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Publicação: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4937 356 Processo 0804308-70.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Ht Brasil Imóveis - Exectdo: Josevy Araújo Ferreira ADV: GLAUCUS ALVES RODRIGUES (OAB 5212/MS) Intima-se a parte Requerida/Executada acerca do Despacho: “Sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inci
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6097 restrita à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo presença da PM na unidade e lavrado B.O, inclusive na presença fixado pelo § 6º". da chefia; que na segunda situação o recte foi ofendido com palavras de baixo calão e ameaçado de morte, porém nesse dia não houve agressão física e não foi acionada a polícia; que não se recorda de afastamento
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6113 palavras de baixo calão e ameaçado de morte, porém nesse dia não houve agressão física e não foi acionada a polícia; que não se recorda de afastamento do recte ao trabalho; que ameaças verbais Pedido improcedente. eram constantes". 4.- DANOS MORAIS Ocorre que atos de terceiros excluem a responsabilidade indenizatória dos Reclamados, pois desconfigura o nexo d
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fixado pelo § 6º". 6105 da chefia; que na segunda situação o recte foi ofendido com palavras de baixo calão e ameaçado de morte, porém nesse dia não houve agressão física e não foi acionada a polícia; que não se recorda de afastamento do recte ao trabalho; que ameaças verbais Pedido improcedente. eram constantes". 4.- DANOS MORAIS Ocorre que atos de terceiros
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6095 defendida na petição inicial motivou a suposta antecedência pelo durante o intervalo para que a portaria de acesso não ficasse fato de que "... havia passagem do plantão e tinha de verificar como desguarnecida. Julgo o pedido improcedente. estava a unidade e inclusive fazia uma ronda". A tarefa de "fazer ronda" antes do início da jornada sequer consta da petiçã
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fato de que "... havia passagem do plantão e tinha de verificar como 6103 desguarnecida. Julgo o pedido improcedente. estava a unidade e inclusive fazia uma ronda". A tarefa de "fazer ronda" antes do início da jornada sequer consta da petição inicial. 2.- ADICIONAL NOTURNO - HORA FICTA - PRORROGAÇÃO Verifica-se incongruência entre a inicial e as informações prestad
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6111 estava a unidade e inclusive fazia uma ronda". A tarefa de "fazer ronda" antes do início da jornada sequer consta da petição inicial. 2.- ADICIONAL NOTURNO - HORA FICTA - PRORROGAÇÃO Verifica-se incongruência entre a inicial e as informações prestadas O Reclamante alega que não recebeu corretamente as horas pela testemunha. noturnas laboradas, pois não foi c
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3068 224 recolhidas, devendo ser levado em consideração o pagamento das custas inicial. Sem honorários advocatícios por força do art. 25 da Lei n.º 12.016/2006. Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Maceió,18 de maio de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito ADV: KATIANE MENDONÇA MESQUITA, (OAB
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6102 extra e acrescidos do adicional convencional; que o Reclamante os plantões, o que sabe dizer, pois o maqueiro e vigilante ficam na chegava 5 minutos antes de seu horário normal de trabalho para portaria de acesso das unidades; que havia dois vigilantes por turno uniformizar-se, bater o ponto e, após, verificar o livro de ocorrência e dois maqueiros; que o depoente
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6094 usufruir os intervalos e aqueles não usufruídos foram pagos como as 07:00; que viu horário de entrada e saída do recte em todos extra e acrescidos do adicional convencional; que o Reclamante os plantões, o que sabe dizer, pois o maqueiro e vigilante ficam na chegava 5 minutos antes de seu horário normal de trabalho para portaria de acesso das unidades; que havia