1544/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014
procuração/substabelecimento acostado (fls. 352/356).
4- Todavia, em face da juntada de procurações às fls. 352/366,
mesmo após o trânsito em julgado da decisão de fls. 342/350,
certificada às fls.351, verso, determino que a publicação referente
ao despacho de fls. 367 e do inteiro teor do presente despacho seja
realizada aos novos procuradores.Bom Jesus da Lapa, 16 de junho
de 2014. - ADV RTE: EDVALDO RAMOS DE ARAUJO. ADV RTE:
JOÃO MORAIS DA PURIFICAÇÃO.
Processo Nº RTOrd-0001302-37.2013.5.05.0651
Reclamante
Sebastiana do Socorro Lessa de
Oliveira
Advogado(a)
DANIEL VENCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27059BA)
Reclamado
Companhia de Engenharia Ambiental e
Recursos Hidricos da Bahia - Cerb
Advogado(a)
DAUNEY OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 33967BA)
Advogado(a)
JÉSSICA GAVAZZA BASTOS(OAB:
22464BA)
Plúrima Autor
Graziella Lessa Hinze
Plúrima Autor
Livia Maria Lessa Hinze
Plúrima Autor
Renata Lessa Hinze
Plúrima Autor
Richardson Lessa Hinze
- TOMAR CIÊNCIA DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO DE FL. 645.
- ADV RDO: Jéssica Gavazza Bastos. ADV RDO: Dauney Oliveira
Fernandes.
Processo Nº RTOrd-0133900-91.2009.5.05.0651
Processo Nº RTOrd-01339/2009-651-05-00.4
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Advogado(a)
Antônio Jeronimo dos Santos
Claudeci Gomes dos Santos(OAB:
20164GO)
MARLY PIMENTA MOTA
ORLANDINI(OAB: 25743BA)
Motocorte Serviços Florestais Ltda.
Jucemar Bispo Alves(OAB: 13655GO)
SANDRA REGINA XAVIER
DOURADO SILVA(OAB: 19246BA)
Gislei Martins Borges
Gislene Martins de Castro
Rotavi Industrial Ltda.
PAULO ROBERTO MAGALHÃES
MOURA(OAB: 8104BA)
- COMPROVAR QUANTO O RECEBIMENTO, BEM ASSIM
ATUALIZAÇÃO DA CONTA, NO PRAZO DE VINTE DIAS, SOB
PENA DE SER PRESUMIDA A QUITAÇÃO DO DEBITO. - ADV
RTE: MARLY PIMENTA MOTA ORLANDINI. ADV RTE: CLAUDECI
GOMES DOS SANTOS.
Processo Nº RTOrd-0001350-93.2013.5.05.0651
Reclamante
Gilson Maia de Souza Filho
Advogado(a)
FABIO ROBERTO MAGALHÃES LIMA
VERDE(OAB: 32102BA)
Reclamado
World Service Terceirizacao Ltda.(A/C
- Florisvaldo S Lima -Sócio)
Plúrima Réu
Estado da Bahia
Advogado(a)
LEONARDO MOTA COSTA
RODRIGUES(OAB: 23547BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 161/167. ADV RTE: Fabio Roberto Magalhães Lima Verde.
Processo Nº RTOrd-0001405-44.2013.5.05.0651
Reclamante
Jose Jurandir de Oliveira Silva
Advogado(a)
ERNESTO JULIÃO DE ALMEIDA
FRAGA(OAB: 20969BA)
Reclamado
Municipio de Serra Dourada
Advogado(a)
KONRADO MEIGHS NEVES
VAGO(OAB: 18834BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 61/68. Código para aferir autenticidade deste caderno: 78122
366
ADV RTE: ERNESTO JULIÃO DE ALMEIDA FRAGA.
Processo Nº RTOrd-0001406-29.2013.5.05.0651
Reclamante
Nivaldo da Silva Domingues
Advogado(a)
ERNESTO JULIÃO DE ALMEIDA
FRAGA(OAB: 20969BA)
Reclamado
Municipio de Serra Dourada
Advogado(a)
KONRADO MEIGHS NEVES
VAGO(OAB: 18834BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 64/71. ADV RTE: ERNESTO JULIÃO DE ALMEIDA FRAGA.
Processo Nº RTOrd-0001409-81.2013.5.05.0651
Reclamante
Elni Neves Magalhaes
Advogado(a)
FABIANO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 24870BA)
Reclamado
Municipio de Correntina - Ba
Advogado(a)
AURELIO RODRIGUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 10109BA)
Advogado(a)
LUIZA CARDOSO BASTOS(OAB:
27942BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 368/377. ADV RDO: AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR. ADV
RDO: LUIZA CARDOSO BASTOS.
Processo Nº RTOrd-0001664-44.2010.5.05.0651
Reclamante
Patrícia Magalhães de Andrade
Advogado(a)
JOAO CARLOS SAMBUC(OAB:
980BA)
Advogado(a)
João Carlos Sambüc Júnior(OAB:
104779MG)
Reclamado
Egc - Construtora e Obras Ltda.
Plúrima Réu
Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Codevasf
Advogado(a)
Thaise Carolina Heringer(OAB:
122798MG)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO de fl. 277:"Vistos.
1- Nos autos (348/355).
2- Manifeste-se a reclamada, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos
apresentados pelo reclamante, nos termos do art. 879, § 2° da CLT.
3- Infrutífera a notificação deverá ser realizada por edital.
4- Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica,
numérica e justificadamente, apresente os cálculos que entender
corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes
critérios:a) a apuração se dará na forma prevista no julgado.
Havendo omissão, a conta de liquidação observará a evolução
salarial do autor, e os cálculos deverão ser efetuados mês a mês,
admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade
de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do
contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época
própria o mês de competência - ou de pagamento) deverão ser
expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de
consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de
índices), a fim de se definir, com exatidão, até que data os cálculos
foram atualizados; c) por fim, atente a reclamada que a sua data de
atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo reclamante
a fim de facilitar a conferência dos valores.
Bom Jesus da Lapa, 27 de junho de 2014." - ADV PL REU: Thaise
Carolina Heringer.
Vara Do Trabalho De Brumado
Notificação
Notificação DJ
Rua Marechal Deodoro, 340 Centro,
Relação emitida em 22/08/2014 18:54:59
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos