Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3383
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sob nº 001000312022, no montante de R$ 40.450,67 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), tendo
como sacador Gentil, Tavares e Brandão Sociedade de Advogados, sem protocolo nos autos. Desta feita, para fins de segurança jurídica
e transparência, determino à Secretaria que colacione a este feito o protocolo de alvará eletrônico expedido sob nº 001000312022.
Com relação ao pleito de expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 25.535,15 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e
quinze centavos) e penhora de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) a ser remetido à ação que tramita na 16ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho sob nº 0658635-02.2021.8.04.0001 em favor dos Exequentes daquele feito, determino a intimação dos Srs.
Manoel Fernando Perez Sobral e Julião Lemos Sobral Júnior que comparecem aos autos em fl. 535 - para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestem-se acerca do pedido, devendo, para tanto, proceder à Secretaria com o cadastro destes como partes terceiras desta
ação, bem como de sua patrona, conforme procuração em fls. 536/537. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ AUGUSTO DE REZENDE JÚNIOR (OAB A1109/AM) - Processo 0622452-95.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Em conformidade com o art. 1º, III, da
Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos
autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de
se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro
do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de
recolhimento.
ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP) - Processo 0625463-35.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Prescrição e Decadência - AUTORA: Raimunda Solange Goncalves Fontinele - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de
declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ) - Processo 0625715-82.2015.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não
sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação,
para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 1450A/AM) - Processo 0628386-39.2019.8.04.0001
- Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Em conformidade com o art. 1º, I, da
Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que recolha as custas postais (intimação do requerido para ciência
da citação por hora certa) e junte comprovante de recolhimento, conforme Provimento nº 273/CGJ, levando-se em consideração a
quantidade de partes e endereços que deverão constar na(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ADEMAR BRITO DA FROTA JÚNIOR (OAB 6090/AM) - Processo 0636357-12.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Silvio Bezerra Gomes - REQUERIDO: Obelisco Construção Civil
Ltda - Arthur de Carvalho Cruz Neto, Diretor e Proprietário da Empresa Porto Seguro Consultoria de Imóveis - EXECUTADO: Nelson
de Assunção Pinheiro - Vistos. Defiro o pedido de fl. 246. Oficie-se o Juízo da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho a fim de que
proceda ao levantamento da penhora no rosto dos autos do processo nº 0618328-79.2016.8.04.0001, cujo objeto é o imóvel de matrícula
nº 81.953 que foi deferida em despacho de fl. 345 daquele feito. Cumprida a determinação, mantenha-se o processo baixado. Cumprase.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1164A/AM), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 1163A/AM) - Processo 0660765-33.2019.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 103/104 para expedição de ofício às empresas de telefonia móvel, bem como às empresas de fornecimento
de água e energia elétrica do Estado a fim de informar acerca de eventuais endereços do Requerido. Entendo que tal medida carece
de razoabilidade, além de impor ao Juízo um ônus que não lhe incumbe, qual seja, promover diligências para dar efetividade a atos
cujas responsabilidades recaem sobre a parte Autora. Ademais, Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da
administração pública ou empresas privadas com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o Requerido, formulado no exclusivo
interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados. Assevero, nada obstante, que cabe à parte
Autora adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos moldes do art. 240, do CPC, in verbis: Art. 240. A citação válida,
ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado
o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 1oA interrupção da prescrição, operada pelo
despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2oIncumbe ao
autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no § 1o. § 3oA parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. § 4oO efeito retroativo a que se
refere o § 1oaplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei. Desta feita, concedo o prazo de 10 (dez) dias para
que a parte Autora promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção, nos moldes disciplinados no art. 485, IV, do CPC. Com
manifestação, retornem os autos conclusos para Despacho, caso haja inércia, movam-se para a fila “Conclusos - Sentença Extintiva/
Homologatória”. Cumpra-se.
ADV: DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR (OAB 32596/DF) - Processo 0671351-27.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: Daniel Pinheiro Barreto - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº
001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento,
no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo
endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo
prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de
recolhimento.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 1163A/AM) Processo 0672567-28.2019.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte
interessada para que recolha as custas referentes a cada consulta de endereço almejada nos sistemas conveniados ( Bacenjud, Renajud,
Infojud, SIEL e ERIDFT), levando-se em consideração a quantidade de partes e sistemas a serem consultados, nos termos da Portaria
nº 116/2017-PTJ, e junte comprovante de recolhimento, bem como, no caso de consulta no SIEL, informe o nome completo da genitora
da parte a ser consultada, providência(s) necessária(s) à prática do ato processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 921A/AM) - Processo 0706134-79.2021.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, Tabela VII, Atos dos auxiliares
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