Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3383
45
do juízo, Item I Dos oficiais de justiça avaliadores, recolha as custas da(s) diligência(s) do oficial de justiça e junte comprovante de
recolhimento, levando-se em consideração o tipo de diligência, bem como a quantidade de pessoas e endereços que deverão constar no
mandado, necessárias à prática do ato processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE),
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 1300A/AM), ADV: ALEXANDRE FORNAGIERI (OAB 74664/PR) - Processo
0713672-77.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - REQUERENTE: Wanderleia Pereira de Oliveira
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte
requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
ADV: LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMAO LEAL (OAB 8044/AM) - Processo 0718028-52.2021.8.04.0001 - Monitória - Nota de Crédito
Comercial - REQUERENTE: Rádio e Tv do Amazonas Ltda - Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: PENÉLOPE ARYADNE ANTONY LIRA (OAB 7357/AM) - Processo 0725682-90.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Rudson Marinho Peixoto - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta
nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial,
e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos
comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para emissão de Certidão de Dívida e providências necessárias, em
conformidade com o art. 2º do Provimento nº 228/2014-CGJ/AM.
ADV: STHEFÂNIA VASCONCELOS GUIMARÃES (OAB 15407/AM) - Processo 0727688-36.2022.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: Luis Carlos Felizardo de Souza Filho - Vistos, etc. Em prosseguimento convém frisar que a
qualificação das partes é requisito essencial da petição inicial. No caso, importante frisar que diante das consequências de uma eventual
procedência do pedido é imprescindível os dados corretos das partes para eventual procedência da citação e regular procedimento do
feito. No caso, importante frisar que diante das consequências de uma eventual procedência do pedido e os efeitos da citação, não
convém transferir de pronto tal responsabilidade ao Sr Oficial de Justiça. Nada obsta que a autora empreenda diligências mínimas para
identificação da parte antes de pugnar que o Judiciário assuma tal encargo. Assim, deve a autora, no prazo de quinze dias, emendar a
inicial para qualificar a parte requerida ou provar que empreendeu diligências infrutíferas. Prossigo. Quanto ao pedido de concessão de
gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Contudo, embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, porquanto
a declaração de pobreza estabeleça merapresunção relativa da hipossuficiência. Neste sentido, é oportuno destacar a jurisprudência
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Inventario - Decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça postulado pela
inventariante Inconformismo Declaração firmada nos autos que não gera presunção absoluta da condição de pobreza - Pertinência
dos motivos declinados pelo MM. Juiz “a quo” para negar ao agravante referidos benefício Inventariante que não se desincumbiu do
ônus de comprovar a condição de hipossuficiência econômica através de documentação idônea - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI:
22005109720208260000 SP 2200510-97.2020.8.26.0000, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de Julgamento: 22/02/2021,
9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/02/2021) No caso, tratando-se de espólio, que não possui personalidade jurídica
própria, levarse-á em conta as rendas do inventariante, porquanto é o responsável por antecipar as despesas processuais. Portanto,
para apreciação do pedido é dever legal, consubstanciado no art. 99, §2º, do CPC, facultar ao inventariante nomeado o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos
comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer o
parcelamento das custas iniciais, em até 06 (seis) parcelas, o que desde já DEFIRO, no mesmo prazo acima assinalado, com fulcro nas
disposições constantes no art. 98, § 6º, do NCPC, no art. 1º da Portaria 490/2017- PTJ e no art. 10 da Portaria nº 116/2017.
ADV: EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE) - Processo 0732509-83.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Votorantim S/A (B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento)
- De ordem, considerando o Ofício Circular 54/2021-PJTJAM, intimo o representante legal da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, juntar aos autos comprovação de registro junto à OAB/AM e/ou comprovar que possui, tão somente, 05 (cinco) processos perante
esta Jurisdição, sob pena de extinção do feito.
ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP) - Processo 0732615-45.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento
- REQUERENTE: Editora Napoleão Ltda - De ordem, considerando o Ofício Circular 54/2021-PJTJAM, intimo o representante legal da
parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovação de registro junto à OAB/AM e/ou comprovar que possui,
tão somente, 05 (cinco) processos perante esta Jurisdição, bem como recolha as custas processuais da demanda, sob pena de extinção
do feito.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0744007-50.2020.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em conformidade com o art.
1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem
cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado ou de se consultar novo
endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo,
sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
ADV: RAFAELA FERREIRA DA SILVA SOUSA (OAB 15353/AM) - Processo 0744960-77.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Fábio Orlando dos Santos Azevedo - Em conformidade com o art. 1º, V, da
Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademar Brito da Frota Júnior (OAB 6090/AM)
Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR)
Alexandre Fornagieri (OAB 74664/PR)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 1300A/AM)
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Bruno de Souza Cavalcante
Bruno de Souza Cavalcante (OAB 2677/AM)
Cleiton Carlos de Abreu Coelho Barreto (OAB 10160/RO)
Diego Bernardo (OAB 306430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º