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Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 as exigências administrativas para a transferência do título, não poderão as partes tentar resolver tais questões por meio desta ação, pois este Juízo não pode adentrar nas questões administrativas do clube (terceiro estranho ao feito) e exigir que realize a transferência compulsória do título, pois o acordo homologado nestes autos estipulou obrigações unicamente entre autor e réu. Deverão
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 VANDERLEI, ANA LUISA BRASILEIRO VANDERLEI RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Confiro força de ofício à presente decisão, para informar ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, Paulo de Tarso Sanseverino, dos Embargos de Declaração na Petição no Agravo em Recurso Especial n. 1.301.330 ? DF (2018/0128127-3) que a decisão de ID n. 21692286, em virtude do falecimento do executado Erico
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 vista que não indicado assistentes técnicos, intime-se o perito. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2019 21:55:09. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a N. 0730614-45.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: INTERLAGOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. R: DOM GABRIEL ECCO MATERIAIS DE ACABAMENTO E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s)
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 PEREIRA. R: FELIPE AUGUSTO BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUISA BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: DF0011027A - LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA. R: ANDRE RICARDO BRASILEIRO VANDERLEI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUISA BRASILEIRO VANDERLEI RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF29574 - FABIANA MIRANDA MELIS VANDERLEI. T: LUIZ CARLOS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judi
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 que a construção de um programa para jogos on line. Outrossim, embora os agravantes não tenham, inicialmente, concordado com o valor requerido pelo agravado a fls. 120/131, vejo ser este o valor menos gravoso e mais justo a ser aplicado ao presente caso, até porque é o que condiz com a realidade dos autos. 3. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, havendo litigiosidade na liqu
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 do processo: 0716084-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM WAGNER LIMA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que não há notícia de bens de titularidade da parte devedora que sejam passíveis de constrição, e levando em conta a ordem de preferência para a penhora, def
Edição nº 234/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 SAENGER, AUGUSTO DE AVILA SAENGER, ANDREA MARIA LEAO PONS, MANOEL DE MACEDO PONS NETO, CARLOS TEN CATEN, ROMEU SA ILHA PACHECO, VOLMIR MADEIRA DA SILVA DESPACHO Considerando os procedimentos estabelecidos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 22/8/2018, a serem adotados nos processos referentes às diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrent
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes do presente feito intimadas para retirarem as peças juntadas por elas, no processo físico correspondente a este PJE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Decorrido o prazo, o processo físico será encaminhado para eliminação na forma do artigo 12 da supra mencionada Portaria. Ademais, esclareço que o andamento do presente feito eletrônico
Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 BRASILEIRO VANDERLEI, igualmente herdeira, reside em local diverso do imóvel penhorado, conforme se extrai da certidão de ID n. 27869907, a citação daquela no objeto da penhora faz presumir o seu uso como residência (ID n. 28269215). 9. Registre-se, por oportuno, que a proteção legal visa ao resguardo da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à moradia, e não apenas à proteção da
Edição nº 123/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 Cível de Brasília Número do processo: 0704148-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOYZA SALIBA RIZIERI RÉU: EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, manifestem-se as partes da proposta de honorários ora juntada. Prazo Comum: 10 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2019 14:51:23. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral N. 0005361