Edição nº 55/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018
3383504) informa que o pleito da impetrante foi resolvido na seara administrativa. Em sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e,
em consequência, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais, se
houver, pela impetrante. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20 de março de 2018. Desembargador
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Relator
DESPACHO
N. 0712337-18.2017.8.07.0000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAYZA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF44700 - THIAGO
BATISTA ARAUJO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 1ª Câmara Cível Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo Nº:
0712337-18.2017.8.07.0000 EXEQUENTE: RAYZA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIO DE ESTADO DE
SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a certidão de Id 36277377, intime-se pessoalmente a Exequente para retirar o
alvará de levantamento. Brasília-DF, 20 de março de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0703912-02.2017.8.07.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA - A: JULIO ALEXANDRE DE JESUS. Adv(s).: DF56688 - JEFFERSON NOBREGA
BARBOSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 1ª Câmara Cível Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Processo Nº: 0703912-02.2017.8.07.0000 AUTOR: JULIO ALEXANDRE DE JESUS RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ante a renúncia da
Advogada do Autor (Id 3536021), intime-o pessoalmente para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias. Brasília-DF, 20
de março de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
DECISÃO
N. 0700381-68.2018.8.07.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA - A: GUALDIR ANTONIO GUALDI. Adv(s).: DF16579 - ALEXIUS GUALDI.
R: ERICO GILBERTO VANDERLEI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE AUGUSTO BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Número do processo: 0700381-68.2018.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: GUALDIR ANTONIO GUALDI
RÉU: ERICO GILBERTO VANDERLEI REPRESENTANTE: FELIPE AUGUSTO BRASILEIRO VANDERLEI D E C I S Ã O Trata-se de agravo
interno contra decisão de ID 3237749, que indeferiu a inicial da ação rescisória de nº 0700381-68.2018.8.07.0000. Na petição de ID 3624675, a
parte autora pretende a concessão de efeito suspensivo ativo para deferir a antecipação de tutela postulada na petição inicial, que fora indeferida.
Pede, também, a intimação do réu, no endereço declinado neste petitório. É o relatório. Decido. Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo
em vista que a petição inicial sequer ultrapassou a barreira da admissibilidade. Por outro lado, defiro o pedido para que a intimação do réu, para
apresentar contraminuta ao agravo interno, seja no endereço declinado na petição de ID 3624675, p. 1-2. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20
de março de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
DESPACHO
N. 0702208-17.2018.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: FERNANDA VALLE MONTURIL. Adv(s).: DF2960200A - LUIZ
GUSTAVO MOREIRA DE MELLO, DF33263 - CAROLINA VALENTE DE FREITAS, DF2282400A - PATRICIA DE ABREU CARDOSO PIRES.
R: JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NOEL VALLE
MONTURIL. T: CARLA VALLE MONTURIL. T: CHRISTIANE VALLE VIANA MONTURIL. Adv(s).: DF18121 - THOMAZ HENRIQUE GOMMA DE
AZEVEDO. T: THOMAZ HENRIQUE GOMMA DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 1ª Câmara Cível Classe: MANDADO
DE SEGURANÇA (120) Processo Nº: 0702208-17.2018.8.07.0000 IMPETRANTE: FERNANDA VALLE MONTURIL IMPETRADO: JUÍZA DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração,
tendo em vista os fundamentos já expostos. Aguarde-se a juntada das informações da Autoridade Coatora para posterior apreciação da matéria.
Brasília-DF, 20 de março de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0702917-52.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: L. F. S. D. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GEDEAO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 1ª Câmara Cível Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Processo
Nº: 0702917-52.2018.8.07.0000 SUSCITANTE: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SUSCITADO: JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF DESPACHO Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes. Comunique-se. Dispenso informações. Colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em atenção ao
disposto no art. 951, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 20 de março de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0702917-52.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: L. F. S. D. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GEDEAO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 1ª Câmara Cível Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Processo
Nº: 0702917-52.2018.8.07.0000 SUSCITANTE: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SUSCITADO: JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF DESPACHO Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes. Comunique-se. Dispenso informações. Colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em atenção ao
disposto no art. 951, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 20 de março de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0702917-52.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: L. F. S. D. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GEDEAO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 1ª Câmara Cível Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Processo
Nº: 0702917-52.2018.8.07.0000 SUSCITANTE: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SUSCITADO: JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF DESPACHO Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes. Comunique-se. Dispenso informações. Colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em atenção ao
disposto no art. 951, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 20 de março de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
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