10.001 Resultado da pesquisa necessidade da medida - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 523 237 DA SILVA . COMARCA DE MARACANAÚ - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Juiz(a) Titular : JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA Diretor(a) de Secretaria: SEOMARA GONÇALVES DE OLIVEIRA ABREU EXPEDIENTE nº 105/2012 em: Dezoito (18) de Julho de 2012 OAB CE/11287 CE/15768 CE/25349 CE/25046 Seq. 1 3 5 7 OAB CE/10403 CE/21015 CE/15768 Seq. 2 4 6 1) 34654-91.2012.8.06.0117
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 Justiça, o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 17 de julho de 2018. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente : : : : : 74609-98.2018.8.09.000
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2390 733 de sua intimação. A requerente após a concessão da medida não se manifestou nos autos, não existindo elementos para inferir a utilidade/necessidade da medida, a qual não deve perdurar definitivamente. Com efeito, desponta a ausência de interesse de agir para prosseguimento do feito, configurando verdadeiro abandono de causa, razão pela qual determino a extinção da medid
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2390 733 de sua intimação. A requerente após a concessão da medida não se manifestou nos autos, não existindo elementos para inferir a utilidade/necessidade da medida, a qual não deve perdurar definitivamente. Com efeito, desponta a ausência de interesse de agir para prosseguimento do feito, configurando verdadeiro abandono de causa, razão pela qual determino a extinção da medid
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1430 546 ADV: JULIANA COSTA TAVARES MARINHO (OAB 20466/CE) - Processo 0002000-12.2016.8.06.0117 (processo principal 0001179-08.2016.8.06) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERENTE: José Roberto Camilo dos Santos Filho - Isto posto, com base no art.312 c/c art.313, III do CPP, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de JOSÉ
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1517 791 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA MARIA AIRES FREIRE ALLEMÃO DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDA NUNES BRANDAO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0287/2016 ADV: IGOR SANATIEL GONÇALVES ROCHA (OAB 16611/CE), PRYSCYLA MARIA MOURA DE ARAUJO (OAB 32586/CE) Processo 0004652-36.2015.8.06.0117 - Ação Penal - Procedimento
Decisão.Apesar das assertivas iniciais, o impetrante não expõe razões sobre o perido da demora a justificar, ao menos nesse momento, o pedido liminar. No sopesar desse pressuposto, o juiz deve verificar se ele é atual e real. Sem motivos e elementos comprobatórios a demonstrar a necessidade da medida, indefiro, por ora, a pretensão inicial, reservando-me a apreciá-la quando da prolação da sentença.Ao Ministério Público Federal.Int. 0011110-75.2012.403.6104 - UNIMED DE SANTOS COOPERA
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1358 361 CE) - Processo 0004002-86.2015.8.06.0117 (apensado ao processo 0003973-36.2015.8.06) (processo principal 000370834.2015.8.06) - Relaxamento de Prisão - Estupro - REQUERENTE: Paulo Marcelino da Silva - Isto posto, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de PAULO MARCELINO DA SILVA diante da necessidade da medida para evitar a reprodução de fatos delituosos e ga
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1124 258 PREVISTAS NO ART. 22 DA LEI MARIA DA PENHA, BEM CMO DE, CASO VENHA A DESCUMPRIR AS MEDIDAS REFERIDAS, CONFORME DISPÕE O §ÚNICO DO ART. 312 DO MESMO DIPLOMA, A SABER:. DRA. JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA, JUÍZA DE DIREITO. MARACANAÚ 09/01/15.”.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS 11) 47511-04.2014.8.06.0117/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: ARTUR
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1819 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2015 TOS PRINCIPAIS, PELO QUE INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO NOS PRESENT E S AUTOS, DEIXANDO PARA REAVALIAR A NECESSIDADE DA MEDIDA APOS A A PRESENTACAO DA DEFESA EXTRAIA-SE COPIA DA PRESENTE DECISAO PAR A OS AUTOS PRINCIPAIS PRECLUSA A PRESENTE DECISAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO INTIME-SE O REQUERENTE, BEM COMO SEU DEFENSOR NOTIFIQUE-SE O MINIST