3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
5791
trabalhista, seja por este ser representativo do próprio fato gerador
das contribuições sociais, seja para não se quebrar a ordem de
PODER JUDICIÁRIO
preferência na destinação do resultado obtido pelas medidas
JUSTIÇA DO TRABALHO
expropriatórias, em respeito à regra de concurso de credores que se
resolve pelo disposto nos artigos 797, parágrafo único, e 908, do
CPC/2015, ou seja, com a necessária conservação e preservação
INTIMAÇÃO
do título de preferência de cada credor;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d3146
Considerando-se que o art. 1º do CPC prevê que o processo será
proferido nos autos.
ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as
Vistos e etc.
normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República
Recolha-se a contribuição previdenciária, no importe de R$ 19,55,
Federativa do Brasil, o que implica em necessária leitura do art.
utilizando-se da conta 2462.042.04843070-0, em guias GPS no
878, da CLT, em conformidade com o art. 114, VIII, da CF/88;
código 2909, CNPJ da reclamada 05.656.464/0001-74.
Determina-se:
Para fins de economia este despacho terá força de ofício e será
O processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879,
encaminhado à Caixa Econômica Federal, pela Secretaria.
da CLT.
Tendoem vista que o débito foi quitado e os pagamentos
Defere-se, ao reclamado, o prazo de 8 dias úteis para apresentação
lançados, aguarde-se a devolução dos alvarás liberado ao
dos cálculos, na forma dos Provimentos deste Regional.
reclamante e INSS para transferência do valor remanescente à
Fica registrado que os cálculos de liquidação elaborados pelas
reclamada.
partes deverão ser apresentados com memória e com resumo, nos
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
termos do art. 106 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª
DIVINOPOLIS/MG, 02 de setembro de 2020.
Região.
Para fins de informação, a partir de 01 de janeiro de 2021 quaisquer
MARINA CAIXETA BRAGA
cálculos deverão, obrigatoriamente, ser juntados por meio do PJe-
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Calc, vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade (art. 22,
§6º. da Resolução nº 185/2017 com redação alterada pela
Resolução nº 249, de 25 de outubro de 2019, do CSJT e pelo ATO
CSJT.GP.SG Nº 89, de 23 de junho de 2020).
Conclamo as partes para, desde que possível, já apresentem
Processo Nº ATOrd-0011482-03.2016.5.03.0057
AUTOR
PAULO CESAR DA COSTA MARIA
ADVOGADO
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
E OLIVEIRA(OAB: 121305/MG)
RÉU
FRANCCINO COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABRICIO MARINHO AZEVEDO(OAB:
261007/SP)
os cálculos utilizando o PJeCalc, que será obrigatório a partir
Intimado(s)/Citado(s):
de 01/01/2021.
Encaminhe-se cópia da sentença para o endereço eletrônico da
- FRANCCINO COMERCIO LTDA - EPP
Procuradoria-Geral Federal, pfmg.regressivas@agu.gov.br, com
cópia para o endereço eletrônico regressivas@tst.jus.br, conforme
determinado.
PODER JUDICIÁRIO
DIVINOPOLIS/MG, 02 de setembro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARINA CAIXETA BRAGA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d3146
Processo Nº ATOrd-0011482-03.2016.5.03.0057
AUTOR
PAULO CESAR DA COSTA MARIA
ADVOGADO
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
E OLIVEIRA(OAB: 121305/MG)
RÉU
FRANCCINO COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABRICIO MARINHO AZEVEDO(OAB:
261007/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA COSTA MARIA
proferido nos autos.
Vistos e etc.
Recolha-se a contribuição previdenciária, no importe de R$ 19,55,
utilizando-se da conta 2462.042.04843070-0, em guias GPS no
código 2909, CNPJ da reclamada 05.656.464/0001-74.
Para fins de economia este despacho terá força de ofício e será
encaminhado à Caixa Econômica Federal, pela Secretaria.
Tendoem vista que o débito foi quitado e os pagamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155849