Recife, 24 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 223 - 9
– 02 (dois) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE;
DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSÕES
– 01 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME-PE);
Art. 14º. As reuniões do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco obedecerão à seguinte
ordem:
– 01 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
I - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
– 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Estado de Pernambuco;
– 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela União dos Estudantes
Secundaristas de Pernambuco (UESPE)
II- comunicação da Presidência com a leitura das correspondências, recebidas e expedidas; III - apresentação, pelos conselheiros, de
comunicações de cada segmento;
IV - ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião;
- 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; IX - 1 (um) representante das escolas indígenas; e
DAS DECISÕES E VOTAÇÕES
- 01 (um) representante das escolas quilombolas.
Art.15. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 1º O representante de que trata o inciso V será o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE, até
manifestação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, seccional Pernambuco – CNTE/PE;
Art. 16. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
§ 2º Cada membro titular do Conselho terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado, que substituirá o titular em seus
impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
§ 3º Na hipótese do membro titular e o seu suplente se afastarem definitivamente, o órgão, a entidade ou o segmento que os houver
indicado deverá indicar novos representantes para compor o Conselho, para o cumprimento do período de mandato remanescente.
Art. 17. As decisões do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco serão registradas no livro
de ata.
Art. 18. Todas as votações do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco poderão ser
simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.
§ 1° Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.
Art. 6º. O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco será renovado periodicamente ao final
de cada mandato dos seus membros.
Art. 7º. Os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco serão designados por ato
do Governador do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato e iniciar-se-á em 1º de
janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
§ 1º De modo a assegurar a regra prevista no § 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 50.687/2021, o mandato do Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco em sua primeira formação terá vigência a partir da publicação do ato de
designação até o dia 31 de dezembro de 2024.
§ 2° A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.
DA PRESIDÊNCIA E SUA COMPETÊNCIA
Art. 19. O presidente e o vice-presidente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco serão
eleitos por seus pares na primeira reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo
Estadual e Municipal.
§ 1° O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.
§ 2º Os membros do Conselho serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte
forma:
§ 2° Na hipótese do presidente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco renunciar à
presidência ou, por algum motivo, se afastar do Conselho, em caráter definitivo, antes do final do mandato, caberá ao colegiado decidir:
- nos casos das representações dos órgãos estaduais e municipais e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;
– pela efetivação do vice-presidente na presidência do Conselho, com a consequente indicação de outro membro para ocupar o cargo
de vice-presidente.
- nos casos dos representantes dos pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito estadual,
em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
– pela designação de novo presidente, assegurando a continuidade do vice até o final do seu mandato.
- nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;
Art. 20. Compete ao presidente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco:
- nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades
que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título
oneroso.
- Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Art. 8º. São impedidos de integrar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco:
- Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; IV - Dirimir as questões de ordem;
- Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
- titulares dos cargos de Governador, Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual ou Municipal, bem como
seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
- tesoureiros, contadores ou funcionários de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou
controle interno dos recursos do Fundo, bem como seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
- estudantes que não sejam emancipados; e
- pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo estadual; ou
prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo estadual.
DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 9º. A atuação dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco:
- não será remunerada;
- é considerada atividade de relevante interesse social;
- assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas
atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
- veda, quando os conselheiros forem representantes de professores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
- Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
- Aprovar ad referendum do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
- Representar o Conselho em juízo ou fora dele.
- Formar, quando necessário, Comissões Temporárias para análise de temas relevantes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. As decisões do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco não poderão implicar em
nenhum tipo de despesa.
Art. 22. Eventuais despesas dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco, no
exercício de suas funções, serão objeto de solicitação
junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.
Art. 23. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de
2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco.
Art. 24. O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco, caso julgue necessário, definirá os
relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Estadual.
Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho Estadual
de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros
presentes.
exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do Conselho;
afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
- veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta
injustificada nas atividades escolares.
Art. 10º. Perderá o mandato o membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco que
faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano, caso não apresente justificativa.
Parágrafo único - A justificativa deverá ser enviada por e-mail do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
de Pernambuco.
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 11º. Compete aos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco:
- Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 194 /2022
DESCREDENCIAMENTO PARA NÃO ANTECIPAÇÃO DO ICMS E UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO
E RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE A OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, resolve descredenciar o(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) para fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto nº
28.247, de 17.08.2005, e a Portaria SF nº 130, de 30.07.2010, tendo em vista baixa da inscrição estadual, conforme disposto na alínea
“b” do inciso I do art.1º da referida portaria.
Processo
2022.000008671928-94
2022.000008671840-18
- Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
- Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; IV - Exercer outras atribuições, por delegação
do Conselho.
Nome Empresarial
PREDILETA PE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA.
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
CNPJ
Cacepe
11.856.372/0001-30
0399453-83
73.856.593/0012-19
0539556-92
Este Edital produz efeitos na data da sua publicação.
Recife, 23 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão
Diretor Geral
DAS REUNIÕES
EDITAL DPC Nº 193/2022
Art. 12º. As reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Pernambuco serão realizadas
preferencialmente na 2ª. quarta-feira de cada mês, transferindo-se para a próxima quarta-feira quando coincidir com feriados.
§ 1º. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
§ 2º. A convocação para as sessões ordinárias será levada ao conhecimento dos membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis e para as extraordinárias, 2 (dois) dias úteis.
Art. 13º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria simples dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb de Pernambuco
§ 1º. Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se no
prazo máximo de cinco dias úteis.
§ 2º. Competirá à secretaria do Conselho o acompanhamento das reuniões e a lavratura das atas.
§ 3º. A cópia da ata deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Estadual para a publicação em site da Secretaria de Educação e
Esportes de Educação de Pernambuco, no prazo não superior a 30 (trinta) dias após a realização da reunião.
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NO SISTEMA RECOPI
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos do que dispõe o artigo 2º, combinado com o artigo 4º, parágrafo
único, IV, do Decreto Nº 42.873/2016, NOTIFICA o contribuinte do resultado da análise do pedido de credenciamento no Sistema de
Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI, conforme relação abaixo. Na hipótese de o Convênio de que
trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no
presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
PROCESSO
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSC. EST
UF
DESPACHO
2022.000006477711-19
31.121.589/0001-00
EDICLEITON BARROS DE SANTANA
0784453-02
PE
DEFERIDO
Recife, 23 de novembro de 2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL