Edição nº 209/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2011
cópia deste despacho. Será esse expediente remetido mediante registro postal com AR, correspondendo ele, para todos os efeitos legais, à citação
(art. 5º, parágrafo 2º da Lei 5.478/68). Se o(a)(s) Réu(ré)(s) não for(em) encontrado(a)(s) ou criar(em) embaraços ao recebimento da citação,
repetir-se-á a diligência por intermédio de oficial de justiça (artigo 5º, § 3º). Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)(as) a fim de que compareça(m)
à audiência, acompanhado(s) de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) e de sua(s) testemunha(s) (três no máximo) (artigo 8º), sendo-lhe(s) facultado o
oferecimento de outras provas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em arquivamento do pedido
e da parte ré em confissão e revelia (artigo 7º da referida Lei). Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré apresentar defesa, desde
que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à instrução e julgamento. Expeçam os ofícios para informações e descontos.
Notifique-se o ilustre Representante do Ministério Público. Intime(m)-se. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2011 às 17h43. Cristiana Torres
Gonzaga,Juíza de Direito Substituta.
Nº 194958-2/11 - Revisao de Alimentos - A: S.M.C.S.. Adv(s).: DF007878 - JOAO RESENDE FILHO. R: E.A.J.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que conforme determinação, designei o dia 13/03/2012, às 15h, para audiência DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h51. DECISAO - Recebo a emenda de fls. 26/29 como ação revisional
de alimentos. Retifique-se a autuação e comunique-se ao distribuidor. Mantenho os alimentos como anteriormente fixados, uma vez que não há
comprovação, nesta fase inicial do processo, da alteração da capacidade financeira do réu. Designe-se audiência pelo rito da Lei de alimentos.
Cite-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às 13h23. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta.
Nº 196298-3/11 - Alimentos - A: G.D.C.A.P.. Adv(s).: SP266719 - LARISSA RAQUEL FERREIRA PEIXOTO. R: W.A.G.P.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que conforme determinação, designei o dia 08/02/2012, às 14h15, para audiência DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2011 às 13h32. DECISAO - Vistos etc. Arbitro alimentos provisórios em 10% (dez
por cento) dos rendimentos brutos do Requerido, obtidos a qualquer título, EM TODAS AS FONTES DE RENDA, inclusive décimo terceiro salário
e terço de férias, deduzidos apenas os descontos compulsórios, considerados como Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, acrescidos
de auxílio-creche e salário-família, se houver. Tal montante deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta bancária
fornecida com a inicial ou oportunamente, em nome do(a) representante legal do(a)(s) Requerente(s), quando do pagamento. Designe-se data
para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) Demandado(a)(s), enviando-se-lhe(s) a
segunda via da petição, juntamente com cópia deste despacho. Será esse expediente remetido mediante registro postal com AR, correspondendo
ele, para todos os efeitos legais, à citação (art. 5º, parágrafo 2º da Lei 5.478/68). Se o(a)(s) Réu(ré)(s) não for(em) encontrado(a)(s) ou criar(em)
embaraços ao recebimento da citação, repetir-se-á a diligência por intermédio de oficial de justiça (artigo 5º, § 3º). Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)
(es)(as) a fim de que compareça(m) à audiência, acompanhado(s) de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) e de sua(s) testemunha(s) (três no máximo)
(artigo 8º), sendo-lhe(s) facultado o oferecimento de outras provas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte
autora em arquivamento do pedido e da parte ré em confissão e revelia (artigo 7º da referida Lei). Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte ré apresentar defesa, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à instrução e julgamento. Expeçam os
ofícios para informações e descontos, se requeridos. Notifique-se o ilustre Representante do Ministério Público. Intime(m)-se. Brasília - DF, terçafeira, 11/10/2011 às 13h52. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta.
Nº 191945-9/11 - Divorcio Litigioso - A: T.M.A.D.O.. Adv(s).: DF009797 - SERGIO FERREIRA VIANA. R: E.D.O.N.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que conforme determinação, designei o dia 16/11/2011, às 14h30, para audiência DE CONCILIAÇÃO.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h55. DESPACHO - Com base no artigo 331 do CPC, designo audiência de conciliação, devendo
comparecer pessoalmente as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. As provas requeridas serão analisadas depois da audiência,
se necessário. Intime(m)-se. Brasília - DF, terça-feira, 25/10/2011 às 15h48. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta.
Nº 14676-9/11 - Prestacao de Contas - A: S.C.G.D.S.. Adv(s).: DF031741 - CAIO DE MELO EVANGELISTA. R: M.J.D.S.. Adv(s).:
DF011893 - MARIA CONCEICAO FILHA. Certifico que conforme determinação, designei o dia 16/11/2011, às 15h, para audiência DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h55. DESPACHO - Designe-se audiência de
conciliação, instrução e julgamento, devendo comparecer pessoalmente as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se as
partes para comparecimento pessoal e apresentação do rol de testemunhas, no prazo do art. 407 do CPC, as quais deverão comparecer
independentemente de intimação por este juízo. As provas requeridas serão analisadas depois da audiência, se necessário. Brasília - DF, quartafeira, 26/10/2011 às 12h46. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 107998-9/10 - Divorcio Direto Litigioso - A: I.G.S.D.N.. Adv(s).: DF001566 - GERALDO MAJELA ROCHA. R: T.R.D.N.N.. Adv(s).:
DF019611 - LEONARDO ALVES RODRIGUES. Certifico que conforme determinação, designei o dia 05/03/2012, às 15h, para audiência DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2011 às 13h33..
Nº 149410-4/10 - Revisional - A: A.B.D.A.. Adv(s).: DF013722 - JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA. R: S.R.B.B.P.. Adv(s).:
DF009282 - DIOMAR CORREA DA COSTA NETO. REPRESENTADO (INCAPAZ): A.B.B.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que conforme
determinação, designei o dia 09/11/2011, às 14h, para audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2011 às 16h52..
Nº 177254-3/11 - Negatoria de Paternidade - A: C.B.. Adv(s).: DF024736 - JOSE SILVA GENU. R: A.G.B.. Adv(s).: DF028024 - VALMIR
SUARES PEREIRA. CERTIDAO - Nos termos da Portaria n.º 02/2007 deste Juízo, digam as partes sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 25/10/2011 às 13h30..
Nº 196440-9/11 - Regulamentacao de Visita - A: C.D.M.V.. Adv(s).: DF029712 - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA VARGAS. R: L.G.F.V..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que conforme determinação, designei o dia 16/11/2011, às 14h15, para audiência DE
CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h54..
Nº 204227-0/11 - Interdicao de Pessoa - A: I.S.D.O.B.. Adv(s).: DF020081 - VINICIUS FIDELIS DE OLIVEIRA. R: A.M.O.B.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que conforme determinação, designei o dia 23/11/2011, às 13h45, para audiência DE
INTERROGATÓRIO. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h54..
Nº 51412-0/11 - Revisao de Alimentos - A: P.I.M.C.M.. Adv(s).: DF024376 - TANA PAULA SOBRAL SANTOS. R: A.S.F.C.M.. Adv(s).:
DF019567 - PABLICIO MONTEIRO CARDOSO. CERTIDAO - Certifico que conforme determinação, designei o dia 12/03/2012, às 15h, para
audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 13h51..
DECISAO
Nº 186332-7/11 - Interdicao de Pessoa - A: A.R.M.e.o.. Adv(s).: DF006598 - REGINA CELIA SILVA MOREIRA. R: A.T.M.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.T.M.. Adv(s).: (.). DECISAO - ...após intime-se a requerente para que se manifeste sobre a proposta da
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