3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
Processo Nº ROT-0010230-62.2022.5.03.0086
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
PAULO CESAR COUTO BRIGAGAO
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)
ADVOGADO
ISABELA FERNANDES
PEREIRA(OAB: 184265/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MESSIAS MARQUES LOTT(OAB:
84471/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
605
Processo Nº RORSum-0010429-89.2022.5.03.0052
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
ANNA CAROLINA CORREA DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO
INSPIRACAO INTIMA COMERCIO DE
LINGERIE EIRELI
ADVOGADO
KATARINA BARBARA ANASTACIA
DO NASCIMENTO(OAB: 127658/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSPIRACAO INTIMA COMERCIO DE LINGERIE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RITO PRÓPRIO.
Decisão:
ART. 800 DA CLT. APRESENTAÇÃO NO CORPO DA DEFESA.
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DA EXCEÇÃO. PRECLUSÃO
Terceira Região, à unanimidade, satisfeitos os pressupostos de
LÓGICA. A exceção de incompetência territorial na seara
admissibilidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
trabalhista possui regramento próprio, assentado no art. 800 da
reclamante e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao
CLT, com redação conferida pela Lei n. 13.467/17, que estipula o
apelo, ficando mantida a sentença, pelos seus próprios e jurídicos
prazo de 5 (cinco) dias para a oposição da medida, contados da
fundamentos, conforme art. 895, §1º, IV, da CLT, com os seguintes
notificação, e em peça que sinalize a sua existência. A
ACRÉSCIMOS DE FUNDAMENTOS: "PRELIMINAR DE NÃO
inobservância dos requisitos legais para tal, inclusive quanto o
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA
modo de apresentação da exceção, acarreta a prorrogação da
RECLAMANTE: Em sede de contrarrazões, a ré argui preliminar de
competência da vara para a qual o feito foi inicialmente distribuído.
não conhecimento do recurso apresentado pela autora, com base
Nesse contexto, a prática de ato incompatível com a medida
na Súmula 422 do TST. Sem razão, entretanto. Da leitura das
requerida, tal como o comparecimento do excipiente na audiência
razões recursais de ID. 846f2d3, constata-se que a autora indicou
inicial, sem nenhuma menção à existência da exceção oposta em
os pontos em que pretende a alteração da r. decisão de origem,
sede de defesa, importa o reconhecimento da preclusão lógica e a
apresentando os argumentos que entende pertinentes, o que
consequente prorrogação da competência, nos moldes acima.
atende aos requisitos dispostos no art. 1010, II e III, do CPC, e na
Decisão:
Súmula 422 do c. TST, bem assim aos pressupostos do art. 899 da
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
CLT. É de se destacar que, nos termos do item III da citada Súmula
Terceira Região, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
422 do c. TST, o não conhecimento por ofensa ao princípio da
interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, proveu o
dialeticidade, relativamente ao recurso ordinário de competência de
apelo para reconhecer a prorrogação da competência da 1ª Vara do
Tribunal Regional do Trabalho, restringe-se à hipótese de apelo cuja
Trabalho de Alfenas para apreciação da causa e, por conseguinte,
motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos da
determinar a devolução dos autos à origem para o julgamento do
sentença, o que não ocorreu no presente caso. De se notar ainda
mérito, como se entender de direito.
que o art. 899 da CLT preceitua que os recursos poderão ser
BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2022.
interpostos por simples petição. Dessa forma, o apelo traz os
fundamentos nos moldes exigidos por lei. Assim, rejeito a arguição
LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
de inépcia recursal aventada pela ré."
BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2022.
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