Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3262
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GUIA PRÁTICO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA COMPRAS NO TJAM - 2022
Sua maior durabilidade também
ajuda a dispensar tratamentos
químicos, com agentes poluentes que
geram resíduo potencialmente
perigoso.
d) Quando da utilização de
madeira e seus derivados na
edificação, observar os critérios da
rastreabilidade e da origem dos
insumos a partir de fontes de manejo
sustentável em conformidade com a
norma ABNT NBR 14790:2014.
e) Nos casos de madeira e
subprodutos florestais de origem
nativa, o fornecedor deverá
apresentar a emissão de uma licença
obrigatória, o Documento de Origem
Florestal – DOF, contendo as
informações sobre a respectiva
procedência.
f) Sugere-se a utilização de gesso
acartonado ao invés de alvenaria
convencional nas paredes, visando
reduzir o consumo de água,
aumentar a agilidade na construção
e dar maior flexibilidade arquitetônica
ao imóvel, em função da leveza do
material.
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Anexo (0428542)
SEI 2022/000001006-00 / pg. 35
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º