Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1600
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ADV: MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO (OAB 6576/AL), FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO
(OAB 7703/AL) - Processo 0089353-42.2008.8.02.0001 (001.08.089353-9) - Arrolamento de Bens - Sucessões - INVTE: Marione Lima
de Meira Barbosa - Considerando que a petição de fls. 156-157 resta inteligível em razão da ausência de laudas;Considerando a
determinação para a emenda da petição e esclarecimento dos fatos;Considerando a juntada da petição de fls. 160 que faz menção a
um anexo que não foi juntado, bem como de não haver, nesta petição, a explicação dos fatos alegados na petição anterior, conforme
determinado;INDEFIRO o pedido de fls. 156-157 e 160 e DETERMINO a remessa dos autos ao Arquivo.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ZÉLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA - Processo 0093382-38.2008.8.02.0001 (001.08.093382-4) - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: Maria Jose Brandao da Silva - DEFIRO o pedido de fls. 99, para DETERMINAR a intimação da parte assistida pela Defensoria
Pública, por meio de carta com AR, para cumprimento da determinação de fls. 95, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MONIQUE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 11975/AL) - Processo 0700789-65.2016.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Vitória Aguiar - No que concerne ao pedido de liberação do saldo residual do FGTS,
este deve ser liberado, devidamente acrescidas dos reajustes necessários, de acordo com a lei 6.858/80, que reza:Art. 1º. Os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (grifei)Portanto, o
montante é devido a quem estiver habilitada a pensão por morte, ou na sua falta, aos herdeiros, sendo esta última hipótese, o caso do
presente processo.A parte autora provou a titularidade do direito através dos documentos pessoais anexados ao processo.O presente
feito prescinde de inventário ou arrolamento, conforme consta no dispositivo legal transcrito e ainda no art. 666 do Código de Processo
Civil:Art. 666. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de
1980. Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando
que seja expedido o competente Alvará, em nome da demandante, para liberação da quantia existente no valor de R$ 4.724,00 (quatro
mil, setecentos e vinte e quatro reais), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal,
em nome da falecida.Custas pagas (fls. 54-55).Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará.Caso a
demandante não compareça para receber o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, intime-se a parte, por meio
de carta com AR, para que compareça junto à Escrivania desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, para agendamento e recebimento do
alvará, sob pena de arquivamento dos autos.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Registre-se, publique-se, intime-se
e cumpra-se.
ADV: MÁRCIO ALVES BARBOSA (OAB 9440/AL), ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL) - Processo 070401379.2014.8.02.0001 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - AUTOR: ALVACI BUARQUE ARAUJO e outros - DEFIRO o pedido de
fls. 103. Expeça-se o competente alvará. Prazo de 5 (cinco) dias, para agendamento, junto à Escrivania desta Vara. Prazo de 15 (quinze)
dias, contados do recebimento do alvará, para a juntada da certidão negativa de débito.Decorrido o prazo, sem cumprimento, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO - Processo 0705710-67.2016.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE:
Maura de Brito Machado - DECLARO aberto o inventário cumulativo, sob o rito de arrolamento, dos bens deixados por Albertina de Brito
Machado, falecida em 23.06.2008, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 16, e Aristides Rodrigues Machado, falecido em
29.09.1984, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 18, nos termos do art. 982 c/c 1.043 ambos do Código de Processo
Civil.Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quem é o herdeiro que está
na posse e administração dos bens do espólio.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO - Processo 0705710-67.2016.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE:
Maura de Brito Machado - NOMEIO a demandante ao cargo de inventariante, que deverá ser intimada, através de mandado, para firmar
compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 993 do Código de
Processo Civil.Intime-se a Defensoria Pública, pessoalmente.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL) - Processo 0706583-67.2016.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Tullyo de Melo Chagas Duarte - Considerando a informação de que a falecida trabalhava
junto ao EMATER, o órgão previdenciário ao qual esta era vinculada é o AL/Previdência. Desta forma, DETERMINO que a parte autora
emende a petição Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos certidão emitida pelo AL/Previdência, informando sobre a
existência de dependentes habilitados.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos da Lei
nº. 1060/50. Considerando que estes requisitos se estendem ao pagamento dos honorários advocatícios, DETERMINO que o advogado
que subscreve a inicial, informe, no prazo de 10 (dez) dias, se continuará no patrocínio do feito.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ FERNANDES COSTA NETO (OAB 13190/AL) - Processo 0706706-65.2016.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria da Graça Costa Nazário - DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por
haverem preenchidos os requisitos da Lei nº. 1060/50. Considerando que estes requisitos se estendem ao pagamento dos honorários
advocatícios, DETERMINO que o advogado que subscreve a inicial, informe, no prazo de 10 (dez) dias, se continuará no patrocínio
do feito.Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias:I certidão emitida pelo órgão
previdenciário ao qual o falecido era vinculada, informando sobre a existência de dependentes habilitados;II declaração subscrita pela
parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial;Oficie-se à Caixa
Econômica Federal, para que informe, no prazo de (dez) dias, os valores disponíveis em nome do falecido.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: SAMYRA LINS QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 11035/AL) - Processo 0716589-41.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: jacy maria quintella melo - Considerando que o processo já se encontra sentenciado e com trânsito em julgado, cabe
à parte promover as diligências necessárias para cumprimento da sentença e registro da carta de adjudicação, para venda do bem
do espólio.Desta forma, INDEFIRO o pedido de fls. 100-101, para DETERMINAR o integral cumprimento da sentença de fls. 98-99.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: IZALDY BARBOSA DE AQUINO (OAB 10368/AL), KLEBER REGO LOUREIRO LIMA (OAB 10255/AL) - Processo 072204421.2012.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Alberto Carlos Oliveira da Silva e outros
- DEFIRO o pedido de fls. 90-91 e 94. Oficie-se. Prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ROSTAN MENEZES MARAVILHA - Processo 0724071-06.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA:
ANGELA CACILDA LIMA DA SILVA e outros - INVTE: ALEXANDRE JOSÉ COSTA LIMA - DEFIRO o pedido de fls. 49, para DETERMINAR
a expedição do competente mandado, com fim de avaliação do bem do espólio.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL) - Processo 0724855-80.2014.8.02.0001 - Inventário
- Inventário e Partilha - INVTE: FATIMA EDNA DE CARVALHO PORTELA - REMOVO a Sra. Fátima Edna de Carvalho do cargo de
inventariante, por descumprimento à determinação de fls. 39, conforme certidão de fls. 78, nos termos do art. 995, I do Código de
Processo Civil. Intimem-se as partes, através de carta com AR, para que indiquem pessoa idônea para exercer o cargo de inventariante,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de inventariante dativo, com ônus ao espólio e possível imissão na posse dos bens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º