3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
606
Terceira Região, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários
LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
interpostos pelo reclamante e pela reclamada; no mérito, sem
divergência, negou provimento ao apelo do reclamante e proveu
parcialmente o recurso da reclamada para reduzir os honorários
periciais alusivos à perícia para apuração da insalubridade para R$
2.000,00.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2022.
Processo Nº ROT-0010673-57.2020.5.03.0094
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
FLAVIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIRLEIA DOS SANTOS(OAB:
133303/MG)
ADVOGADO
IARA CHAVES ABRANTES(OAB:
200481/MG)
RECORRENTE
ECOTEC PETBRAS RECICLADOS E
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA MOREIRA(OAB:
116022/MG)
RECORRIDO
ECOTEC PETBRAS RECICLADOS E
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA MOREIRA(OAB:
116022/MG)
RECORRIDO
FLAVIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIRLEIA DOS SANTOS(OAB:
133303/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOTEC PETBRAS RECICLADOS E MAQUINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
Processo Nº ROT-0010673-57.2020.5.03.0094
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
FLAVIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIRLEIA DOS SANTOS(OAB:
133303/MG)
ADVOGADO
IARA CHAVES ABRANTES(OAB:
200481/MG)
RECORRENTE
ECOTEC PETBRAS RECICLADOS E
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA MOREIRA(OAB:
116022/MG)
RECORRIDO
ECOTEC PETBRAS RECICLADOS E
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA MOREIRA(OAB:
116022/MG)
RECORRIDO
FLAVIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIRLEIA DOS SANTOS(OAB:
133303/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
- FLAVIANO PEREIRA DA SILVA
ACIDENTE DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS
DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR. A preocupação com a saúde e segurança do
PODER JUDICIÁRIO
trabalhador no Brasil, talvez motivada pela espectação diuturna de
JUSTIÇA DO
imenso número de vítimas fatais em acidente do trabalho, motivou o
legislador constituinte a alçar a nível constitucional as normas de
saúde, higiene e segurança do trabalho, obrigando o patrão a
EMENTA
adotar medidas tendentes a garantir a integridade física do
ACIDENTE DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS
trabalhador. Assim, deve o empregador devem adotar as medidas
DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
tendentes a eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança de
EMPREGADOR. A preocupação com a saúde e segurança do
seus empregados, nos termos do art. 157 da CLT, e garantir
trabalhador no Brasil, talvez motivada pela espectação diuturna de
condições salubres de trabalho (art. 7º, XXII, da CR). Descurando-
imenso número de vítimas fatais em acidente do trabalho, motivou o
se o empregador da observância integral das normas de segurança
legislador constituinte a alçar a nível constitucional as normas de
tendentes a garantir a integridade do empregado e sobrevindo
saúde, higiene e segurança do trabalho, obrigando o patrão a
acidente com sequelas ao trabalhador, deve aquele responder pelas
adotar medidas tendentes a garantir a integridade física do
consequências de sua incúria.
trabalhador. Assim, deve o empregador devem adotar as medidas
Decisão:
tendentes a eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança de
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
seus empregados, nos termos do art. 157 da CLT, e garantir
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