10 - Ano XCIX Ć NÀ 223
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 192/2022
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A ESTABELECIMENTO
COMERCIAL ATACADISTA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para
fruição dos benefícios fiscais de que tratam a Lei nº 14.721, de 04.07.2012, o Decreto nº 38.455, de 27.07.2012, e a Portaria SF nº 166,
de 28.08.2012.
Recife, 24 de novembro de 2022
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS DOS PROCESSOS Nº 2022.000004219360-52 e 2022.000005294375-53.
Requerente: LETICIA RAMEH BARBOSA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado
de 21/11/2022, revisando o valor da reavaliação do bem R. Cardeal, 24 – Lt 24 – Qd B-23 – Ouro Preto – Olinda/PE em R$ 400.000,00
- Recife, 21 de novembro de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor da DFA
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024, DE 23.11.2022.
2022.000007312700-01
MIXFARMA COMERCIAL LTDA
11.421.889/0003-69
1003152-91
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 4º e no inciso IV do
artigo 6º, ambos do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, que dispõe sobre a sistemática para cobrança do ICMS relativo a trigo em grão,
farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados, e considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 59/2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor constante do Anexo Único como base de cálculo do ICMS antecipado relativo às operações com os
produtos derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, conforme relacionados no inciso III do § 5º do artigo 1º do Decreto nº 27.987,
de 2.6.2005.
§ 1º Relativamente ao imposto antecipado de que trata o caput, deve-se observar:
I – é exigido em razão da aquisição de farinha de trigo ou de suas misturas em outra Unidade de Federação, nos termos do § 4º do artigo
4º e do inciso IV do artigo 6º, ambos do Decreto nº 27.987, de 2005;
II – é relativo às saídas subsequentes àquela promovida pelo estabelecimento industrial de produto derivado de farinha de trigo ou de
suas misturas; e
III – é calculado aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) sobre a base de cálculo ali referida ou sobre o valor da operação,
prevalecendo o que for maior.
§ 2º Ocorrendo acondicionamento do produto em unidade diferente da indicada no Anexo Único, deve a referida unidade ser convertida,
de tal forma que a base de cálculo corresponda proporcionalmente ao valor estabelecido no mencionado Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2022.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 017, de 3.10.2019.
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 23/11/2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 050/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s)
e intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, sede da ARE CARUARU – II Região Fiscal, situada na Rua Treze de Maio
nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail intimacao.dg2rf@sefaz.pe.gov.br. A não entrega
dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível
das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito
de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
SUJEITO PASSIVO
CACEPE
ENDEREÇO
NÚMERO DA ORDEM DE
SERVIÇO
MARIA IZOLDA ROLIM
MEIRELES 60350300410
0979008-00
Rua Vinte e um de Abril, 125, Loja,
Centro, Toritama – PE
2022.000001416728-10
JOSE MOURA CAVALCANTE
COMERIO
0988662-14
ANA CLAUDIA AZEVEDO
FIRMO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
0974892-04
RENAN GUSTAVO CAMPOS
CARVALHO
0909477-62
Rua São Damião, Distrito, São
Domingos, Brejo da Madre de
Deus – PE
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
Anexo ÚNICO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE
TRIGO OU DE SUAS MISTURAS
(art. 1º)
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
Farinha de trigo e suas misturas
saca de 50 kg
389,50
2022.000001416732-80
Rua do Comércio, 8750, Centro,
Lagoa dos Gatos – PE
2022.000001416726-32
Rua Manoel Borba, 205-A, Centro,
Cachoeirinha – PE
2022.000001416714-15
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
Despacho em 21/11/2022– A GGAF Resolve conceder: Concessão de Licença Prêmio:
Armando Cesare Tomasi, mat. 48.170-0 – Nota Técnica nº 124/2022, GGAJ/SEINFRA, ref. ao 4º Decênio, a partir de 04/08/2018 . Proc.
SEI Nº 0011108541.000428/2022-77..
Adalberto José dos Santos
Gerente Geral Administrativo e Financeiro
Caruaru, 23 de novembro de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 049/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
MULHER
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s) e
intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da data da publicação deste Edital, sede da Are Santa Cruz do Capibaribe – II Região Fiscal, situada na Rua Raimundo
Francelino Aragão, 27,Centro - Stª Cruz do Capibaribe - PE - 55.190-000, ou mediante remessa para o e-mail intimacao.dg2rf@sefaz.
pe.gov.br. A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da
Fazenda - Sefaz e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do
sujeito passivo para efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode
ser acessado com a utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço
www.sefaz.pe.gov.br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
SUJEITO PASSIVO
CACEPE
ENDEREÇO
NÚMERO DA ORDEM DE
SERVIÇO
GABRIEL DE JESUS SILVA DOS
SANTOS 17217557488
1071410-35
RUA JOAQUIM JOSÉ DOS
SANTOS, 35 - DUQUE DE CAXIAS TORITAMA/PE
2022.000008613520-16
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
PORTARIA Nº 018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: rescindir, a pedido, com base na cláusula oitava, o Contrato
Temporário de Prestação de Serviço, na função de Cientista Social, a partir de 01/12/2022.
Nome
CPF
Matrícula nº
Contrato nº
Município
Rany Matos Barbosa Cauás
061.444.324-50
374.537-6
012/2016
Recife
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
Secretária da Mulher
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
Caruaru, 23 de novembro de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 30 de 10/05/2022, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, o seguinte despacho:
LICENÇA PRÊMIO GOZO
SEI Nº
ERRATA
Na relação de Resolução de Consultas da Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias – DLO, publicada no Diário Oficial do Estado
de 23 de novembro de 2022,
3000008443.000101/2022-21
NOME
JANAÍNA DE
ARAÚJO SOBRAL
MATRÍCULA
DECÊNIO
MÊS
INÍCIO
TÉRMINO
324.285-4
1º
01
02/01/2023
31/01/2023
Recife, 23 de novembro de 2022.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral.
ONDE SE LÊ:
“...............................................................................................
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 144/2022. PROCESSO Nº 00406008328.000049/2022-88................................................
..............................................................................................”.
SAÐDE
LEIA-SE:
“...............................................................................................
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 144/2022. PROCESSO Nº 0040608328.000049/2022-88................................................
..............................................................................................”.
Secretário: André Longo Araújo de Melo
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 023, DE 22.11.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 26.1.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
Em, 23/11/2022
Portaria nº 792 – A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Resolve:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Matricula
Nome
4382544
Maria Joilma Carneiro
4366476
Marcella Monteiro da Silva
4228928
Beatriz Gomes Costa
4226682
Suzy Andress Pereira de Melo
4262980
Marco André Valença Genu
4255470
Juliana Bezerra da Silva
Cargo
Último Dia Trabalhado
Técnico de Enfermagem Plantonista
01/10/2022
Nutricionista Plantonista
26/10/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
29/10/2022
Técnico de Laboratório Plantonista
30/10/2022
Médico Tocoginecologista Plantonista
05/11/2022
Farmacêutico Plantonista
10/11/2022
Anexo ÚNICO
“Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2022
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2022
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
....................................................................................
......................................................................................
Novembro
42,67
”