2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
2808
Acórdão
Processo Nº RO-0010823-16.2017.5.03.0103
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
ANGELA MARIA TEIXEIRA
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
RECORRIDO
DANTE PRUDENTE BERNARDES
ADVOGADO
CAREN MARCIA DE
ASSUMPCAO(OAB: 146038/MG)
DANO MORAL. FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E
VERBAS RESCISÓRIAS. A falta de pagamento de salários, bem
como das verbas rescisórias, por ocasião da resilição contratual,
traduz ofensa à dignidade do trabalhador, apta a configurar dano
moral.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010823-16.2017.5.03.0103 (RO)
RECORRENTE: ANGELA MARIA TEIXEIRA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrente, ÂNGELA MARIA
RECORRIDO: DANTE PRUDENTE BERNARDES
RELATOR: CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
TEIXEIRA, e, como recorrido, DANTE PRUDENTE BERNARDES.
O MM. Juiz Dr. Celso Alves Magalhaes, na titularidade da 3ª Vara
do Trabalho de Uberlândia-MG, pela r. sentença de ID. 726f1f4,
julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados por Ângela
Maria Teixeira em face de Dante Prudente Bernardes.
A reclamante interpôs recurso ordinário (ID. b15ad02), insurgindose contra o indeferimento dos pedidos de indenização por danos
morais pelo não pagamento das verbas rescisórias, indenização
pelo benefício previdenciário que deixou de receber, domingos
laborados mais reflexos e integração dos reflexos das horas extras
EMENTA
nos RSRs e feriados. Questionou a recorrente, ainda, a respeito da
base de cálculo da multa do art. 477 da CLT, pleiteou fixação de
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