 3º A manutenção da gestão pela SES/MG obedecerá às regras de
execução e acompanhamento definidos pela Comissão Extraordinária
SES-COSEMS.
Art. 4º A Comissão Extraordinária SES/COSEMS elaborará um cronograma, que será pactuado na CIB-SUS/MG em sua 225ª Reunião
Ordinária, para acompanhamento do processo de transição da gestão
para o Município de Montes Claros, devendo esta transição ocorrer
durante o período determinado pelo Parágrafo único do Art. 2º dessa
Deliberação.
Art. 5º A transferência da gestão de que trata o Art. 4º dessa Deliberação
contemplará as seguintes ações:
I - procedimentos relacionados ao remanejamento de teto da Programação Pactuada e Integrada;
II - alterações de fluxos e competências relacionados à autorização de
procedimentos ambulatoriais e hospitalares e supervisão hospitalar;
III - procedimentos relacionados à transferência da base de dados para
o processamento da produção;
IV - formalização da contratação dos prestadores hospitalares conforme
legislações e normativas do SUS vigentes; e
V - processamento e pagamento da produção pela Secretaria Municipal
de Saúde de Montes Claros.
Art. 6º A CIB-SUS/MG e a SES/MG publicarão atos específicos decorrentes do processo de transferência da gestão, desde que aprovados pela
Comissão Extraordinária SES-COSEMS.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 860315 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.352, DE 13 DE JULHO DE 2016.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.246, de 13 de abril
de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de
2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual; o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.373, de 13 de julho de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.320, de 13 de
abril de 2016, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de
2016.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.246, de 13
de abril de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo
financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o
exercício de 2016, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.352, DE 13 DE
JULHO DE 2016
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 860373 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.371,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
Aprova a Prorrogação da vigência e inclui período de monitoramento
do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012, que
aprova o edital de convocação para adesão dos municípios ao Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.020, de 18 de abril de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e altera o Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.137, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de