8 – quinta-feira, 21 de Julho de 2016 Diário do Executivo
002215739.00-22 PAULO CESAR ACUNHA RAMOS-CPF
730.614.920 – 20 - ME
002224084.00-21 SOLUCAO DA BELEZA LTDA - ME
002395061.00-30 MARANATA TAPECARIA LTDA - ME
512005580.00-70 EXPEDITO CORDEIRO FONSECA - ME
512088855.00-35 TELEVIDEO ELETRONICA LTDA - ME
512267152.00-80 VILMA LOPES DE OLIVEIRA IND. E COM. DE
CONFECCOES - ME
512314841.00-97 JOSE DE JESUS MACIEL - ME
512512353.00-58 MILTON JOSE BALBINO - ME
512875020.00-16 OPTBELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
001826628.01-77 JG COMERCIO LTDA - ME
Terça-feira, 19 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: Eduardo José da Silva
20 860099 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/ 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, §1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado a promover no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado da lavratura dos Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Av. Antônio Carlos 55, em Araxá – MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, a
multa exigida poderá ser passível de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinente, Lei 6763/1975.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
PTA Nº: 01.000437856-79
Contribuinte: Yarinox Indústria e Comércio Ltda
Insc. Estadual: 001.520630.00-47
Endereço: Rod. MG 462 – KM 61,5 S/N B. Divinéia - Perdizes – MG
Araxá, 12 de julho de 2016
RONALDO REYNES DE SOUZA - Chefe da AF/2º/Nível/Araxá
20 860101 - 1
SRF I - Uberlândia
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI –SRFI/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari/MG, CEP 38.440-010.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 05.000240618-41
Sujeito Passivo: Aracafé Comércio e Exportação de Café Ltda ME
I.E.: 035.279127.00-48
Endereço: Rodovia BR 050 nº 376 KM 38
Sujeito Passivo: Valter Rodrigues Pontes
CPF: 652.256.196-49
Endereço: Av. Mato Grosso 184, B Araguari-MG
Araguari/MG, 20 de julho de 2016
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI –SRFI/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nessa repartição fazendária
situada na Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari-MG.
AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 01.000439454-98
Sujeito Passivo: Aracafé Comércio e Exportação de Café Ltda-ME
I.E.: 035.279127.00-48
Endereço: Rodovia BR 050 376 Araguari ME
Sujeito Passivo: Valter Rodrigues Pontes
CPF: 652.256.196-49
Endereço: Rua Dr. Alberto Moreira 650 Araguari MG
Araguari/MG, 20 de julho de 2016.
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
20 860104 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro
37.550.000- Pouso Alegre/MG.
Contribuinte: Gustavo Henrique Freitas Grillo – ME
End. Rua Comendador José Garcia, 961-Centro – Pouso Alegre - MG
IE: 525.971493.0084
PTA: 01.000463897.82
Contribuinte: Cambui Metais Ltda – ME
End: Rua das Contas, 07 -Bairro Santa Edwiges - Congonhal-MG
IE: 002.184484.0026
PTA: 01.000459237.34
Pouso Alegre, 19 de julho de 2016.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
EDITAL 009.523/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001138002.00-00 ANTONIO ACUELIO FERNANDES DE OLIVEIRA - ME
001720769.00-88 SERVUS MARIAE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
Quarta-feira, 20 de julho de 2016.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
20 860107 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA
DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CHAMAMENTO SEDS/Nº 01 /ANO 2016
A Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Resolução
nº 1566 de 25 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto nos artigos 38 e 40, do Decreto 45.851, de 28/12/2011, intima, para comparecer perante esta comissão, no Presidio Inspetor Jose Martinho Drumond - localizado a Rodovia MG 06, KM 05, Fazenda dos Lages, CEP
33.805-970 – Ribeirão das Neves / MG, no horário de 9:00 às 16:00
horas, no prazo máximo de (10) dez dias, a contar da publicação deste
edital de chamamento, pessoalmente ou por representante legalmente
constituído, o servidor:
Michael Dayvison da Silva Mariano - MaSP:1372946-2 a fim de tomar
conhecimento e acompanhar a tramitação, apresentar defesa para fatos
alegados no processo de Infrequência e ser notificado acerca do Parecer
Conclusivo referente a Infrequência em período de estágio probatório.
20 860326 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE –
SUBSTITUIÇÃO Nº 006/2016
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, considerando o que dispõem o Decreto Estadual nº. 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553, de 30 de
julho de 2015, RESOLVE:
I – Substituir o servidor Adriano de Oliveira Ramos pelo servidor Carlos Romero Marrara Boatto, mantendo os demais membros, para compor a comissão designada para atuar nos seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD
nºs
004/2014,
120/2016, 013/2014, 006/2015, 007/2015, 025/2012, 066/2016,
009/2014, 125/2015, 141/2015, 144/2015, 093/2015, 013/2013,
122/2015, 110/2015, 091/2015, 089/2015, 109/2015, 108/2015,
007/2014 e 043/2016;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD nºs 059/2016,
044/2015, 127/2015, 085/2015, 097/2015, 066/2015, 041/2015,
037/2015, 099/2015 e 057/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA nºs 007/2015, 008/2015,
004/2015, 003/2015, 012/2014, 037/2012, 002/2015, 063/2013,
006/2014 e 029/2015.
II – Substituir os servidores Fernando Henrique de Paiva Cunha e
Adriano de Oliveira Ramos pelos servidores Rafael Weslley de Castro
Viana e Carlos Romero Marrara Boatto, para comporem a comissão
designada para atuar nos seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 013/2013;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA nº 016/2013.
III – Substituir o servidor Fernando Henrique de Paiva Cunha pelo servidor Carlos Romero Marrara Boatto, mantendo os demais membros,
para compor a comissão designada para atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/SUASE nº 036/12.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
20 860311 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.362,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
Aprova a programação dos recursos oriundos da Portaria GM/MS
nº 1.710, de 16 de novembro de 2013, no âmbito da Programação
Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Portaria GM/MS n° 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova
o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;
- a Portaria GM/MS n° 2.601, de 21 de outubro de 2009, que institui
no âmbito do Sistema Nacional de Transplante, o Plano Nacional
de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos
(OPO);
- a Portaria GM/MS n° 1.710, de 16 de agosto de 2013, que estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro
Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais
destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);
- que a Organização de Procura deÓrgãos (OPO) é o organismo responsável por organizar e apoiar as atividades relacionadas ao processo de doação de órgãos e tecidos, a manutenção de possível doador, a identificação e a busca de soluções para as fragilidades do
processo, a construção de parcerias, o desenvolvimento de atividades de trabalho e a capacitação para identificação e efetivação da
doação de órgãos ou tecidos;
- a necessidade de melhoria na captação de órgãos e tecidos no
Estado de Minas Gerais,reestruturação e melhoria de todos os
processos administrativos relacionados à doação, captação e distribuição de órgãos e tecidos é de suma importância a utilização
desseincentivo para custeio, que será repassado pelo Ministério da
Saúde,mediante demonstração pela OPO do cumprimento das metas
pactuadas com a respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) do Estado; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 224ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 13 de julho de 2016.
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a programação dos recursos oriundos da Portaria
GM/MS nº 1.710, de 16 de novembro de 2013, no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
Parágrafo único. A programação de que trata o caput deste artigo será
efetivada na forma de organização 0905xx – Organizações de procura
de órgãos e tecidos (OPO) e será disposto na PPI/MG conforme Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir de agosto de 2016.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.362, DE 13 DE JULHO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 860309 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.372,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
Aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.832, de 21 de maio de 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.832, de 21 de maio de 2014, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo para as Equipes
de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.138, de 17 de junho de 2015, que
aprova a prorrogação automática dos prazos para execução dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados
pela Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de maio de 2014 e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de maio de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para as
Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
- a Resolução SES/MG nº 4.818, de 17 de junho de 2015, que prorroga
automaticamente os prazos para execução dos Termos de Compromisso
celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução SES/MG
nº 4.321, de 21 de maio de 2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de julho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação automática da vigência dos Termos
de Compromisso celebrados com os Municípios aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.832, de 21 de maio de 2014, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.372, DE 13 DE JULHO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 860328 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.369,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
Aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de
vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui
no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde/PVVPS do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da
dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define
normas relativas a este recurso;
- a Portaria GM/MS nº 2.804 de 06 de dezembro de 2012, que autoriza
repasse no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS)
do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle
da dengue;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.359, de 17 de dezembro de 2012, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue 2012/2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.699, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os Planos de Contingência para o enfrentamento da Dengue
dos municípios mineiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução
das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.974, de 28 de outubro de 2014, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue e Febre Chikungunya 2014/2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.062, de 24 de fevereiro de 2015, que
aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância
e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com
suspeita de dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.246, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a
pacientes com suspeita de dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das
ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência
a pacientes com suspeita de dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.674, de 24 de fevereiro de 2015, que prorroga a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014 e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.056, de 09 de dezembro de 2016, que prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro
de 2014 e dá outras providências;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de julho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromissos celebrados pelos Municípios contemplados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.369, DE 13 DE JULHO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicohttp://www.saude.mg.gov.br).
20 860324 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.345, DE 13 DE JULHO DE 2016.
Estabelece novo prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos financeiros destinados à implantação de serviços de Saúde Mental
na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT), nos termos da
Resolução SES/MG n° 4.278, de 16 de abril de 2014, para o município de Capelinha.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.363, de 13 de julho de 2016, que
aprova novo prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos financeiros destinados à implantação de serviços de Saúde Mental na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT), nos termos do Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.801, de 16 de abril de 2014,
para o município de Capelinha.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, para o município de Capelinha apresentar novo
Plano de Aplicação dos recursos financeiros remanescentes da Resolução SES/MG n° 4.278, de 16 de abril de 2014.
§1º Para utilização do recurso, o município deverá estar cadastrado no
Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) e preencher o Plano de Aplicação via Sistema GEICOM, no prazo previsto no caput deste artigo.
§2º O Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros deverá abranger despesas de investimento e deverá observar os termos previstos
no Anexo Único desta Resolução e deverá ser assinado pelo Prefeito
Municipal e/ou Gestor do SUS Municipal.
Art. 2º Após aprovação do Plano de Aplicação, deverá ser assinado
termo aditivo ao Termo de Compromisso originário da Resolução SES/
MG nº 4.278, de 16 de abril de 2014, de forma a viabilizar a alteração
da execução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.345, DE 13 DE
JULHO DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
20 860370 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.368,
DE 13 DE JULHO DE 2016.
Aprova a prorrogação de vigência para execução dos recursos previstos no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.735, de 18 de
fevereiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro para realização
das etapas nas Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis