2110/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016
Reclamante, com base na OJ nº 272 da SDI-I do TST, que diz que
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art. 9º da Lei nº 175/2002:
se o complexo de parcelas que compõem o salário do empregado
atinge valor superior ao salário mínimo, ainda que o salário-base
"Art. 9º § 1º. Será concedida gratificação de risco de vida de 40%
seja inferior ao salário mínimo, está atendida a exigência legal. A
(quarenta por cento) ao integrante da Guarda Civil Municipal no
observância do direito ao salário mínimo não se apura pelo
exercício pleno de sua função, na forma do anexo único desta Lei".
confronto isolado do salário-base, mas da comparação da totalidade
dos ganhos do empregado.
"Art. 9º § 2º. Será concedida gratificação de desempenho de 40%
A parte Reclamante interpôs recurso ordinário.
(quarenta por cento) ao integrante da Guarda Civil Municipal por
A parte Reclamada não apresentou contrarazões.
seu desempenho, sob critérios regulamentados por Decreto do
O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer.
Poder Executivo, na forma do anexo único desta Lei".
O TRT da 7ª Região, anulou a sentença por considerar que houve
julgamento extra e citra petita, determinando o retorno dos autos à
DA IRRELEVÂNCIA DO FATO DE A REMUNERAÇÃO TOTAL DO
Vara do Trabalho de Tianguá para prolação de nova sentença.
RECLAMANTE SER SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
Autos conclusos para novo julgamento.
No caso vertente, é irrelevante a circunstância de a remuneração da
parte Reclamante, quando somadas todas as parcelas, totalizar
II - FUNDAMENTAÇÃO
valor superior ao salário mínimo.
O que verdadeiramente importa é fato de que a parte Reclamante
DA INCONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO AO PAGAMENTO
faz jus, desde 2012, a vencimento base em patamar equivalente ao
DE VENCIMENTO BASE EM VALOR EQUIVALENTE AO
salário mínimo, com os reflexos sobre a gratificação de risco de vida
SALÁRIO-MÍNIMO (LEI Nº 002/2012 E LEI Nº 004/2013).
e gratificação de desempenho.
Restou incontroverso nos autos que a parte Reclamante passou a
Portanto, são inaplicáveis ao caso vertente a súmula vinculante nº
ter direito a vencimento base em valor equivalente ao salário
16 do STF, bem como a OJ nº 272 da SDI-I do TST.
mínimo a partir do advento das Leis municipais nº 002/2012 e nº
Assim, o Reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais
004/2013:
no valor de R$17.004,60 (dezessete mil, quatro reais e sessenta
"Art. 1º. O menor valor de vencimento e de salário básico pagos ao
centavos), conforme cálculos apresentados na petição inicial, os
servidor e ao empregado da administração direta, autárquica e
quais não foram objeto de impugnação pelo Reclamado que
fundacional do Poder Executivo Municipal de Croatá, regidos pela
também não apresentou cálculos divergentes.
Consolidação das Leis do Trabalho, é fixada em R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais), observadas as regras atinentes à
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
proporcionalidade quanto à carga horária" (Lei nº 002/2012).
O C. TST, analisando os artigos 14, 16 e 18 da Lei 5.584/70, firmou
"Art. 1º. O menor valor de vencimento e de salário básico pagos ao
entendimento de que:
servidor e ao empregado da administração direta, autárquica e
Súmula nº 219 do TST - Honorários advocatícios. Hipótese de
fundacional do Poder Executivo Municipal de Croatá, regidos pela
cabimento. (Res. 14/1985 - DJ 19.09.1985. Nova redação em
Consolidação das Leis do Trabalho, é fixada em R$ 678,00
decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 27 da
(seiscentos e setenta e oito reais), observadas as regras atinentes à
SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)
proporcionalidade quanto à carga horária" (Lei nº 004/2013).
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de
Saliente-se que R$622,00 e R$678,00 eram os valores do salário
honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por
mínimo à época em que as leis foram promulgadas.
cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo
a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e
DA
INCONTROVÉRSIA
QUANTO
AO
À
comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM PERCENTUAL DE 40%
mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
E DE RISCO DE VIDA TAMBÉM EM PERCENTUAL DE 40%.
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
Também restou incontroverso que o Reclamante tem direito à
respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ
gratificação de desempenho em percentual de 40% sobre o salário
19.09.1985)
base, bem como à gratificação de risco de vida também em
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
percentual de 40% sobre o salário base, o que se dá com base no
advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101867
DIREITO