10.001 Resultado da pesquisa direito de dirigir - em: 28/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 1443 da ampla defesa”. No mesmo jaez, posiciona-se Maria Sylvia Zanella di Pietro :”O princípio da ampla defesa é aplicável em qualquer tipo de processo que envolva situações de litígio ou o poder sancionatário do Estado sobre as pessoas físicas e jurídicas”, e ainda LúciaValle Figueiredo: Deveras, se os recurs
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3034 1909 DER/SP por supostamente, ter cometido a infração de trânsito Art 165ª do CTB, que tem por consequência jurídica, além da aplicação de multa, a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Veja: Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedim
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2590 1282 apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia” Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, 22ª edição, ed. Malheiros, p. 141/142.De igual teor:”MANDADO DE SEGURANÇA Anulação de multas e suspensão de procedimento administrativo Milita em f
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2738 1606 ou sanções administrativas, devemos entender que as garantias deverão ser as do processo judicial civil. Enquanto que para os últimos (os disciplinares e sancionatórios) deverão viger as garantias do processo judicial penal. O direito ao contraditório e à ampla defesa tem tratamento, na ordem constitucional, de
Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2389 1141 a via processual eleita. Assim sendo, esclareça o impetrante sobre seu interesse em prosseguir com mandado de segurança ou, na hipótese negativa, proceder ao aditamento da petição inicial.Após, retornem para apreciação do pedido emergencial.Int. - ADV: IZABEL MANOEL (OAB 355350/SP) Processo 1002207-97.2017.8.26.005
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2364 1016 exigibilidade de autos de infração e de imposição demulta. Rodízio municipal de veículos. Inexistência de elementos de convencimento.Presunçãodelegitimidadedosatosadministrativos. Inviabilidade da pretensão de inibir futuras autuações. Recurso improvido” - Agravo de Instrumento n. 2059696-74.2016.8.
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2806 1095 de que todo ato que venha a atingir a esfera jurídica do administrado deve ser antecedido do devido processo legal, incluindo-se aí, entre outros direitos, o do contraditório e da ampla defesa”. No mesmo jaez, posiciona-se Maria Sylvia Zanella di Pietro :”O princípio da ampla defesa é aplicável em qualquer tipo
Edição nº 229/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de dezembro de 2014 multa e suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses. Afirma que ao se dirigir ao DETRAN para providenciar o restabelecimento do direito de dirigir, foi informado pelo requerido que a suspensão iniciaria com o recolhimento da CNH. Salienta que sua CNH expirou a validade no dia 19/05/2013, sendo que encontra-se impossibilitado de dirigir desde 19/06/2013, data em que deveria ter sido cons
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2910 923 Tadeu Mendes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Nos termos do art. 196, Inc. XXIII do Tomo I das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), fica o(a) requerente intimado(a), pela publicação, a manifestar-se acerca do comprovante de cumprimento da obrigação pelo(a) requerido(
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2960 455 premissas e sempre com a devida vênia a entendimento contrário, impõe-se o indeferimento da medida de urgência. Nesse sentido: “PROCESSO Trânsito Prontuário Bloqueio Processoadministrativo Ausência de notificação e ocorrência de prescrição da pretensão punitiva Ato administrativoPresunçãodele