124 Resultado da pesquisa geones miguel ledesma peixoto - em: 02/06/2025
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caput, e 508, ambos do Código de Processo Civil.Verifico que o IBAMA e o MPF já apresentaram contrarrazões (fls. 457-470 e 471-479). Assim, abra-se vista à União Federal para o mesmo fim, com prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais.Intimem-se. 0001503-41.2012.403.6006 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X JOSE DE OLIVEIRA FILHO X LUIS CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA X
caput, e 508, ambos do Código de Processo Civil.Verifico que o IBAMA e o MPF já apresentaram contrarrazões (fls. 457-470 e 471-479). Assim, abra-se vista à União Federal para o mesmo fim, com prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais.Intimem-se. 0001503-41.2012.403.6006 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X JOSE DE OLIVEIRA FILHO X LUIS CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA X
dias, as testemunhas a serem ouvidas. Caso elas sejam de outro Juízo, depreque-se sua oitiva. Para a realização da prova pericial, nomeio o engenheiro agrônomo Antônio Carlos Nascimento, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intime-o da nomeação, bem como a apresentar proposta dos honorários periciais. Com a proposta, abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para manifestação, bem como como para oferecer quesitos e indicar assistente técnico. Intime-se. Cu
Publicação: quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3728 617 Processo 0000326-79.1999.8.12.0035/01 (035.99.000326-9/00001) - Cumprimento de Sentença Reqte: Luzia de Fátima Layola Nunes - Reqda: Brasil Telecom Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A ADV: RENATA PEDROSSIAN OLIVEIRA E SILVA (OAB 07505-B/MS) ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) ADV: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO J
dias, as testemunhas a serem ouvidas. Caso elas sejam de outro Juízo, depreque-se sua oitiva. Para a realização da prova pericial, nomeio o engenheiro agrônomo Antônio Carlos Nascimento, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intime-o da nomeação, bem como a apresentar proposta dos honorários periciais. Com a proposta, abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para manifestação, bem como como para oferecer quesitos e indicar assistente técnico. Intime-se. Cu
Público está legitimado à propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público. Precedentes. IV. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.(AI-ED 497618, CARLOS VELLOSO, STF)De igual modo, o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, especificamente quanto às ações de improbidade:PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. L
Público está legitimado à propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público. Precedentes. IV. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.(AI-ED 497618, CARLOS VELLOSO, STF)De igual modo, o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, especificamente quanto às ações de improbidade:PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. L
Publicação: sexta-feira, 17 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3597 580 extinção do processo, em igual prazo.Com ou sem manifestação, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.Em ato contínuo, defiro o pedido de f. 308. Processo 0000030-28.1997.8.12.0035 (apensado ao processo 0000433-16.2005.8.12) (035.97.000030-2) - Procedimento Comum - Imissão na Posse Reqte: Valdemar Peres e outro - Req
se, desde já, seja esta encaminhada ao juízo onde se encontrar a pessoa a ser ouvida, considerando-se o caráter itinerante das cartas precatórias .9. Depreque-se ao Juízo Estadual de Aquidauana/MS a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de LEANDRO, os senhores RODRIGO QUADROS DE ALBRES e FERNANDO GERELDO DE LIMA, pelo MÉTODO CONVENCIONAL, solicitando àquele Juízo a honrosa colaboração de providenciar o necessário para a realização do ato, o mais breve possível, haja vista se
Publicação: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4086 456 Processo 0000736-73.2018.8.12.0035 - Carta Precatória Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqdo: Marcelo Augusto de Moura e outro - Advogado: Marcelo Augusto de Moura ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP) ADV: JOHNATA SOUSA GOMES (OAB 20154/MS) ADV: SIDERLEY GODOY JÚNIOR (OAB 133107/SP) Considerando o pedido plausível a