Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2060
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suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, no NCPC.Manifestando-se o exequente pelo prosseguimento
da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, através
de pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sistema BACENJUD, realizando o bloqueio e a transferência dos
valores para conta a disposição deste juízo, atendendo a preferência legal estabelecida no art. 11 da LEF.Efetuado o bloqueio, ainda que
parcial, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta dias).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUCAS DA CUNHA FALCÃO (OAB 11399/AL) - Processo 0837713-49.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXECUTADO: Sider Comercio Transportes e Servicos Lt - Ato ordinatório - Juntada de contestação ou
documentos - Intimar exequente - 15ª Vara Cível
ADV: LUCAS DA CUNHA FALCÃO (OAB 11399/AL) - Processo 0837714-34.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXECUTADO: Sider Comercio Transportes e Servicos Lt - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao exequente, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos
juntados pelo(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JOÃO ALVES SALGUEIRO (OAB 3450/AL) - Processo 0843020-81.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - EXECUTADO: Vivianne Maria Vasconcelos Gama - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao exequente, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados
pelo(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MARCUS LACET (OAB 6200/AL), ANDRÉ FELIPE FIRMINO ALVES (OAB 9228/AL), DIOGO LUIS DE OLIVEIRA SARMENTO
(OAB 10171/AL) - Processo 0848232-83.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXECUTADO:
Lg Administracao e Participações Ltda - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, abro vista ao exequente, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) executado(a), no prazo de
15 (quinze) dias.
André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL)
Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB 3173/AL)
Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB 7339/AL)
Diogo Luis de Oliveira Sarmento (OAB 10171/AL)
João Alves Salgueiro (OAB 3450/AL)
José Wilson dos Santos (OAB 3638/AL)
Lucas da Cunha Falcão (OAB 11399/AL)
Marcus Lacet (OAB 6200/AL)
Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG)
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL)
16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2018
ADV: FELIPE CASTRO DE AMORIM COSTA (OAB 6437/AL) - Processo 0024972-93.2006.8.02.0001/15 - Embargos de Declaração
- Garantias Constitucionais - EMBARGANTE: Estado de Alagoas - Em virtude do possível efeito modificativo que possa advir da decisão
dos Embargos de Declaração interpostos pelo Estado de Alagoas determino:1. Intime-se a parte Embargada, para, querendo, manifestarse, nos termos do art. 1.023, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se.Publique-se.Cumpra-se.
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0700071-38.2014.8.02.0066 - Mandado de Segurança - Posse e
Exercício - IMPETRANTE: SILIANE NUNES DA SILVA DE FRANCA - Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério
Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do Novo CPC.Cumpra-se.Publique-se.Intime-se.
ADV: KLEBER REGO LOUREIRO LIMA (OAB 10255/AL) - Processo 0700108-65.2014.8.02.0066 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Maria Selma de Araújo Farias - Autos n° 070010865.2014.8.02.0066 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Maria Selma de Araújo Farias Réu: ESTADO DE ALAGOAS SENTENÇAVistos
etc..Maria Selma de Araújo Farias, qualificada na inicial, por intermédio de seus advogados, propôs a presente Ação Cominatória com
pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do Estado de Alagoas, igualmente qualificado.Do que consta na inicial, a Autora é
portadora de lesão meniscal crônica CID 10 m 23.2, e necessita de tratamento através do procedimento cirúrgico: ARTROSCOPIA DE
JOELHO PARA REPARAÇÃO DE MENISCO, de acordo com a prescrição médica acostada à inicial às fls. 13/14 dos autos.Ressalta não
ter condições financeiras para arcar com o referido procedimento cirúrgico, razão pela qual requer, em sede de liminar, seja determinado
ao Estado de Alagoas que lhe forneça, gratuitamente, a realização de tal procedimento acima mencionado.Documentos às fls. 10/17.
Tutela concedida às fls. 19/22 para determinar que o Estado de Alagoas, por meio de sua Secretaria de Saúde, forneça à requerente,
gratuitamente e independentemente de qualquer formalidade burocrática protelatória do mandamento, o PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
ARTROSCOPIA DE JOELHO PARA REPARAÇÃO DE MENISCO, que serão utilizados no seu tratamento, de acordo com prescrição
médica, da lavra do Dr. Fernando Antônio Oliveira Bastos - CRM/AL 5211, de fls 13/14 dos autos.O Estado de Alagoas não apresentou
contestação aos fatos narrados na inicial (fls. 32). Instado a se manifestar o Ministério Público ofereceu seu parecer às fls. 36/39,
opinando pela procedência total do pedido formulado na inicial, no sentido de que o Réu fornecesse a realização do procedimento
cirúrgico, bem como os materiais necessários requerido pela Autora.Requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Em
síntese, é o relatório.Fundamento e decido.Trata-se de Ação Cominatória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando a
realização de procedimento cirúrgico, para salvaguardar a saúde da parte Autora.Inexistindo contestação há se averiguar se as provas
coligidas aos autos são suficientes para embasar a pretensão da inicial. Do que consta nos autos, verifica-se às fls. 13/14, Relatório
Médico onde o especialista que acompanha a Autora explicita condição precária de sua saúde, por ser portadora de lesão meniscal
crônica CID 10 m 23.2, prescrevendo a necessidade da CIRURGIA DE ARTROSCOPIA DE JOELHO PARA REPARAÇÃO DE MENISCO
pleiteada, como forma de manter a vida da Autora. Não se pode ignorar que o direito a realização de procedimento cirúrgico, direito de
prestação do Estado relativo à saúde, se encontra resguardado pela Constituição Federal, em nível de programa de fins, ao dispor no
art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença, de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.A
norma é representativa de direitos sociais de segunda geração ou dimensão que se enquadra como direitos fundamentais sociais e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º