Edição nº 46/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017
R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO
ALVES SANTANA. Adv(s).: (.). R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: VIVALDO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Comprovado o esgotamento dos meios disponíveis para promover a
citação pessoal de SEBASTIÃO A. OLIVEIRA, cite-se o requerido por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, II, do CPC. Brasília
- DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 18h. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.015350-4 - Usucapiao - A: VICENTE CEZARIO SIQUEIRA. Adv(s).: DF042445 - Celia de Fatima Gusmao. R: ESPOLIO
DE CLARA GOMES RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS GRACAS DE GUSMAO. Adv(s).: (.). R: ELIZABETH TEREZINHA
GOMES RABELO. Adv(s).: (.). R: RITA DE CASSIA GOMES RABELO FONSECA. Adv(s).: (.). R: LUIZ ANTONIO DA FONSECA. Adv(s).: (.).
R: ELISABETH GOMES RABELO. Adv(s).: (.). R: ANTHERO GOMES RABELO. Adv(s).: (.). R: ZENITHE FERREIRA RABELO. Adv(s).: (.). R:
BERNADETHE CLARO DUTRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ADOLFO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ROZANGELA POOZ DE ARAUJO. Adv(s).: (.).
R: NESTOR BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: TENCIONILIA SOLINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GDF GOVERNO DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Citem-se os terceiros interessados. Expeça-se edital. Prazo de
20 dias. Após, independentemente de nova conclusão, atualize a certidão de fls. 211. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 17h45. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.178893-0 - Anulatoria - A: ESPOLIO DE NAIR LAGE DA SILVA GUARACIABA. Adv(s).: DF008600 - Edson Maraui. R:
AMRI HELENA PEREIRA. Adv(s).: DF009615 - Arnaldo Teixeira. R: RICARDO LUIZ COSTA. Adv(s).: (.). R: DENISE DECKERS DO AMARAL
COSTA. Adv(s).: (.). R: CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES. Adv(s).: DF026246 - Lorena Domingos Melo. INTERESSADA: URBANIZADORA
PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: (.). Certifico que, decorreu o prazo de suspensão do feito . E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica
a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF,
segunda-feira, 06/03/2017 às 18h01. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.196812-9 - Usucapiao - A: JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R:
GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA MARGARETE BARBOSA STEINMETZ. Adv(s).: (.). R: GILCENA
MRIA PIGNATA ALVES DA SILVA (HERDEIRA DE MARIONICE)). Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE ALVES PIGNATA (HERDEIRO/MARIONICE).
Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON FRANCISCO
ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NELMA TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA.
Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA
CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF0015030 - Francisco de Souza Brasil. R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM.
Adv(s).: (.). R: JOSE TADEU SOARES DE QUEIROZ(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA JACI LEITE SOARES(CONFINANTE). Adv(s).:
(.). R: EFIGENIA MARIA DE JESUS SILVA( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VICENTE DE PAULO LIMA(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VERA
VENANCIO DA SILVA LIMA( CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de
Oliveira, DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação de fls. 447-449. Prazo 10
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 18h37. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.030506-2 - Usucapiao - A: ANTONIO BATISTA RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA UPSA. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. A: ELISANGELA LOPES RIBEIRO. Adv(s).:
(.). Visa a autora, por meio de embargos declaratórios, a modificação da sentença de fls. 473/475, que julgou improcedente sua pretensão incial.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo
Civil. Compulsando os autos, nota-se que a sentença de fls. 473/475 discorre pontualmente sobre as questões imprescindíveis ao deslinde da
demanda, não se sustentando assim quaisquer alegações de obscuridade, contradição, omissão ou erro no julgado. Ademais, tais embargos
têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios
quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, nego
provimento ao recurso. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 18h45. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.002644-3 - Procedimento Comum - A: SONIA DE OLIVEIRA ROSA. Adv(s).: DF041428 - Josiana Gonzaga de Carvalho.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: (.). Considerando-se que a relação processual não fora ainda angularizada, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte
autora às fls. 84, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, caso não tenha sido deferida a gratuidade de Justiça. Faculto à parte autora o desentranhamento da documentação
que a interessar, ficando traslado às suas expensas. Intimem-se ao recolhimento das custas processuais finais, se houver. Após, arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 18h52. Juíza Acácia Regina
Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.013815-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE HERMELINDA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA.
Adv(s).: DF036229 - Denise de Almeida Andrade. R: FNL FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA. Adv(s).: (.). Considerando a concessão liminar na instância revisora, citem-se na forma requerida
no item 5, de fl. 07. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 18h59. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.126064-5 - Procedimento Comum - A: ITACY TINOCO DE MENDONCA. Adv(s).: DF016207 - Jose Thadeu Mascarenhas
Menck. R: PEDRO CRISTIANO DO COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIVINO ANTONIO CORDOVA DE CASTRO. Adv(s).: (.). R:
VALTER PIERO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ZAIRA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ. Adv(s).: (.). R: GENERAL MILLS (YOKI). Adv(s).:
(.). R: JULIO JOSE MODIKOWSKI. Adv(s).: (.). R: PANTALEAO MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA F. L. FILHA. Adv(s).: (.). R:
JOSE SOARES FILHO. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO GOMES FEITOSA. Adv(s).: (.). R: MOACIR DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO SIMAO
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