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Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 705 376 estabelecido no regramento revogado (ação proposta em 31/05/2007 protocolo de fl. 02), de modo que incidem as disposições deste último, e o prazo prescricional aplicável, portanto, é o do Código de 1916. Isso posto, de se dizer pacífica a jurisprudência desta Corte e do Tribunal Superior que, com propriedade, nas ações em q
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 705 378 205 ao caso em testilha, eis que houve redução do prazo e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido no regramento revogado (ação proposta em 31/05/2007 protocolo de fl. 02), de modo que incidem as disposições deste último, e o prazo prescricional aplicável, portanto, é o do Código de 1916. Isso posto, de se dizer p
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 591 1391 Plano Verão. A instituição financeira depositária é a responsável pois o contrato a vincula ao depositante. Não é caso, ademais, de denunciação da lide, pois não se vislumbra exista margem para direito de regresso” (STJ, 3.ª Turma, REsp n.º 144.726/ SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 02.06.1998). “É da
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 605 287 Nilson Naves, DJ 21.2.00; REsp 240.616/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 8.5.00; REsp 243.749/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ 15.5.00; REsp 221.691/PR, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 11.6.01; REsp 127.997/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 25.6.01; REsp 254.891/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 11.6.01)
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 617 1854 do Código de Processo Civil. A petição inicial não é inepta, porque dela se extrai que a autora pretende receber a diferença entre o valor que foi creditado em sua conta poupança e o valor que considera devido, o que é perfeitamente compreensível e configura pedido certo e determinado, cujos cálculos na hipót
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1560 207 os quais, serão pagos pelo réu, segundo iterativa jurisprudência. (DESPESAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - Cabe a quem requereu a perícia, ou ao autor, se determinada pelo Juiz, efetuar o pagamento dos honorários do perito. O vencido reembolsará, a final, o vencedor. (STJ - REsp 4.069 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1560 208 Silva Juiz de Direito ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 819A/PE) - Processo 070055112.2015.8.02.0056 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTORA: QUITERIA MARIA LEITE DODO - DECISÃO I. Recepciono, para deferir, o pedido de realização de prova pericial médica, lançado pela
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1560 211 prejuízo; IV. Expedientes e comunicações de estilo. União dos Palmares, 25 de janeiro de 2016. Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva Juiz de Direito ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/ AL) - Processo 0700902-82.2015.8.02.0056 - Procedimento Ordinário -
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2181 962 dos fatos alegados, embora a lei não diga expressamente, é relativa, o que significa dizer que o juiz poderá não levá-la em conta caso haja dúvidas decorrente de documentos ou outras provas nos autos ou simplesmente , decorrente da falta de verossimilhança dos fatos alegados” (In Código de Processo Civil Anotado, 4º
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2076 214 prudência.Para a antecipação de tutela, necessário se faz robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, que produza no espírito do magistrado a presença da verossimilhança do direito alegado.No caso em tela, vislumbro a possibilidade da antecipação de tutela, pelo que