9 Resultado da pesquisa 0500499-86.2019.8.02.9003 - em: 25/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2478 21 informada, a certidão apresentada apenas informa que já houve trânsito em julgado e que foram opostos embargos de declaração, sem mencionar a data efetiva do trânsito em julgado. Por último, apontou que a requisição não informa a data de nascimento do credor e que pelo documento de identificação seria 31/10/1970. N
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2478 21 informada, a certidão apresentada apenas informa que já houve trânsito em julgado e que foram opostos embargos de declaração, sem mencionar a data efetiva do trânsito em julgado. Por último, apontou que a requisição não informa a data de nascimento do credor e que pelo documento de identificação seria 31/10/1970. N
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3164 36 4- Por fim, determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió/AL,21 de setembro de 2022 Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Precatório nº 0500499-86.2019.8.02.9003 Credor : José Gonçalves de Souza. Advogado : José Gonçalves de Souza (
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2627 32 Processo Administrativo nº 0500038-51.2018.8.02.9003 - Base legal Art. 100 CF/1988 e Art. 15, §§ e Art. 17 da Resolução CNJ n 303/2019. Nº Processo Classe Entrada Natureza Número 1º grau Devedor Vara de origem Valor (R$) Pprec atualizado até 30-06-2020 1 0500498-04.2019.8.02.9003 Precatório 07/11/2019 Alimentar 0001103-
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2695 36 contra a fazenda municipal, cujo montante não ultrapasse o valor de 13 (treze) salários mínimos. O valor a ser pago a título de crédito preferencial corresponde ao quíntuplo do valor regulamentado na lei acima referida, qual seja, R$ 67.925,00 (sessenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais), nos moldes da Emenda
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2624 16 Presidente: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Requerente : Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Requerido : Município de Jundiá Procurador : Abelardo da Rocha Prado Neto (OAB: 8478/AL) Processo Administrativo nº 0500033-29.2018.8.02.9003 Requerente: Desembargador Presidente do Tribunal d
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2621 8 como única herdeira Benedita Vieira Lessa, a quem será destinado o bem deixado pela credora/falecida Valderez Barbosa de Carvalho, qual seja, o crédito decorrente dos autos do precatório em epígrafe, no valor, atualizado em 30/04/2020 (fl. 237), de R$ 1.413.098,82 (um milhão, quatrocentos e treze mil, noventa e oito reais e
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3115 371 NÃO ESTÃO PRESENTES NO ACÓRDÃO DISCUTIDO. AS ALEGAÇÕES FUNDAMENTADAS NO PRESENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS DEMONSTRAM O MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. VEJA-SE QUE PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO RECORRIDOS FORAM ANALISADOS E REPUTADOS SUFICIENTES OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PARA PROLAÇÃO DE DE