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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000583-70.2017.4.03.6114 IMPETRANTE: MEXTRA ENGENHARIA EXTRATIVA DE METAIS EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS EDUARDO VEIGA - SP261973 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório. Na espécie, há va
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000612-23.2017.4.03.6114 IMPETRANTE: TERMOCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: DARLEY ROCHA RODRIGUES - SP307903 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM DIADEMA Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório. Na espécie, há valoração econômica da pretens
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000569-86.2017.4.03.6114 IMPETRANTE: CCI INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREI MOSCA MONTEIRO - SP380768 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de
lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do demandante.Verifico que a parte autora atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da pet
lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do demandante.Verifico que a parte autora atribuiu valor aleatório à causa, sem atentar-se à vantagem econômica pretendida e às regras contidas no art. 260, CPC.Determino-lhe, por conseguinte, que apure o valor da causa, a partir dos parâmetros supramencionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da pet
os autores acerca das preliminares arguidas pela CEF em sede de contestação. Int. 0003766-42.2014.403.6114 - KLERAN MATOS DE MOURA(SP291334 - MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Tendo em vista que o autor, intimado a apresentar cópia de seus comprovantes de renda, quedou-se inerte, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.Recolha o autor, no prazo de 10 (dez) dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Int
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 1433 do requisito de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, que se traduz pela evidência, vale dizer, por elementos probatórios robustos e cenário fático indene a qualquer dúvida razoável, o que, sem dúvida, representa mais do que mera plausibilidade do direito invocado (EDcl no AgRg na AR 3.038/RS, Rel.
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1147 tribunal superior (CC nº 4404/PR, 2a. Seção, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 20.09.93; RMS nº 7716/CE, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 02.03.98; REsp nº 420394/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 04.11.02; REsp nº 311482/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje 07.08.09; CC nº 107769/AL, 2ª. Seçã
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1168 362 material.Julgando os embargos de divergência, a Corte superior firmou o entendimento de que a eficácia erga omnes da decisão coletiva em questão circunscreve-se aos limites da jurisdição do tribunal competente para julgar o recurso ordinário [Emb. Div. no Resp. 411.529/SP, Segunda Seção, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 10.03
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1159 522 Pública proposta pelo Idec em face do Banestado, e apreciada por este e. Tribunal de Justiça, surtirá efeitos em toda extensão do Estado de São Paulo.É bem verdade que a ementa do v. acórdão em comento determina que “a ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência do órgão prolator da dec