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66 – terça-feira, 13 de Maio de 2014 Diário do Executivo necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois o condutor atingiu a contagem 41 (quarenta e um) pontos em seu prontuário, no período de 23/05/2009 a 11/12/2009, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9
sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 – 47 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Charles A.M.de Castro Rodrigo F.de Oliveira Davidson P. de Matos Adriano R.L.dos Santos Christian P.Faria Rodrigo R.T.dos Santos Aurio C. N.Pimenta Alexandre R.M.de Sa Gustavo L. da Silva Odom J.S.de Souza Breno L.de P.Hot Célio J.de Oliveira Leandro S.Ferreira Hermes M.Fernandes Antonio O.Silva Renan H.P.Martins José R.Gonçalves Rafael A.Sousa Kleuber L.de Souza Gustavo M.Diniz Marcelo C.Aburachid Eliane
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Recurso CNH. Nº. 6626/2014/2ªJARI/DETRAN-MG Processo nº.: 1628666/2012 Recorrente: Nivaldo Donizete Rodrigues Resultado: Não Provido Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI