2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
576
Relator : Desembargador Sergio Torres Teixeira
Recorrentes : EMPRESA DE MANUTENCAO E LIMPEZA
Assinatura
URBANA - EMLURB; IVALDO JOSE DA SILVA.
Recorridos : OS MESMOS
Advogados : FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA; JOSE
ULISSES DE LIMA JUNIOR
Procedência : 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE (PE)
Acórdão
Processo Nº RO-0001162-03.2015.5.06.0005
Relator
SERGIO TORRES TEIXEIRA
RECORRENTE
IVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LIMA
JUNIOR(OAB: 29475/PE)
RECORRENTE
EMPRESA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA EMLURB
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA EMLURB
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
RECORRIDO
IVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LIMA
JUNIOR(OAB: 29475/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO JOSE DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLURB.
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DOS
QUINQUENIOS NA BASE DE CÁLCULO. Não se discute nos
autos o congelamento da concessão de quinquênios, pela
reclamada, e sim eventuais diferenças de horas extras, em face da
Identificação
não inclusão, na base de cálculo, das parcelas referentes aos
"quinquênios".Ora, o pagamento realizado a título de "quinquênios",
indiscutivelmente, trata-se de adicional de tempo de serviço, de
maneira que, à luz do art. 457, §1°, da CLT e da Súmula n° 203 do
C. TST, integra o salário para todos os efeitos legais, inclusive para
o cômputo de horas extras. Recurso patronal improvido.
II - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE
PROC. N.º TRT - 0001162-03.2015.5.06.0005 (RO)
HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 DO
TST. Nota-se, do exame das fichas financeiras do reclamante (ano
Órgão Julgador : 1ª Turma
de 2013), que houve, de fato, supressão das horas extras - rubrica
"156" - habitualmente anteriormente prestadas, supressão esta que
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