617 Resultado da pesquisa alexandre bruno lima pauli - em: 27/05/2025
Página 62 de 62
Boa Vista, 2 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ESCRIVÃO(Ã): Rosaura Franklin Marcant da Silva Busca e Apreensão 150 - 0148040-68.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.148040-5 Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Janaina Bernardo da Silva Despacho: 1) Defiro o pedido de fls. 173. 2) Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3) Com o transcurso do prazo, intime-se a parte autora para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquiva
Boa Vista, 31 de julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 108 - 0172612-54.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.172612-8 Exequente: Transalex Cargas Ltda Executado: Castelão Comércio de Materiais de Construção Ltda Despacho: 1.Considerando que a ação de embargos à execução deve ter tramitação em apartado e distribuição por dependência, nos termos do art. 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, proceda a Serventia o desentranhamento, iniciando pela folha 108 até
Boa Vista, 25 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Autor: Banco Finasa S/a Réu: Gildean Passos de Matos Despacho: 1.Considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 128/129, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; 2.Expedientes necessários; 3.Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20 de setembro de 2012. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito Titular da 6° Vara C�
Boa Vista, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico Decisão: Defiro o pedido de fl. 237. Sobreste-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, intime-se o autor a manifestar-se nos autos. Boa Vista RR, 26 de abril de 2019. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JUNIOR Juiz Respondendo pela 1ª Vara de Família Advogados: Sivirino Pauli, Diego Lima Pauli, Marina Pimentel Ferreira, Diego Lima Pauli 006 - 0198309-43.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.198309-9 Autor: Cantidio
Boa Vista, 16 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico que dispunha para que fossem os autos restaurados, uma vez que os autos de execução foram retirados em carga pela Sra. Conceição Batista e, desde então, não se logrou êxito em recuperá-los. Consigno que o art. 1.064 do CPC reza que toca à parte que requerer a restauração declarar o estado da causa ao tempo do desaparecimento, oferecendo certidões dos atos constantes no cartório por onde correu o processo, cópia dos
Boa Vista, 22 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico além do laudo de avaliação e dos despachos de fls.20 usque 27, verifica-se que a execução proposta transcorria normalmente até o momento de seu desaparecimento. Consigno que, pelo que consta dos autos, não há elementos que autorizem o reconhecimento da prescrição conforme requerido pelos devedores. Isso porque o ingresso da Ação de Execução deu-se no ano de 1995, enquanto que a prescrição trienal do título conta