3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
3613
numerário.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamante, por seu turno, na impugnação apresentada, não nega
a ocorrência da diferença de numerário, ressaltando que o próprio
reclamado confessa que o valor foi imediatamente localizado.
INTIMAÇÃO
Assevera, também, que a responsabilidade pela tesouraria é
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493a05c
inerente ao seu cargo, o que não significa que qualquer diferença
proferido nos autos.
CONCLUSÃO- PJe
decorrente de numerário possa lhe ser imputada, já que outros
cargos também operam a tesouraria, havendo, inclusive,
tesoureiro/supervisor operacional nas agências.
Nesta data, faço os autos conclusos.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de abril de 2022.
A questão apresentada na impugnação, por si só, ressalta a
EAM
necessidade da averiguação dos fatos através de prova oral que
será produzida pelas partes.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe
Assim sendo, não estão presentes os requisitos ensejadores do
direito à tutela de urgência.
Vistos os autos.
Pelo que, mantenho o indeferimento contido na decisão de
Do saneamento dos autos
Idd42ab29.
decurso de prazo:
Intimem-se as partes a respeito desta decisão.
Decorrido o prazo para a parte executada apresentar recurso.
Libere-se o valor abaixo, à União a título de INSS cota reclamante
Prossiga-se o feito, atentando-se para a audiência de instrução
Saliente-se que nos presentes autos o executado é o reclamante
designada para 06/07/2022, às 10h30, conforme designado em ata
RODRIGO POMPEU PEREIRA.
de Idd42ab29.
Dos cálculos, contas e dados bancários
Belo Horizonte,11 deabril de 2022.
cálculos:
IMAGEM DO RESUMO DO CÁLCULO, 43c1815
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
contas judiciais/recursais:
COLAR A IMAGEM DA(S) CONTA(S), AQUI
BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2022.
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Da liberação dos valores
Autorizo a CEF a liberar da(s) conta(s) acima informada(s),
referente(s) aos presentes autos, em virtude desta decisão judicial,
Processo Nº ATOrd-0010063-61.2017.5.03.0105
AUTOR
RODRIGO POMPEU PEREIRA
ADVOGADO
ALCIDES DE OLIVEIRA
MATIAS(OAB: 61529/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
PERITO
WELBER FERNANDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO POMPEU PEREIRA
o(s) seguinte(s) crédito(s):
OBS: CRÉDITOS CONCOMITANTEMENTE LIBERADOS VIA
SISTEMA SIF.
• créditos previdenciários:
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - COTA RECLAMANTE:
(GUIA GPS)
AUTOR..: RODRIGO POMPEU PEREIRA, CPF: 032.330.606-37
CÓDIGO DE PAGAMENTO...: 1708
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181092