6 Resultado da pesquisa 0703781-78.2018.8.07.0004 - em: 04/06/2025
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Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 as autoras noticiam o cumprimento do pedido principal da demanda (pagamento do seguro DPVAT) e solicitam a extinção parcial do processo. No entanto, considerando que há audiência marcada para o dia 13/08/2018 e que já fora expedido mandado de citação, aguarde-se a sessão de conciliação, oportunidade em que as partes poderão realizar acordo em relação aos pedidos remanescentes (pagamento de j
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703273-35.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP RÉU: ABEL ALVES SARAIVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido. De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA sobre a devolu�
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 N. 0704814-06.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO DOS SANTOS FONTENELE. Adv(s).: DF11791 - JOSE ADILSON BARBOZA. R: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704814-06.2018.8.07.000
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 juros de mora, além de indenização por danos morais. Alegam as requerentes que no dia 18/10/2017 deram entrada no recebimento do seguro DPVAT em razão do falecimento de seu genitor, no entanto, só receberam os valores após a interposição da presente demanda em 09/07/2018. Da análise dos documentos juntados pelas partes, em especial as comunicações entre a Seguradora e as demandantes, nota-se
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 13/07/2018, pouco mais de um mês após a última solicitação de documentos, é que a seguradora informa sobre a disponibilização do pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT para as autoras. Possível concluir, portanto, que o atraso no pagamento do seguro não se deu por culpa da seguradora, mas sim das autoras que não apresentaram corretamente todos os documentos exigidos. Nota-se,