Segunda-feira, 19 DE AGOSTO 2019
de 2012, deferir os registros dos atos abaixo identificados:
Processo nº. 2015/50735-2: Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº. 3512, de 05/09/2012, em favor de RAIMUNDO ODIVALDO RODRIGUES PINTO, no cargo de Agente de Saúde, lotado na Secretaria de
Estado de Saúde Pública;
Processo nº. 2017/52306-5: Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº. 3447, de 10/09/2012, em favor de PEDRO CORRÊA DOS REIS, no
cargo de Vigilante, Ref. 2, lotado na Secretaria de Estado de Educação;
Processo nº. 2017/52971-0: Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº. 3413, de 10/09/2012, em favor de MARIA NOGUEIRA DA SILVA,
no cargo de Agente de Portaria, Ref. I, lotada na Secretaria de Estado de
Educação.
ACÓRDÃO N.º 59.219
(Processos n.ºs 2015/51734-5 e 2017/53313-8)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
(Art. 191, §3°, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento no art. 34, inciso II, parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos atos de concessão
de aposentadorias referentes aos processos abaixo identificados:
Processo n.º 2015/51734-5: Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP n.º 1129, de 27/04/2011, atualizada pela Portaria AT AP n.º 334, de
07/03/2013, em favor de MIGUEL CARDOSO RODRIGUES, na função de
Vigia, lotado na Secretaria de Estado de Educação;
Processo n.º 2017/53313-8: Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP n.º 0493, de 02/05/2017, em favor de RAIMUNDO MARTINS DE FARIAS, na função de Agente de Serviços Gerais, lotado na Fundação Santa
Casa de Misericórdia do Pará.
ACÓRDÃO Nº 59.220
(Processo nº 2015/51897-1)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARÁ
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 35,
da Lei Complementar nº 81, de 26 de abril de 2012:
1) Denegar o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria n.º 0788, de 29.06.2015, em favor de CRISTINA MARTIN CARDOSO
DA COSTA, no cargo de Técnico de Controle Externo, TCM.-CTE.E/12, lotada no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
2) Determinar ao TCM que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a cessação do pagamento do referido benefício, o que deverá ser comunicado
ao TCE-PA, em igual prazo, conforme preceitua o inciso II do art. 109 do
Regimento Interno deste Tribunal.
ACÓRDÃO Nº. 59.221
(Processo nº. 2017/53006-0)
Assunto: APOSENTADORIA.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Relator: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento nos art. 34,
inciso II, parágrafo único e 35, da Lei Complementar n° 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do ato de Aposentadoria consubstanciada
na Portaria AP nº 3284, de 05/09/2012, em favor de ANA LÚCIA MELO
CORRÊA, no cargo de Servente, Ref. I, lotada na Secretaria de Estado de
Educação.
ACÓRDÃO Nº. 59.223
(Processos
nºs
2018/50078-0,
2018/50136-3,
2018/50602-8,
2018/50941-2,
2018/50966-0,
2018/51147-0,
2018/51254-1,
2018/51264-3
e
2018/52114-5).
Assunto: PENSÕES CIVIS.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto Relatora, com fundamento nos arts. 34,
inciso II, parágrafo único e 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril
de 2012, deferir os registros dos atos abaixo identificados:
Processo nº 2018/50078-0: Pensão consubstanciada na Portaria PS nº
0894, de 02/10/2017, em favor de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS SALDANHA, dependente do ex-segurado Benedito Pereira Saldanha;
Processo nº 2018/50136-3: Pensão consubstanciada na Portaria PS nº
1889, de 01/10/2015, em favor de TEREZINHA NASCIMENTO DA SILVA,
dependente do ex-segurado Manoel Moisés da Silva;
Processo nº 2018/50602-8: Pensão consubstanciada na Portaria PS nº
0259, de 01/04/2010, em favor de JOÃO DAMASCENO MONTEIRO, dependente da ex-segurada Carmita Silva Monteiro;
Processo nº 2018/50941-2: Pensão consubstanciada na Portaria PS nº
0362, de 01/02/2018, em favor de JOSÉ MARIA RODRIGUES BARBOSA,
dependente da ex-segurada Maria da Silva Barbosa;
Processo nº 2018/50966-0: Pensão consubstanciada na Portaria PS nº
1154, de 01/03/2012, em favor de ANTONIO CARLOS MOTA DE AMORIM,
dependente da ex-segurada Maria José Oliveira de Amorim;
Processo nº 2018/51147-0: Pensão consubstanciada na Portaria PS nº
DIÁRIO OFICIAL Nº 33955 89
0449, de 01/02/2018, em favor de AUREA LUCIA GAVINHO SILVA, dependente do ex-segurado Demerval Viegas da Silva;
Processo nº 2018/51254-1: Pensão consubstanciada na Portaria PS nº
0182, de 02/01/2018, em favor de VERA LUCIA ALVES DA SILVA, dependente do ex-segurado João Cordovil da Silva;
Processo nº 2018/51264-3: Pensão consubstanciada na Portaria PS nº
056, de 04/01/2016, em favor de MARLUCE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO, JOSÉ GUILHERME DOS SANTOS DE CAMPOS RIBEIRO e LUIZ
MATEUS DOS SANTOS DE CAMPOS RIBEIRO, dependentes do ex-segurado Luiz Guilherme de Campos Ribeiro; e
Processo nº 2018/52114-5: Pensão consubstanciada na Portaria PS nº
1383, de 02/05/2018, em favor de ELY RODRIGUES GOMES, dependente
da ex-segurada Ruth Ribeiro Rodrigues.
ACÓRDÃO Nº. 59.224
(Processos
nºs
2018/50085-9,
2018/50142-1,
2018/50537-5,
2018/51141-4 e 2018/51448-9)
Assunto: PENSÕES CIVIS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA
(§ 3º do Art. 191 do RITCE/PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento nos arts. 34, inciso II, parágrafo único e 35 da Lei Complementar
nº 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros dos atos referente aos
processos abaixo discriminados:
Processo nº 2018/50085-9 – Pensão civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0891, de 02/10/2017, em favor de ANTONIA SOUSA DA COSTA, dependente da
ex-segurada Benedita Pereira Loureiro;
Processo nº 2018/50142-1 - Pensão civil consubstanciada na Portaria PS
nº 1562, de 01/04/2010, em favor de REGINA SERRÃO GONÇALVES, dependente do
ex-segurado Ezequiel dos Santos Gonçalves;
Processo nº 2018/50537-5 - Pensão civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0475, de 02/04/2013, em favor de ROMUALDO JOSE DA SILVA FERREIRA, dependente da ex-segurada Rosa Maria da Silva Ferreira;
Processo nº 2018/51141-4 - Pensão civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0327, de 01/02/2018, em favor de MOACIR ARAGÃO, dependente da
ex-segurada Marciana Rodrigues de Aragão;
Processo nº 2018/51448-9 - Pensão civil consubstanciada na Portaria PS
nº 1531, de 02/05/2018, em favor de RAIMUNDO NAVEGANTES DE SOUZA, dependente da ex-segurada Maria Nilce dos Santos Souza.
ACÓRDÃO Nº. 59.225
(Processos
nsº.
2018/50158-9,
2018/50792-7,
2018/51025-1,
2018/51146-9,
2018/51191-3,
2018/51263-2,
2018/52241-0
e
2018/52287-3)
Assunto: PENSÕES CIVIS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento nos arts. 34,
inciso II, parágrafo único e 35 da Lei Complementar n.° 81, de 26 de abril
de 2012, deferir os registros dos atos abaixo identificados:
Processo n. 2018/50158-9: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 3086, de 19/10/2010, em favor de MARIA DAS NEVES BARROS MOREIRA, dependente do ex-segurado Carlos Olaia Ribeiro;
Processo n. 2018/50792-7: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0123, de 02/01/2018, em favor de MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, dependente do ex-segurado Elias Alves de Oliveira;
Processo n. 2018/51025-1: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0406, de 01/02/2018, em favor de VENINA DA PAZ PINTO DE OLIVEIRA, dependente do ex-segurado Antonio de Oliveira Neto;
Processo n. 2018/51146-9: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0404, de 01/02/2018, em favor de SEBASTIANA PINHEIRO DE BRITO,
dependente do ex-segurado Osvaldo Pereira de Brito;
Processo n. 2018/51191-3: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0215, de 02/01/2018, em favor de MARIA ONEIDE BORGES DIAS,
dependente do ex-segurado Raimundo Machado Dias;
Processo n. 2018/51263-2: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0229, de 02/01/2018, em favor de LUCAS DE MORAES VIANA, dependente da ex-segurada Maria José de Moraes Viana;
Processo n. 2018/52241-0: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0597, de 01/03/2018, em favor de LUCILENO DOS ANJOS COSTA DA
SILVA, dependente da ex-segurada Odaisa Lima da Silva; e
Processo n. 2018/52287-3: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 1397, de 02/05/2018, em favor de MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DE
SENA, dependente do ex-segurado Raimundo Clovis Pimentel.
ACÓRDÃO Nº. 59.226
(Processos nºs. 2018/50164-7, 2018/51752-3 e 2018/52100-0)
Assunto: PENSÕES CIVIS.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTDO DO PARÁ.
Proposta de decisão: Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE
SOUZA.
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
(Art. 191, § 3º, do Regimento)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento no art. 34, inciso II, parágrafo único e art. 35 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros dos atos abaixo
identificados: