2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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ainda que o valor apurado posteriormente em liquidação seja
superior àquele limite. Julgados. Recurso de revista conhecido e
provido."(RR - 777-67.2010.5.15.0106 , Relator Ministro: Márcio
Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 29/08/2017, 8ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 01/09/2017)
"[...] REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO INFERIOR A 60
VOTO:
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. O Tribunal Regional não
conheceu tal preliminar ao fundamento de que a condenação foi no
DO REEXAME NECESSÁRIO:
importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e, assim sendo, inferior
ao mínimo legal estabelecido para remessa necessária (60 salários
O art. 496 §3º, III, do CPC, excepcionou a regra do duplo grau de
mínimos). Não há como desconstituir a decisão agravada, uma vez
jurisdição, afastando a sua incidência em algumas hipóteses:
que esta Corte Superior tem entendimento de que não está sujeita à
remessa oficial sentença ilíquida quando o valor arbitrado à
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou
condenação seja inferior a 60 salários mínimos, previstos na
o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido
Súmula 303, I, "a", do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT.
inferior a:
Agravo conhecido e desprovido."(Ag-AIRR - 100124474.2014.5.02.0292, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas
Belmonte, Data de Julgamento: 08/02/2017, 3ª Turma, Data de
autarquias e fundações de direito público;
Publicação: DEJT 10/02/2017)
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito
"RECURSO DE REVISTA. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO
Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e
INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA EX OFFICIO.
os Municípios que constituam capitais dos Estados;
NÃO CABIMENTO. SÚMULA 303, I, "a" /TST. 1. Não obstante o
Juízo de origem ter arbitrado à condenação o valor de R$5.000,00
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e
(cinco mil reais), com registro de tratar-se de valor inferior a 60
respectivas autarquias e fundações de direito público.
sessenta salários mínimos, a Corte de origem conheceu da
remessa "ex officio", ao fundamento de tratar-se de sentença
Considerando que o valor da condenação arbitrado na sentença (R$
ilíquida. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na
12.000,00) é inferior a 100 (cem) salários mínimos, incide à espécie
hipótese de sentença ilíquida, deve ser considerado, para fins de
o óbice descrito na norma supracitada, de modo que não há falar
conhecimento da remessa necessária, o valor fixado à condenação
em processamento do reexame "ex officio".
pelo julgador da origem, não se cogitando de prévia liquidação da
sentença. 3. Nesse contexto, sendo a condenação inferior a
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo
sessenta salários mínimos, a decisão que admite a remessa
que a condenação certa, no caso de sentenças ilíquidas, é aquela
necessária está em desconformidade com a jurisprudência desta
arbitrada pelo magistrado da primeira instância para fim de cálculo
Corte cristalizada na Súmula 303, I, "a", firmada no sentido de que "I
das custas e do depósito recursal. Nesse sentido, transcreve-se os
- Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição,
seguintes julgados:
mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública,
salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos". Recurso de
13.015/2014 - REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA
revista conhecido e provido."(RR - 309-79.2013.5.24.0096, Relator
CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento:
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ÍLIQUIDA A jurisprudência
25/05/2016, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/05/2016)
do TST firmou-se no sentido de dispensar a remessa ex officio
quando o valor da condenação arbitrado pelo julgador de origem for
inferior a 60 salários mínimos (artigo art. 475, §2º, do CPC/73),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134444
Por esta razão, não conheço da Remessa Necessária.