124 Resultado da pesquisa geones miguel ledesma peixoto - em: 22/05/2025
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APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A SP180623 PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO e outros(as) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP 00204578820114036130 2 Vr OSASCO/SP EMENTA APELAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA MULTA DE TRANSFERÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA INFORMAR A TRANSFERÊNCIA IMOBILIÁRIA À SPU. ART. 116 DO DECRETO-LEI 9.
SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INVERSÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. DEVER DE PAGAMENTO SUSPENSO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1 - O INSS foi condenado à implantação do benefício de aposentadoria por idade rural, no valor de um salário mínimo, desde 19/03/2012 e no pagamento das parcelas vencidas, com os consectários legais. Constata-se, portanto, que desde o termo inicial do benefício (19/03/2012) até a prolação da sentença (18/06/2014), somam-se 26 (vinte e seis) mese
tratorista, filho de Julio Felisberto Nunes da Silva e Tereza Nunes da Silva, nascido aos 17/02/1962, natural de Barro Preto/RS, portador da cédula de identidade nº 469.556 SSP/MS e CPF 437.141.371-49, com endereço no Assentamento Jacob Franciozi Princesa do Sul, nº 63, em Japorã/MS.Defesa técnica: Os réus Adilson Almeida de Carvalho, Clesio Jose de Mello, Valdomiro Luiz de Carvalho, João Lobato, Ozebio Godoi da Silva, Alexandro da Silva, Odair Gomes da Silva, Celso Estevao Cardoso, Dani