2110/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016
atribuições legais fica o(a) executado(a) citado(a), através de seu
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RECLAMADO
ADVOGADO
MUNICIPIO DE CROATA
JAKELINE FREITAS FELINTO(OAB:
31561/CE)
patrono, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, a quantia
discriminadas abaixo:
Intimado(s)/Citado(s):
PRINCIPAL: ................................................................R$ 27.203,91
CUSTAS PROCESSUAIS:......................................... R$ 401,13
- AGUINALDO BORGES LIMA
- MUNICIPIO DE CROATA
CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA:.................................. R$ 3.739,81
TOTAL:...................................................................... R$ 31.344,85
PODER JUDICIÁRIO
OS VALORES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ 30/11/2016 E
JUSTIÇA DO TRABALHO
SERÃO CORRIGIDOS MÊS A MÊS.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
OBSERVAÇÃO: A PRESENTE NOTIFICAÇÃO ESTÁ SENDO
EFETIVADA NA FORMA DA PORTARIA 01/2014 DA VARA DO
TRABALHO DE TIANGUÁ.
Nesta data, 21 de Novembro de 2016, eu, DANIEL WAQUIM
RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
SENTENÇA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000703-33.2014.5.07.0029
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
REGINALDO ALBUQUERQUE
BRAGA(OAB: 21226/CE)
RECLAMADO
INEPAS INSTITUTO NORDESTINO
DE EDUCACAO POLITICAS
ADMINISTRATIVAS E SOCIAIS S/S
LTDA - ME
RECLAMADO
MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
ARAGAO(OAB: 8947/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
I - RELATÓRIO
AGUINALDO BORGES LIMA, qualificado, ajuizou a vertente
Reclamação Trabalhista em face de MUNICIPIO DE CROATÁ,
alegando, em síntese, que é servidor municipal efetivo, em
atividade, ocupante do cargo de guarda municipal, desde o ano de
2002; que no período de Janeiro de 2012 a Janeiro de 2014,
- PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA
recebeu vencimento-base inferior ao salário mínimo, quando duas
leis municipais (Lei nº 002/2012 e Lei 004/2013) estabeleciam,
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), PAULO HENRIQUE
GOMES DA SILVA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s)
REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA, notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
como menor valor de vencimento-base, o salário mínimo. Alegou
também que a Lei municipal nº 175/2002 lhe assegura o pagamento
de adicional de desemprenho em percentual de 40% e adicional de
risco de vida também no percentual de 40%.
Requereu o pagamento de diferenças salariais referentes ao
período de Janeiro de 2012 a Janeiro de 2014, com base no
"
pagamento de vencimento-base em patamar inferior ao salário
Vistos etc.
mínimo, em desacordo com a legislação municipal.
Juntou documentos.
Tendo em vista a ocorrência do Trânsito em Julgado da sentença,
determino as seguintes providências:
1.Notifique-se a parte reclamante para apresentar sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que
seja devidamente anotada pela parte reclamada.
"
A parte Reclamada apresentou contestação, alegando que não
houve desrespeito ao direito ao salário mínimo, uma vez que a
totalidade das parcelas que compõem a remuneração do
Reclamante era superior ao salário mínimo.
Juntou documentos.
Frustrada a primeira tentativa de conciliação.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
As partes não produziram outras provas.
Encerrada a instrução processual.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000800-96.2015.5.07.0029
RECLAMANTE
AGUINALDO BORGES LIMA
ADVOGADO
JOAO ALVES DE SOUSA
FILHO(OAB: 22563/CE)
As partes apresentaram razões finais remissivas.
Frustradas as tentativas de conciliação, apesar de oportunamente
realizadas.
Foi prolatada sentença em audiência, indeferindo os pedidos do
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