276 Resultado da pesquisa artroscopia de joelho - em: 23/05/2025
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No presente caso, o autor ingressou na carreira militar em 01/03/2013 e foi licenciado em 28/02/2018. O autor sofreu um acidente de serviço que lhe causou fratura na perna esquerda, durante acidente de trânsito, em 19/01/2015. Nestes autos, há muito mais documentos a corroborar o entendimento firmado pelo juízo inicial. Vê-se dos autos, documento ID 67705052 que o autor teve, em ato de serviço, sofreu acidente automobilístico, sofrendo fratura da perna esquerda, com colocação de haste
O direito à percepção do benefício de auxílio-doença depende, assim, da concorrência de três requisitos: a qualidade de segurado, o cumprimento da carência, se for o caso, e a incapacidade laboral total e temporária. Já a aposentadoria por invalidez requer os mesmos requisitos, apenas devendo a incapacidade ser total e permanente. E o auxílio-acidente, de natureza não-trabalhista, pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a qualidade de segurado e a redução da capacidade labo
2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 da empresa para receber os primeiros socorros, consignou-se que 1103 recuperação; ou permanentemente? dos registros da reclamada apenas constam o atendimento datado do dia 22/07, tendo sido medicado e liberado. Está apto para o trabalho. Constas ainda dos registros de ponto de que o obreiro laborou 8 - Há chance de reabilitação profissional? normalmente nos dia 16,
2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 1099 Primeiramente há enorme contradição entre o depoimento do pode definir o NEXO CAUSAL. Caso comprovado o ATT existirá reclamante e de sua única testemunha. O reclamante afirma que NEXO CAUSAL, caso contrário definimos a lesão com CONCAUSA apesar de o seu colega Genilson ter presenciado o acidente, foi Grau I, tendo o trabalho contribuído de forma LEVE OU MÍNI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 7791 VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 10 de agosto de 2022. Reno Viana Soares Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008185-58.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Diego Damasceno Santos Advogado: Rose Mare Figueiredo Pinh
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 7156 Advogado: Rose Mare Figueiredo Pinheiro (OAB:BA41188) Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008185-58.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA P
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2060 112 suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, no NCPC.Manifestando-se o exequente pelo prosseguimento da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, através de pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sis
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região enquanto trabalhava na ré. 24113 tibial. Na vistoria ambiental, o reclamante referiu que não haveria atualmente paradigmas na Ré que pudessem confirmar o alegado A formaçào cística na face medial do joelho esquerdo, observada de sinistro (fl. 451). forma genérica na ultrassonografia de fevereiro de 2010, é definida Relatou o perito (fls. 461/464): de forma inequív
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18585 A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT impõe a necessidade não Não bastasse a exposição inevitável de partes do corpo, ao só de que o trabalho seja externo, mas também que a jornada contrário do que diz o item 15.4 da NR 15, não há ditames legais na cumprida seja incompatível com a fixação de horário ou fiscalização NR 16 dizendo que o uso de EP
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 226 empresas da área de construção civil, tratando-se de doença M65, S00.0, M232, L92.3.] degenerativa e que não poderia ser agravada em cinco meses de Foi submetido a cirurgias corretivas ARTROSCOPIA DE JOELHO labor na reclamada. Defende o cumprimento das regras ESQUERDO + POLEGAR ESQUERDO [RETIRADA DE CORPO ergonômicas no local de trabalho do reclamante, afirman