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66 – terça-feira, 13 de Maio de 2014 Diário do Executivo necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois o condutor atingiu a contagem 41 (quarenta e um) pontos em seu prontuário, no período de 23/05/2009 a 11/12/2009, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Recurso CNH. Nº. 6626/2014/2ªJARI/DETRAN-MG Processo nº.: 1628666/2012 Recorrente: Nivaldo Donizete Rodrigues Resultado: Não Provido Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI