10 – quinta-feira, 21 de Julho de 2016 Diário do Executivo
fevereiro de 2012, que aprova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.146, de 16 de maio de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.165, de 20 de junho de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.120, de 18 de
abril de 2012, que homologa a adesão dos municípios ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.240, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que prova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.426, de 17 de abril de 2013, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.449, de 15 de maio de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.480, de 19 de junho de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.529, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a adesão extemporânea do município de Florestal ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.813, de 16 de abril de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.842, de 21 de maio de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.063, de 24 de fevereiro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.189, de 16 de setembro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.264, de 22 de janeiro de 2016, que
aprova a prorrogação de vigência e inclusão de período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014,
que aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014, que institui
o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.287, de 16 de abril de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014,
que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.342, de 21 de maio de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014,
que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.675, de 24 de fevereiro de 2015, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de
2014, que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015 e
dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.801, de 03 de junho de 2015, que ratifica
o resultado e aprovar o recurso financeiro referente à premiação dos
vencedores da 1ª Mostra Estadual de Experiências Bem Sucedidas em
Vigilância em Saúde – Edição 2013;
- a Resolução SES/MG nº 4.919, de 16 de setembro de 2015, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de
2014, que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015 e
dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.124, de 22 de janeiro de 2016, que prorroga
a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde,
para exercício 2014-2015;
- a necessidade de normatização da Vigilância em Saúde no Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o processo de descentralização, regionalização e integração das ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da situação de saúde,
vigilância à saúde do trabalhador e promoção da saúde, bem como a
integralidade das práticas de atenção à saúde;
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde nos municípios;
- o caráter de continuidade do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde;
- a revisão dos indicadores para o triênio de 2016-2018 pela Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde - SES/MG em parceria com o
COSEMS-MG com vista ao fortalecimento do planejamento, da gestão
e da execução das ações de vigilância em saúde desenvolvidas pelo
Estado e Municípios avançando na descentralização de ações de acordo
com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, considerando a
necessidade de um monitoramento global da Vigilância em Saúde
(sem compartimentalização das atividades), a valorização do esforço
de alcance das metas, a qualificação do monitoramento e avaliação e a
integração entre a assistência e vigilância; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de julho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas a prorrogação de vigência e inclusão de período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em
Saúde, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de
março de 2014, que aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 20142015 nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.371, DE 13 DE JULHO DE 2016 (Disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 860327 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
384215-0 Sueli Marques da Silva, a partir de 29/10/2015.
20 860266 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.347, DE 13 DE JULHO DE 2016.
Prorroga a vigência para execução do recurso financeiro remanescente
da Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014, que institui
incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões Ampliada
de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.368, de 13 de julho de 2016, que
aprova a prorrogação de vigência para execução dos recursos previstos no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.735, de 18 de
fevereiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro para realização
das etapas nas Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência para execução do recurso financeiro remanescente da Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014,
até dia 31 de dezembro de 2016.
§1º A utilização do saldo remanescente observará o disposto no art. 3º
da Resolução SES/MG nº 5.028, de 27 de novembro de 2015.
§2º A formalidade da prorrogação da vigência descrito no caput do art.
1º será mediante Termo Aditivo disponível no Sistema Gerenciador de
Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
20 860372 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.349, DE 13 DE JULHO DE 2016.
Prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de
novembro de 2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.370, de 13 de julho de 2016, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à
pacientes com suspeita de dengue e/ou febre chikungunya.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, automaticamente, a vigência dos Termos de Compromissos assinados pelos municípios contemplados na Resolução SES/
MG nº 4.545, de 18 de novembro de 2014, conforme disposto no Anexo
Único desta Resolução.
§1º A prorrogação, de que trata o caput deste artigo, visa a ampliação do
prazo de execução dos Termos de Compromissos firmados pelos municípios constantes do Anexo Único desta Resolução até 31 de março
de 2017.
§2º O prazo de vigência dos municípios relacionados no Anexo II da
Resolução SES/MG nº 5.057, de 09 de dezembro de 2016, permanece
com a vigência dos Termos de Compromisso de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento do recurso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.349, DE 13 DE
JULHO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.saude.
mg.gov.br).
20 860375 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 46/16 – 613/16
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e
de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2999 de
16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de Receituário “A” e “B” de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde de
Miradouro – CNPJ 11330471/0001-84, situada na rua Santo Antônio,
S/N, bairro: Centro, município de Miradouro/MG – folhas dos talonários de numeração: A: 229561 a 229600 e B: 18551391E a 18554390E
uma vez que foram extraviadas, conforme declarado no Boletim de
Ocorrência n° M 2452-2016-0001172e n° REDS 2016-014564186001.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
20 860295 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.363,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
Aprova novo prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos
financeiros destinados à implantação de serviços de Saúde Mental na
modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT), nos termos do
Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.801, de 16 de abril de
2014, para o município de Capelinha.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela Lei
nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da
saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e dá
outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
Minas Gerais - Caderno 1
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, que cria a
Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002, que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, a
ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas
Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.762, de 14 de março de 2014, que
altera o Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de
novembro de 2011, para ajuste do Plano Diretor de Regionalização
(PDR-MG);
- a Carta Precatória de processo n° 0017689-20.2015.8.13.0123 – Ação
Civil Pública n° 0123 15 001768-9;
- a necessidade de um espaço de moradia que garanta o convívio social,
a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares, para os pacientes oriundos da Instituição
Pedro Marcelo situada no município de Capelinha;
- a reorientação da atenção e cuidados em Saúde Mental;
- a necessidade da implantação de serviços substitutivos aos Hospitais
Especializados Psiquiátricos;
- a necessidade de atualização dos planos de aplicação enviados no ano
de 2011; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de julho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado novo prazo para envio do Plano de Aplicação de
Recursos financeiros destinados à implantação de serviços de Saúde
Mental na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT), nos termos do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.801, de 16 de
abril de 2014, para o município de Capelinha.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.363, DE 13 DE JULHO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 860312 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.350, DE 13 DE JULHO DE 2016.
Prorroga a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Resolução SES/
MG nº 4.238, de 19 de março de 2014, que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde,
para o exercício 2014-2015 e dá outras providências;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.371, de 13 de julho de 2016, que
prorroga a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital
de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância
em Saúde, para exercício 2014-2015.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência e incluir um período de monitoramento do
Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência dos Termos de Compromissos originários da Resolução SES/MG nº 4.238/2014 até 30 de novembro de 2016, para execução e monitoramento do 2º Quadrimestre de
2016.
§1º O período de execução do quadrimestre previsto no caput deste
artigo será de 04 (quatro) meses, compreendido entre 01/05/2016 a
31/08/2016 – 2º Quadrimestre/2016.
§2º Será emitida Nota Técnica Única da Vigilância em Saúde descrevendo as metas e período de avaliação dos indicadores.
§3º A avaliação e monitoramento do período descrito no caput deste
artigo ocorrerá nos meses de outubro e novembro de 2016.
Art. 3º Em virtude da inclusão do período de execução e monitoramento, será acrescida uma parcela quadrimestral, com valores e regramento de avaliação de acordo com o desempenho, conforme previsto
no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de
2014.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput deste artigo
será no valor de R$ 9.559.949,92 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa
e dois centavos) que correrá à conta da dotação orçamentária nºs
fundo a fundo - ação 4291.10.305.173.4469.0001 – 334141 – 10.1 e
4291.10.305.175.4469.0001 – 334141 – 85.1.
Art. 4º Os Planos Municipais de Investimento de Vigilância em Saúde
(PMIVS) deverão ser executados até 30/04/2017.
Art. 5º Para adequação a esta Resolução será assinado Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.371, DE
13 DE JULHO DE2016 (Disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
20 860368 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0095483-1320/2016-0 (Sipro) /
00019348-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento à servidora: MASP: 914.673-9 WANIA LUCIA INOCENCIO ALBINO.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0100013-1320/2016-9 (Sipro) /
00019346-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de pagamento à servidora: MASP: 916.019-3 CÉLIA DO
NASCIMENTO.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0097716-1320/2016-1 (Sipro) /
00019347-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de pagamento à servidora: MASP: 914.512-9 LUIZA DE MARILAC
VALE PORTELLA.
20 860098 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.360, DE 13 DE JULHO DE
2016.
Aprova a Declaração de Comando Único dos municípios, que assumirão a gestão de seus prestadores em 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Resolução nº 002, de 27 de janeiro de 2016, do Conselho Municipal de Saúde de Arinos, que aprova a Gestão Plena do município de
Arinos;
- a Resolução nº 50, de 03 de março de 2016, do Conselho Municipal
de Saúde de Jequitinhonha, que aprova a Gestão Plena do município
de Jequitinhonha;
- a Resolução nº 04, de 16 de maio de 2016, do Conselho Municipal de
Saúde de Chapada Gaúcha, que aprova a Gestão Plena do município de
Chapada Gaúcha; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de julho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a Declaração de Comando Único dos municípios
de Arinos, Jequitinhonha e Chapada Gaúcha, que assumirão a gestão de
seus prestadores em 2016.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
aos respectivos municípios, assumirem as responsabilidades relativas
à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando
os recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de agosto de 2016.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 860308 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.373,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.320, de 13 de abril de 2016, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de
incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde
para o exercício de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
-a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;