Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3383
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Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP)
Luan Jales de Lima Muniz Barreto (OAB 14549/AM)
Luciana Trunkl Fernandes da Costa (OAB 3006/AM)
Luiza Helena Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3502/AM)
Luziane de Figueiredo Simao Leal (OAB 8044/AM)
Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Penélope Aryadne Antony Lira (OAB 7357/AM)
Rafael Basílio de Souza (OAB 8892/AM)
Rafaela Ferreira da Silva Sousa (OAB 15353/AM)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 1164A/AM)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 921A/AM)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 1048A/AM)
Sthefânia Vasconcelos Guimarães (OAB 15407/AM)
Urbano Vitalino Advogados (OAB 313/PE)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
Wilson Sales Belchior Sociedade Individual de Advocacia (OAB 17314/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
ADV: RAFAEL BASÍLIO DE SOUZA (OAB 8892/AM) - Processo 0222480-31.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Top Comércio de Cereais - Eireli - Vistos, Ao autor para, no prazo de 15
(quinze) dias, adaptar a inicial aos preceitos do art 319 CPC. Atente-se para os pedidos que são da alçada da Justiça Comum. Decorrido
o prazo, conclusos para despacho inicial. Int.
ADV: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR) - Processo 0605636-43.2019.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que realize a distribuição da carta precatória retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17314/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 17314/CE), ADV: LUAN JALES DE LIMA MUNIZ BARRETO (OAB 14549/AM) - Processo 0606333-64.2019.8.04.0001 Procedimento Comum Cível - Bancários - REQUERENTE: Jaime Andrade Damasceno - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, abro vista às partes para que tomem ciência do
retorno dos autos da Instância Superior e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
ADV: ESAÚ MATIAS DE LIMA (OAB 5019/AM) - Processo 0608863-17.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Adjudicação
Compulsória - REQUERENTE: ELDINEY GIL DE QUEIROZ ROCHA e outros - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta
nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal
de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas
judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de
nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
ADV: CLEITON CARLOS DE ABREU COELHO BARRETO (OAB 10160/RO) - Processo 0611419-45.2021.8.04.0001 - Cumprimento
de sentença - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Central Pec e Representações Ltda - Em conformidade com o art. 1º, V, da
Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493/AM) - Processo 0612815-38.2013.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Seguro - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Vistos. Retornaram os autos em conclusão. Sendo o ato pericial
necessário, encaminhem-se o feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), mediante o envio do processo
para a fila com o CEJUSC,para a designação de nova data para perícia, procedendo-se aos expedientes necessários para a realização
do ato nos termos da Portaria nº 2183/2016-PTJ. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 1047A/AM), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 1048A/AM) Processo 0614892-49.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - Em
conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado
juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/
carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte
interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e
junte comprovante de recolhimento.
ADV: LUIZA HELENA RIBEIRO SIMONETTI CABRAL (OAB 3502/AM), ADV: LUCIANA TRUNKL FERNANDES DA COSTA
(OAB 3006/AM), ADV: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE, ADV: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 2677/AM) - Processo
0618823-89.2017.8.04.0001 (apensado ao processo 0629788-29.2017.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Dissolução REQUERENTE: Química Credie Ltda. - REQUERIDO: Miramon Carvalho da Costa - Karla Maria Alves Nogueira - Vistos. Retornaram
os autos em conclusão para apreciação das últimas manifestações. Cumpra a Secretaria com as expedições de alvará em favor do
Requerido Miramon Carvalho da Costa e ofícios solicitando a transferência de valores para o Juízo da 16ª Vara Cível e de Acidentes de
Trabalho em relação ao montante depositado em fls. 641/643, da forma como fora definido em decisão de fl. 624 cujo teor transcrevo
a seguir: “Portanto, sem nova conclusão, quanto aos depósitos vindouros e realizados em favor de Sr. ao Sr. Miramom Carvalho da
Costa, proceda-se da seguinte forma: Seja transferido o valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), nas primeiras 35
parcelas ao juízo da 16º Vara Cível e de Acidentes de Trabalho; Seja expedido alvará em favor de Sr. Miramom Carvalho da Costa na
proporção de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).”. Decisão em fl. 624. Rememoro à Secretaria que mantenha este feito em
filas de trabalho próprias do Cartório (expedição de carta/ofício e expedição de alvará), a fim de que se cumpra, sem nova conclusão
com relação ao disposto acima, com os expedientes acima em relaçãos aos depósitos vindouros. Em termos de prosseguimento e para
fins de apreciação da manifestação de fls. 636/639 - reiterado em petição de fls. 646/647, estipulo os apontamentos que seguem: Em
relação aos alvarás eletrônicos expedidos neste feito verifico que constam os seguintes: Alvará eletrônico datado de 22/03/2022 sob nº
001000692022, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo como Sacador Gentil, Tavares e Brandão Sociedade de Advogados,
conforme protocolo em fls. 603/604; Alvará eletrônico datado de 15/07/2022 sob nº 001001952022, no montante de R$ 1.750,00 (um
mil, setecentos e cinquenta reais), tendo como Sacador Gentil, Tavares e Brandão Sociedade de Advogados, conforme protocolo em
fls. 634/635. Porém, verifico que, em consulta ao sistema de Alvarás Eletrônicos, consta ali o alvará eletrônico datado de 08/02/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º