3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e9ec2
proferida nos autos.
AIRR 0011202-97.2018.5.03.0142
848
ALEXANDRE ANTONIO
SARZEDA(OAB: 190514/MG)
MAURO LUCIO DURIGUETTO(OAB:
66998/MG)
LEONARDO JUNIO PAIVA
DURIGUETTO(OAB: 142091/MG)
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
VICTOR VINICIUS FIGUEIREDO
CORREA(OAB: 135336/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: OSVALDO PAULINO PINTO,
JUSTIÇA DO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES RIO NEGRO LTDA EPP
RECORRIDO: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES RIO
INTIMAÇÃO
NEGRO LTDA - EPP, OSVALDO PAULINO PINTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22a17f
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vistos.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/11/2020; recurso
apresentado em 03/12/2020), sendo regular a representação
Mantenho a decisão agravada.
processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios
do Tribunal Superior do Trabalho).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
O entendimento adotado no acórdão recorrido, no sentido de serem
devidos honorários de sucumbência pela reclamante, ainda que
P.I.
beneficiária da justiça gratuita, está de acordo com a iterativa
BELO HORIZONTE/MG, 05 de abril de 2021.
jurisprudência do TST, a exemplo dos seguintes julgados, dentre
vários: (RR-1000798-77.2018.5.02.0083, Ac. 3ª Turma, Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21.6.2019);(RR-527-
Desembargador(a) do Trabalho
10.2013.5.04.0664, Ac. 2ª Turma, Relatora Delaíde Miranda
Arantes, DEJT 28.6.2019); (RR-1000344-90.2017.5.02.0032, Ac. 2ª
Processo Nº ROT-0010309-42.2020.5.03.0076
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
KARYNA MARIANA DE OLIVEIRA
CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165026
Turma, Relator José Roberto Freire Pimenta, DEJT 28.6.2019); (RR
-49-14.2017.5.08.0126, Ac. 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT 22.3.2019). (RR-343-