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Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2762 123 8504036-68.2020.8.06.0026 - Inspeção. Insp: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará. Insp: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capistrano. Relator(a): HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: Encaminhamento ao Relator. 8504137-08.2020.8.06.0026 - Inspeção. Insp: Corregedor-Geral da Justiça do Esta
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2806 4 TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis DESPACHO DE RELATORES 0620295-98.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Agravado: Francisco Eric Freitas de Sá Dutra. Advogado: Helton Felix Gomes Silva Junior (OAB: 26528/PB). Advogado: José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros (OAB: 16905/PB). Ad
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2952 6 JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Mombaça/2ª Vara da Comarca de Mombaça. Agravante: Maria Alves da Silva. Advogado: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE). Agravado: Banco Pan S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 30142A/CE). AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0008390-63.2019.8.06.0126/50001 - Relator: Des. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Mom
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3000 5 Total de feitos: 1 TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis DESPACHO DE RELATORES 0640347-18.2022.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autora: Cristiane Queiroz Gomes. Advogado: Eugenio de Castro Vieira (OAB: 1218B/PE). Advogado: Mauro de Moura Leite (OAB: 29753/PE). Réu: Associação dos Circos e Artistas do Nordeste Acan. Despacho: - Portanto, não verificando, a priori, a o
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2799 49 Suely Andrade Damasceno. Embargante: Jose Wellington Costa Rolim. Embargante: Maria Luiza Araujo Freitas. Embargante: Roberto Flavio de Holanda Cavalcante. Embargante: Maria Cacilda Diniz. Embargante: Maria Nivea Barrocas Alexandre. Embargado: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Relator(a): VICE PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição:
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2913 8 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza/6ª Vara Criminal. Embargante: Juan Pablo de Loiola Bilar. Advogado: Thales Soares Vasconcelos (OAB: 43222/CE). Advogado: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos (OAB: 12928/CE). Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0078800-83.2012.8.
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2879 4 TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis DESPACHO DE RELATORES 0620295-98.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Francisco Eric Freitas de Sá Dutra. Advogado: Helton Felix Gomes Silva Junior (OAB: 26528/PB). Advogado: José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros (OAB: 16905/PB). Advogado: Marcondes Vieira da Silva (OAB: 21866/PB). Impetrado: Secretário da Se
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2763 3 Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Transitando em julgado a decisão oriunda do Superior Tribunal de Justiça, certifique-se o trânsito em julgado do aresto denegatório da segurança, intimando as partes na sequência. Após, não havendo qualquer manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa no acervo deste Gabinete. Fortaleza, 12 de janeir
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2933 6 Desembargador FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do agravo interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 3 - INCLUSÃO EM NOVA PAUTA: Em face do que dispõe o art. 940 do CPC: 3.1 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0271911-14.2021.8.06.0001, em que é impetrante CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIA
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2973 5 VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL. LICENÇA ESPECIAL. CONTAGEM EM DOBRO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 01. TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS, INTERPOSTO POR POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DA POLICIAL MIL