88 DIÁRIO OFICIAL Nº 33955
Processo nº 2018/50009-8 – Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
Nº 1571, de 13/04/2012, em favor de ESMERALDINA OLIVEIRA DA
COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Ref. I, lotada na Secretaria
de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 59.211
(Processo nº 2012/51416-9)
Assunto: REFORMA
Requerente:
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento nos arts.
34, inciso II, parágrafo único e 35 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do ato de Reforma consubstanciado na
PORTARIA Nº 1084, de 18/04/2011, em favor do SD PM EDMILSON DE
SOUZA MATOS, pertencente ao efetivo do CCS/QCG.
ACÓRDÃO Nº. 59.212
(Processos
nsº.
2009/52243-1,
2018/50075-7,
2018/50218-4,
2018/50228-6, 2018/51016-0, 2018/51024-0 e 2018/51048-8)
Assunto: PENSÕES CIVIS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento nos arts. 34,
inciso II, parágrafo único e 35 da Lei Complementar n.° 81, de 26 de abril
de 2012, deferir os registros dos atos abaixo identificados:
Processo n. 2009/52243-1 - Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0743, de 08/10/2001, em favor de GERMANO DE SOUSA MONTEIRO
e WILLIAM EDUARDO CORREA MONTEIRO, dependentes da ex-segurada
Maria Antonia de Souza Corrêa;
Processo n. 2018/50075-7 – Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0648, de 02/10/2017, em favor de MOACIR DIAS DO SANTOS, dependente da ex-segurada Ana Dias Lima;
Processo n. 2018/50218-4 - Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
n. 1559, de 01/08/2014, em favor de RAIMUNDA MAURÍCIO CORRÊA,
dependente do ex-segurado NILTON JOSÉ CORRÊA;
Processo n. 2018/50228-6 – Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0846, de 01/08/2016, em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO
SAMPAIO, dependente do ex-segurado Pedro Alcântara de Castro Sampaio;
Processo n. 2018/51016-0 - Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0020, de 02/01/2018, em favor de IZILDINHA APARECIDA E OLIVEIRA
SILVA, dependente do ex-segurado Djalma Neres da Silva;
Processo n. 2018/51024-0 - Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0446, de 01/02/2018, em favor de ANCELMO DOS SANTOS, dependente da ex-segurada Joana Gomes dos Santos; e
Processo n. 2018/51048-8 - Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº 0339, de 01/02/2018, em favor de IZAURA ROSA DA COSTA, dependente do ex-segurado Valdevino da Silva Costa.
ACÓRDÃO Nº. 59.213
(Processo nº. 2014/50091-5)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL.
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO.
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art.
4º, inciso II, da Resolução nº. 18.990, de 03 de abril de 2018, e art. 290
do RITCE/PA c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, extinguir,
sem resolução do mérito, com o conseqüente arquivamento dos autos, o
processo que trata do ato de admissão de servidor temporário celebrado
entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e RAIMUNDO NONATO BORGES SAMPAIO.
ACÓRDÃO Nº. 59.214
(Processos nºs. 2014/50989-5 e 2014/51099-6)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL.
Requerente: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 4º,
inciso II, da Resolução/TCE-PA nº. 18.990, de 03 de abril de 2018, e art.
290 do RITCE/PA c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, extinguir,
sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos,
os processos que tratam dos atos de admissão de servidores temporários celebrados entre a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ – CESAR MARIANO, JOSÉ LEANDRO DE SOUSA FILHO, WERLANIA LOPO PEREIRA, ANA PAULA GUEDES CABRAL,JOSÉ PAULO DA SILVA
AGUIAR, IRENILTON LIMA MORAIS, ADRIANO WILLIAM DA SILVA LOPES,
ROSINELE CAVALCANTE NORONHA, EMANUEL DA SILVA SOUZA e IRMA
RODRIGUES MONTAY
ACÓRDÃO N.º 59.215
(Processo n.º 2014/51579-6)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizadora da Decisão: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
(Art. 191, § 3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento no art. 4º, inciso II, da Resolução n.º 18.990, de 3 de abril de
2018, art. 290 do RITCE/PA, e art. 485, IV, do Código de Processo Ci-
Segunda-feira, 19 DE AGOSTO 2019
vil, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata dos registros dos atos de admissão
de servidores temporários firmados entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO – ANA MIRA FERNANDES MARTINS, DONIZETE VULCÃO NUNES, ALEX HENRY OLIVIER PINTO, MARIA DAS DORES RAMOS MOTA,
SIMONE SANTOS BÔA MORTE, PATRÍCIA FIGUEIRÊDO SANTOS, SILTONI
FIGUEIREDO DA SILVA, FLÁVIO RICARDO QUEIROZ CORRÊA, ROSINEI
MARQUES COSTA, JOSÉ RAIMUNDO CORRÊA CUNHA, MIGUEL JORGE LOPES DA SILVA, MEIRE DO SOCORRO GONÇALVES DIAS, SILVIA CRISTINA
DOS SANTOS RODRIGUES, EDNA DA SILVA RODRIGUES, MAILDO MORAES DOS SANTOS, IZOEL DIAS DUARTE, ADENICE PANTOJA TAVARES,
MARIA JOSÉ PANTOJA DE MORAES, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
COSTA, RUTHNILDA DA SILVA LEANDRO, LEOMAR FERREIRA DA GAMA,
VANESSA DA GAMA MORAES, LÉIA SANTOS DE SOUZA, ANA PAULA DE
SOUZA, CLAYTON AVELINO VARGENS, MARIA DAS GRACAS SANTOS BARROS, ANTONIA EDEVANY FRANCO DE SOUZA, WALMIRA MACHADO MOURA, JUAREZ BATISTA GOMES DE SÁ e IRACEMA MAURÍCIO COSTA.
ACÓRDÃO Nº 59.216
(Processos
nºs
2014/50200-3,
2014/51528-6,
2015/50484-2,
2015/50805-0,
2015/50859-2,
2015/51284-0,
2015/51593-0,
2015/51618-2, 2016/51411-6 e 2016/51549-1)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 34,
inciso II, parágrafo único, e art. 35 da Lei Complementar n.° 81, de 26 de
abril de 2012, registrar os atos de aposentadorias abaixo discriminados:
Processo nº 2014/50200-3 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 3030, de 19/07/2012, em favor de OSCAR DA FONSECA, no cargo
de Agente Administrativo, Referência 4, lotado na Secretaria de Estado
de Saúde Pública;
Processo nº 2014/51528-6 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 2170, de 23/05/2012, em favor de HOZANA DO NASCIMENTO BEZERRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Departamento
de Trânsito do Estado do Pará;
Processo nº 2015/50484-2 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 2873, de 27/07/2012, em favor de BEATRIZ CAROLINA DA SILVA
E SILVA, no cargo de Agente de Artes Práticas, Referência 1, lotada na
Secretaria de Estado de Educação;
Processo nº 2015/50805-0 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 3776, de 28/09/2012, em favor de MARIA LUDUVINA DOS REIS, no
cargo de Mecanógrafo, Nível II, lotada na Secretaria de Estado de Saúde
Pública;
Processo nº 2015/50859-2 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 0821, de 27/02/2014, em favor de DOMINGOS FRANCISCO FERREIRA, no cargo de Vigia, lotado na Secretaria de Estado de Transporte;
Processo nº 2015/51284-0 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 0969, de 21/03/2014, em favor de MARIA DO SOCORRO ESPÍRITO
SANTO DE MENEZES, no cargo de Servente, Referência I, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo nº 2015/51593-0 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 1992, de 28/07/2014, em favor de ANTONIO DE NAZARE CALDAS,
no cargo de Agente de Portaria, lotado na Secretaria de Estado de Educação;
Processo nº 2015/51618-2 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 1822, de 04/07/2014, em favor de ISAÍAS SOARES BORGES LOPES, no cargo de Servente, Referência I, lotado na Secretaria de Estado
de Educação;
Processo nº 2016/51411-6 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 2229, de 25/08/2014, em favor de ANA LÚCIA PANTOJA FERREIRA, no cargo de Agente de Portaria, lotada na Secretaria de Estado de
Educação;
Processo nº 2016/51549-1 – Aposentadoria consubstanciada na Portaria
AP nº 1278, de 26/08/2014, em favor de MATILDE NERI PINHEIRO ARAÚJO, no cargo de Servente, Referência I, lotada na Secretaria de Estado
de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 59.217
(Processo nº. 2015/50497-7)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art.
4º, inciso I, da Resolução nº 18.990, de 3 de abril de 2018 e art. 290 do
RITCE/PA c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, extinguir, sem
resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de Aposentadoria consubstanciado na Portaria AP
nº 1522, de 09.04.2012, em favor de JORGE QUINTINO DE ARAÚJO, no
cargo de Técnico de Laboratório, lotado na Secretaria de Estado de Saúde
Pública, tendo em vista o falecimento do interessado.
ACÓRDÃO Nº. 59.218
(Processos nºs. 2015/50735-2, 2017/52306-5 e 2017/52971-0)
Assunto: APOSENTADORIAS.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento nos arts. 34,
inciso II, parágrafo único e 35 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril